br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 7/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-04-15
EmentaINSTITUI O REGIMENTO INTERNO PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO.
native_id41241

Originating matéria

matéria 1571 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

RESOL 
o CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI, PRESIDENTE. 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
TíTULO I 
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES 
ARTIGO 1° - As normas previstas neste Regimento disciplsiarão o processo de 
discussão, votação e elaboração da lei Orgânica do Municípi~; de Fernão, nos termos 
do artigo 29 da Constituição da República. 
CAPíTULO I 
DA MESA DIRETORA 
SEÇÃO I 
DISPOSiÇÕES GERAIS 
ARTIGO 2°_ Fica mantido, o mandato dos atuais membros da Mesa Diretora, com as 
atribuições que Ihes foram conferidas, nos limites da sessão legislativa para a qual foi 
eleita. 
ARTIGO 3° - Os membros da Mesa reunir-se-ão tantas vezes quantas forem 
necessárias, por convocação do Presidente, de ofício ou mediante requerimento da 
maioria de seus membros. 
ARTIGO 4°- Nos impedimentos ou ausência dos membros da Mesa da Câmara , faz￾se -ão tantas substituições quantas forem necessárias, atendida a ordem hierárquica 
dos cargos e as praxes regimentais. 
ARTIGO 5° - No âmbito da elaboração da lei Orgânica, a competência da Mesa da 
Câmara e de seus membros limitar-se-á a estabelecer normas gerais não previstas 
neste Regimento. 
ARTIGO 6° - As atividades da Câmara fvtwnicipal, contarão com o apoio de todos os 
servidores do Poder legislativo, observado seus direitos e garantias. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A Câmara Municipal buscará a colaboração da sociedade civil 
e de entidades da Administração Pública para a realização dos trabalhos de 
elaboração da lei Orgânica, na forma deste Regimento. 
ARTIGO 7° - Qualquer membro da Mesa deixará seu assento sempre que quiser 
participar efetivamente dos trabalhos da sessão e só reassumirá na sessão seguinte, 
após a conclusão do debate da matéria que se propôs a discutir, sendo substituído, 
nesse período, na forma prevista no Artigo 4°. 
ARTIGO 8° - Compete à Mesa da Câmara: 
1- dirigir os trabalhos de elaboração da lei Orgânica; 
11- requisitar de qualquer órgão da Administração Municipal informações necessárias à 
elaboração da lei Orgânica; 
111- diligenciar no sentido de possibilitar que os trabalhos da Câmara sejam 
amplamente divulgados; 
IV- ordenar e autorizar as despesas gerais e de apoio necessário à discussão, à 
elaboração e à votação da Lei Orgânica; 
V- manter a ordem durante as reuniões para o bom andamento dos trabalhos 
elaborativos da Lei Orgânica; 
VI- oferecer proposições que visem a alteração deste regimento, observados os 
precedentes firmados; 
VII- aceitar e julgar, por maioria absoluta de votos dos seus membros, os recursos das 
decisões da Comissão Especial, do Presidente ou da própria Mesa, interpostos por 
pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores, na primeira reunião que se seguir a sua 
apresentação; 
VIII- autorizar, ouvido o Plenário, a contratação de serviços técnicos para assessoria à 
elaboração da Lei Orgânica; 
SEÇÃO 11 
DO PRESIDENTE 
ARTIGO 9° - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, regulador dos 
seus trabalhos e fiscal de suas normas. 
ARTIGO 10° - Compete ao Presidente, além de suas atribuições expressas ou 
decorrentes da natureza das suas funções regimentais: 
1- cumprir e fazer cumprir todas as disposições regimentais; 
11- admitir proposições, não aceitando as que deixarem de atender às exiqências 
regimentais, e distribuí-Ias à Comissão Especial para elaboração do projeto da Lei 
Orgânica; 
111- despachar os requerimentos submetidos a sua apreciação; 
IV- nomear, à vista da indicação das lideranças partidárias e dos blocos partidários, os 
membros da Comissão Especial, convocando reuniões, para apreciar matérias 
sujeitas ao seu exame, de ofício, a requerimento do Presidente da Comissão ou da 
maioria de seus membros; 
V- suspender qualquer reunião da Comissão em horários coincidentes com os 
trabalhos da Câmara Municipal; 
VI- tomar parte nas discussões e deliberações, convocando substituto quando 
participar das discussões, aplicando subsidiariamente a este regimento as normas 
já existentes. 
