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norma nº 12/2013

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 264 E 267 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, EXTINGUINDO A MODALIDADE DE VOTAÇÃO SECRETA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
MENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNiCíPIO N.O 012/2013 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 264 E 267, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNiCíPIO DE FERNÃO, EXTINGUINDO A MODALIDADE DE VOTAÇÃO 
SECRETA NAS VOTAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, PROMULGA A SEGUINTE 
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNiCíPIO. 
Art. 1°. O art. 264 da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 264. O voto será público: 
I - na eleição da Mesa; 
/I - na concessão de Título de Cidadão Honorário; 
1/1- na denominação de próprios e logradouros públicos." 
Art. 2°. O art. 267 da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 267. Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão, sob a 
direção dos trabalhos do último Presidente, se reeleito Vereador e na sua falta, o vereador 
mais votado dentre os presentes, e, havendo maioria absoluta dos seus membros, elegerão 
os componentes da Mesa, por votação nominal e maioria simples de votos, considerando-se 
automaticamente empossados os eleitos. 
Parágrafo Único - Não havendo número legal, o vereador que estiver 
investido nas funções de Presidente dos trabalhos convocará Sessões diárias, até que haja 
número legal e seja eleita a Mesa." 
Art. 3°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
âmara Municipal de Fernão, 02 de outubro de 2013. 
",J::Ç1-~~~"
~ ~ 
Sebastião Vitório Cestari ~ '~assuda 
Presidente Vice-Presidente da Câmara . 
rigues dos Santos 
1 ° Secretario 
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP.: 17455-000 - FERNÃO/SP. 
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011/3273-7187 CNPJ/MF N°. 01.613.113/0001-25 - E-Mail: camara@cmfernao.sp.gov.br 

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