| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 264 E 267 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, EXTINGUINDO A MODALIDADE DE VOTAÇÃO SECRETA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO MENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNiCíPIO N.O 012/2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 264 E 267, DA LEI ORGÂNICA DO MUNiCíPIO DE FERNÃO, EXTINGUINDO A MODALIDADE DE VOTAÇÃO SECRETA NAS VOTAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNiCíPIO. Art. 1°. O art. 264 da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a ter a seguinte redação: "Art. 264. O voto será público: I - na eleição da Mesa; /I - na concessão de Título de Cidadão Honorário; 1/1- na denominação de próprios e logradouros públicos." Art. 2°. O art. 267 da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a ter a seguinte redação: "Art. 267. Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão, sob a direção dos trabalhos do último Presidente, se reeleito Vereador e na sua falta, o vereador mais votado dentre os presentes, e, havendo maioria absoluta dos seus membros, elegerão os componentes da Mesa, por votação nominal e maioria simples de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. Parágrafo Único - Não havendo número legal, o vereador que estiver investido nas funções de Presidente dos trabalhos convocará Sessões diárias, até que haja número legal e seja eleita a Mesa." Art. 3°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. âmara Municipal de Fernão, 02 de outubro de 2013. ",J::Ç1-~~~" ~ ~ Sebastião Vitório Cestari ~ '~assuda Presidente Vice-Presidente da Câmara . rigues dos Santos 1 ° Secretario AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP. FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br