SEÇÃO 111 
DO VICE-PRESIDENTE 
ARTIGO 11- São atribuições do Vice-Presidente da Câmara Municipal: 
1- auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em suas 
faltas, ausências, impedimentos ou licenças; 
11- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, os atos a que estiver obrigado o 
Presidente, ainda que este se ache em exercício e deixe escoar o prazo para fazê￾10; 
111- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, os atos quando o Presidente deixar 
vencer o prazo de sua promulgação e publicação subsequente. 
SEÇÃO IV 
DO SECRETÁRIO DA CÂMARA 
ARTIGO 12- São atribuições do Secretário da Câmara Municipal, as contidas no 
Regimento Interno e as que por aplicação deste Regimento lhe forem atribuídas. 
CAPíTULO 11 
DO PLENÁRIO 
ARTIGO 13- O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal e constitui-se do 
conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e número para deliberar. 
ARTIGO 14- São atribuições do Plenário: 
I - deliberar sobre a constituição de comissão e subcomissóes; 
11- julgar recursos de sua competência, nos casos previstos neste Regimento; 
111- dispor sobre a realização de sessões sigilosas; 
IV- votar todas as matérias desde a aprovação deste Regimento até a aprovação do 
texto final da lei Orgânica. 
CAPíTULO 111 
DAS LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS 
ARTIGO 15- As representações partidárias terão líderes e vice-lideres de sua 
respectivas bancadas na Câmara Municipal. 
§ 1°_ São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações 
partidárias para, em seu nome, expressar em Plenário pontos de vista sobre assuntos 
em debate. 
§ 2° - A indicação dos lideres far-se-á pelos integrantes das bancadas ou blocos 
parlamentares em ofício dirigido à Mesa, por eles subscrito, e constará em ata. 
§ 3°_ Os blocos parlamentares só se instituirão, e assim serão admitidos, se integrados 
por no mínimo 03 (três) vereadores, os quais deverão dar-Ihes nomes. 
§ 4° - Na falta de indicação, considerar-se-ão líder, respectivamente, os Vereadores 
mais votados de cada bancada, se outra não for determinação prevista no Regimento 
Interno aplicável. 
§ 5° - Para efeito de cálculos proporcionais, o número de Vereadores que vier a 
integrar blocos parlamentares será deduzido das bancadas às quais pertençam, não 
significando isso desligamento para efeito partidários. 
§ 6° - As lideranças partidárias não podem impedir que qualquer Vereador se dirija ao 
Plenário pessoalmente, desde que observadas as restrições constantes deste 
Regimento. 
§ 7° - Os integrantes da Mesa não poderão exercer lideranças partidárias. 
§ 8°_ É licito à bancada partidária substituir o líder, no curso dos trabalhos, mediante 
comunicação escrita à Mesa, assinada pela maioria absoluta de seus componentes. 
CAPíTULO IV 
DA COMISSÃO ESPECIAL 
SEÇÃO I 
DOS TRABALHOS DA COMISSÃO 
ARTIGO 16- A Comissão Especial tem por finalidade precípua a elaboração do 
Projeto de lei Orgânica que regerá o Município nos termos previstos no artigo 29 da 
Constituição da República. 
§ 1 ° - A Comissão será composta de 05 (cinco) membros, eleitos pela maioria absoluta 
dos Vereadores da Câmara Municipal, em Reunião Extraordinária, em turno único de 
discussão e votação a ser realizada após a aprovação deste Regimento. 
§ 2° - As lideranças partidárias e os blocos parlamentares, observado o critério da 
proporcionalidade, indicarão candidatos para o preenchimento das vagas destinadas 
às respectivas bancadas. 
§ 3° - As vagas a que se refere o parágrafo anterior poderão concorrer candidatos 
avulsos, desde que registrem sua candidatura no decorrer das 24 (vinte e quatro) 
horas anteriores à eleição. 
§ 4° - Considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados, observada a 
proporcional idade de cada bancada. 
ARTIGO 17- Constituída a Comissão Especial, proceder-se-á à eleição, pelo Plenário 
da Câmara Municipal, do Presidente, Vice-Presidente e Relator, e demais membros, 
garantida a representatividade partidária e atendendo-se ao critério quantitativo de 
bancada, sempre que possível. 
PARÁGRAFO ÚNICO- O Relator poderá indicar Relatores-adjuntos para auxiliá-Io 
ARTIGO 18- Os membros da Direção da Comissão, nos impedimentos e ausências, 
serão substituídos sucessivamente, atendida a ordem dos cargos. 
PARÁGRAFO ÚNICO- Vagando qualquer cargo da Direção da Comissão, proceder-se￾á à eleição, em escrutínio secreto, de novo membro da Comissão entre aqueles que 
não fizeram parte da respectiva Comissão. 
ARTIGO 19- Compete à Comissão Especial, além de outras atribuições inerentes à 
sua finalidade: 
1- receber sugestões com vistas à elaboração do Projeto de Lei Orgânica, nos termos 
e prazos fixados neste Regimento; 
11- receber as emendas ao Projeto da Lei Orgânica; 
111- emitir parecer sobre o Projeto da Lei Orgânica e emendas a ele apresentadas; 
IV- planejar medidas e diligenciar junto à Mesa da Câmara no sentido de possibilitar 
que os trabalhos sejam executados dentro dos prazos regimentais; 
V- emitir parecer sobre requerimentos que solicitem providências cuja finalidade se 
encontre compreendida nos incisos anteriores. 
PARÁGRAFO ÚNICO- A Comissão Especial poderá constituir tantas subcomissões 
quanto entender necessárias, para à execução dos trabalhos de elaboração da Lei 
Orgânica. 
ARTIGO 20- Fica assegurado ao Vereador não integrante da Comissão assistir as 
reuniões, participar dos debates e oferecer emendas nos termos regimentais, sendo￾lhe vedado o voto. 
PARÁGRAFO ÚNICO- Além dos serviços da Secretaria da Câmara Municipal, o 
Presidente, por proposta do Relator e de decisão da Comissão Especial, poderá 
solicitar à Mesa da Câmara, ouvido o Plenário, a contratação de especialistas para 
exercerem funções de consultoria e assessoria na elaboração da Lei Orgânica. 
ARTIGO 21- A Comissão reunir-se-à no recinto da Câmara, em local previamente 
determinado pela Mesa Diretora. 
PARÁGRAFO ÚNICO- Somente por conveniência pública a Comissão poderá reunir￾se em outro local, para recebimento e defesa de sugestões apresentadas pelos vários 
segmentos da sociedade. 
SEÇÃO 11 
DA DIREÇÃO DOS TRABALHOS 
ARTIGO 22- O Presidente da Comissão é o seu representante quando esta se 
pronuncia interna e externamente, cabendo-lhe a coordenação e a supervisão dos 
seus trabalhos e a preservação da ordem, com a colaboração e assistência dos 
demais integrantes, em conformidade com o estabelecido neste Regimento. 
ARTIGO 23- São atribuições do Presidente da Comissão, além de outras previstas 
neste Regimento, quanto às reuniões da Comissão Especial: 
1- convocá-Ias e prorrogá-Ias; 
11- presidi-Ias, mantendo a ordem e a solenidade no recinto: 
111- suspendê-Ias, quando a . .Q~m dos trabalhos e es normas deste Regimento 
estiverem sendo desrespeitadas; 
IV- cumprir e fazer cumprir as disposições regimentais; 
V- conceder a palavra; 
VI- decidir sobre prorrogação de prazo para apresentação de parecer; 
VII- interromper o orador que se desviar da· questão, advertindo-o e, em caso de 
insistência, cassando-lhe a palavra; 
VIII- não permitir o uso de expressões e conceitos contrários à praxe parlamentar; 
IX- advertir o orador ou aparteante, com um minuto de antecedência, quanto ao 
tempo de que dispõe, impedindo que ultrapasse o fixado neste Regimento; 
X- decidir questão de ordem; 
XI- organizar e anunciar a ordem do dia; 
XII- declarar o número de membros presentes e ausentes; 
XIII- submeter à discussão e à votação a matéria, estabelecendo o ponto da questão 
sobre o qual deva incidir a votação; 
XIV- anunciar o resultado da votação; 
XV- zelar pelo prestígio da Comissão Especial; 
XVI- tomar as providências e realizar os esforços necessários para que a Comissão 
cumpra com o objetivo principal de elaborar o Projeto de Lei Orgânica no prazo 
estabelecido. 
ARTIGO 24- São atribuições do Relator, além de outras previstas neste Regimento, 
quando às reuniões da Comissão Especial: 
1- diligenciar para que sejam distribuídos avulsos de toda matéria relacionada com a 
Lei Orgânica, objeto de deliberação pela Comissão; 
11- prestar esclarecimentos necessários aos membros da Comissão sobre a matéria e 
seu processo; 
111- requerer prorrogação de prazo para apresentação de parecer; 
IV- solicitar à Secretaria da Mesa da Câmara subsídios técnicos concernentes ao 
processo elaborativo da Lei Orgânica. 
SEÇÃO 111 
DAS REUNiÕES DA COMISSÃO 
ARTIGO 25- As reuniões da Comissão Especial serão ordinárias ou extraordinárias e 
terão duração de até 02 (duas) horas, podendo ocorrer sua prorrogação, a critério do 
Presidente da Comissão ou a requerimento subscrito pela maioria de seus membros 
presentes. 
ARTIGO 26_ As reuniões ordinárias, respeitado em prazo de tolerância de até 10 
(dez) minutos, serão realizadas todas as quintas feiras de cada mês, com início às 
14:00 horas, e as extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Comissão, de 
ofício, por solicitação do Relator ou a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos 
membros da Comissão Especial, com no mínimo de doze horas de antecedência. 
PARÁGRAFO ÚNICO- O número de reuniões ordinárias poderá ser alterado, por 
proposta da Direção da Comissão ou de 03 (três) membros, desde que aprovada pela 
maioria simples de seus membros. 
ARTIGO 27- Os trabalhos da Comissão serão iniciados com a presença de, no 
mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros e obedecerão a: 
1- leitura do expediente e comunicações da Presidência e do relator; 
11- leitura e votação, com qualquer número, da ata da reunião anterior distribuída em 
cópias aos membros da Comissão, permitida a sua retificação e dispensa de sua 
leitura a requerimento oral ou escrito; 
111- ordem do dia, leitura, discussão e votação de requerimentos, relatórios, pareceres 
e outras proposições, mesmo ausentes seus autores. 
PARÁGRAFO ÚNICO- Não excederá de 30 (trinta) minutos o tempo destinado ao 
cumprimento do disposto nos incisos I e 11. 
SEÇÃO IV 
DAS AUDIÊNCIAS DA COMISSÃO 
ARTIGO 28- A Comissão Especial ou membros por ela designados poder ão realizar 
reuniões destinadas a audiências públicas em bairros, vilas ou povoados para 
recebimento ou defesa de sugestões populares, observado o disposto no, artigo 47 
deste Regimento. 
ARTIGO 29- As reuniões destinadas às audiências públicas serão realizadas em dias 
e horários fixados pela Comissão, preferencialmente em datas não coincidentes com 
outras obrigações regimentais. 
§ 1° - As audiências destinar-se-ão exclusivamente à defesa das sugestões atinentes 
ao tema específico, protocoladas na Secretaria da Câmara até 48 (quarenta e oito ) 
horas antes de sua realização. 
§ 2° - Para o cumprimento no disposto no parágrafo anterior, os proponentes ou 
representantes por eles credenciados deverão inscrever-se em livro próprio, ou outro 
devidamente elaborado, na Secretaria da Câmara com antecedência mínima de 48 
(quarenta e oito) horas. 
§ 3° - Ao defensor da sugestão será concedida a palavra por 15 (quinze) minutos, 
prorrogáveis por igual tempo, se necessário. 
§ 4° - As sugestões protocoladas pertinentes a temas que já tenham sido objeto de 
audiência serão encaminhadas ao Relator, vedada a sua defesa. 
SEÇÃO V 
DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
ARTIGO 30- Durante a discussão de qualquer matéria poderão usar da palavra 
sucessivamente: 
1- pelo prazo de 20 (vinte) minutos improrrogáveis, o autor e o Relator; 
11- pelo prazo de 10 (dez) minutos, qualquer membro da Comissão Especial; 
111- pelo prazo de 5 (cinco) minutos, os Vereadores que não forem membros da 
Comissão Especial 
§ 1 ° - Durante o uso da palavra nas hipóteses dos incisos anteriores, poderão ser 
concedidos apartes de até 3 (três) minutos de duração. 
§ 2° - Encerrada a discussão, será dada a palavra ao autor por 5 (cinco) minutos e, 
em seguida, por até 5 (cinco) minutos, ao Relator, para encaminhamento da votação. 
§ 3° - O parecer aprovado será tido como da Comissão Especial e desde logo 
assinado pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelos demais membros da 
Comissão, podendo o autor de voto em separado, com restrição ou vencido, justificar a 
sua posição. 
§ 4°_ Se, o parecer não for acolhido e não se tratando de matéria legal ou 
constitucional, o Presidente designará qualquer membro da Comissão para redigir o 
parecer vencedor, sendo-lhe concedido prazo até a reunião seguinte. 
ARTIGO 31- O membro da Comissão poderá fazer uso da palavra pela ordem, pelo 
prazo de 5 (cinco) minutos, observado este regimento, ou ainda para esclarecimentos 
sobre a ordem dos trabalhos, vedados apartes. 
ARTIGO 32- E vedada a apresentação de emenda sucedânea do substitutivo do 
Relator ou que diga respeito a mais de um dispositivo. 
PARÁGRAFO ÚNICO- A vedação deste artigo não se aplica quando se tratar de 
modificações correlatas, de maneira que a alteração relativa a um dispositivo envolva 
a necessidade de se alterarem outros. 
ARTIGO 33- As deliberações da Comissão Especial serão sempre por maioria de 
votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 
SEÇÃO VI 
DAS ATAS DA COMISSÃO 
ARTIGO 34- Serão lavradas atas das reuniões da Comissão Especial e delas 
constarão, além do disposto no artigo 51, o seguinte: 
1- nome dos membros presentes e ausentes; 
11- resumo do expediente; 
111- registro resumido dos debates ocorridos e das decisões adotadas. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente adotará providências necessárias ao completo e 
regular registro dos trabalhos da Comissão especial. 
SEÇÃO VII 
DISPOSiÇÕES GERAIS 
ARTIGO 35- As normas previstas neste Capítulo poderão ser alteradas mediante 
proposta da Direção da Comissão de 1/3 (um terço) dos membros da Comissão pela 
maioria absoluta desta. 
ARTIGO 36- O Presidente da Comissão tomará providências para a coleta de 
subsídios junto aos diversos segmentos da sociedade local, designado, entre os 
membros da Comissão, os coordenadores para essa tarefa. 
§ 1°_ Os coordenadores poderão ser auxiliados por Vereadores não integrantes da 
Comissão. 
§ 2° - Para desempenho das atribuições indicadas neste artigo, o Presidente poderá 
autorizar deslocamentos do Relator, coordenadores e outros Vereadores. 
ARTIGO 37- Nos casos omissos e quanto ao processo legislativo, o Presidente da 
Comissão aplicará, no que couber, o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
origem, observados os princípios constitucionais vigentes. 
TíTULO 111 
DA ELABORA ÃO DA lEI ORGÂNICA 
CAPíTULO I 
DO CALENDÁRIO 
ARTIGO 38- A tramitação do Projeto da lei Orgânica será de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de aprovação desta Resolução, e sua promulgação se dará na primeira 
Sessão Ordinária a realizar-se após à aprovação em Primeira e segunda discussão e 
votação, conforme determina os artigos 49 e 50 e seus incisos. 
§ 1° - Somente será prorrogado o respectivo prazo, e por mais trinta dias, se 
devidamente comprovada e justificada a necessidade; 
§ 2°_ Serão recebidas emendas populares nos prazos correspondentes ao Artigo 38, 
deste Regimento; ~ 
DAS REUNiÕES PÚBLICAS 
ARTIGO 44- À hora do início da reunião, os membros da Mes e dos Vereadores 
ocuparão seus lugares no Plenário da Câmara. ' 
§ 1° - as reuniões ordinárias dar-se-ão, todas as quintas feiras de cada mês, com 
início às 14:00 horas; 
§ 2° - o local será a Sede da Associação Cultural e Recreativa de Fernão, se outro não 
for estabelecido, através de Ato do Presidente da Câmara, publicado com pelo menos 
24 horas de antecedência. 
§ 3° para a abertura da reunião, será necessária a presença de no mínimo, 1/3 (um 
terço) dos Vereadores. 
§ 4°_ Será permitido a qualquer pessoa assistir às reuniões da Câmara ou da 
Comissão Especial, em local designado e publicado na Secretaria da Câmara com 
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 
§ 5° - Não será permitida no recinto do Plenário da Câmara ou da Comissão Especial, 
conversação ou manifestação que perturbe a ordem dos trabalhos. 
CAPíTULO IV 
DAS EMENDAS POPULARES 
ARTIGO 47- Fica assegurada, a apresentação de propostas populares ao Projeto de 
lei Orgânica, nos termos do artigo 38 desta Resolução, desde que subscritas por pelo 
menos 2% (dois por cento) dos eleitores, em listas organizadas por qualquer entidade 
assoei ativa ou grupos populares que se responsabilizarão pela idoneidade das 
assinaturas obedecidas as seguintes condições: 
1- a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e 
legível e do número do seu título de eleitor com indicação da zona e seção onde 
vota; 
11- as propostas regularmente apresentadas terão a mesma tramitação das demais, 
integrando sua numeração geral; 
111- os subscritores indicarão um de seus autores, que terá o mesmo prazo dado aos 
Vereadores para discutir a matéria, por uma única vez, quando esta for incluída na 
ordem do dia; 
IV- a proposta que receber parecer contrário da Comissão será considerada 
prejudicada e arquivada, salvo se houver recurso subscrito por no mínimo, 1/3 (um 
terço) dos Vereadores, caso em que irá a Plenário juntamente com as que 
receberem parecer favorável; 
V- cada proposta apresentada deverá circunscrever-se a um único assunto, 
independentemente do número de artigos que contenha. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Cumprirá ao Presidente da Câmara verificar se as propostas 
atendem aos requisitos exigidos neste artigo, podendo conceder prazo de até 3 (três) 
dias para sua regularização antes de a proposição ser encaminhada à Comissão 
especial. 
CAPíTULO V 
DOS REQUERIMENTOS 
ARTIGO 48- Os requerimentos serão verbais ou escritos, cabendo ao Presidente da 
Câmara despachá-Ios, conforme determina o Regimento Interno do Município de 
origem. 
CAPITULO VI 
DO PROJETO DA LEI ORGÂNICA 
SEÇÃO I 
DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO 
ARTIGO 49- Ao receber o Projeto de Lei Orgânica, (dentro de sessenta dias da 
aprovação desta Resolução) o Presidente da Câmara ordenará a sua leitura e 
publicação na forma regularmente adotada e o incluirá na ordem do dia da primeira 
Reunião Ordinária, para discussão e votação em primeiro turno, nela permanecendo 
pelo prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual será a discussão automaticamente 
encerrada. 
§ 10 - Nos primeiros dez dias serão recebidas emendas dos Vereadores, apresentadas .t 
em formulário próprio e enviadas à Mesa da Câmara, com justificação escrita. 
§ 20 - Os demais tramites obedecerão o que dispuser o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de origem. 
DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO 
ARTIGO 50 - O projeto, em segundo turno, será votado no todo, salvo as emendas 
supressivas ou destinadas a sanar omissões, erros ou contradições, ou à correção de 
linguagem. 
DAS ATAS E DOS ANAIS 
ARTIGO 51- De cada reunião da Câmara Municipal lavrar-se-à ata sucinta, que 
deverá conter, além da indicação de seu número, a data e horário do seu início e 
término, o nome de quem a tenha presidido, a relação dos Vereadores presentes e 
ausentes e uma sumula do expediente lido e dos trabalhos desenvolvidos. 
ARTIGO 52- Será licito a qualquer Vereador enviar à Mesa, para publicação na ata, as 
razões escritas do seu voto, bem como discursos redigidos em termos concisos e sem 
alusões pessoais de qualquer natureza e que não infrinjam disposições deste 
Regimento, nem do Regimento da Câmara Municipal de origem. 
DAS FALTAS E IMPEDIMENTOS 
.,.- 
ARTIGO 53- Somente serão abonadas as faltas dos Senhores Vereadores, se 
devidamente justificadas. 
§ 1°_ Até a Promulgação da Lei Orgânica, serão contadas como faltas as Reuniões, 
todas vezes em que não se fizer presente o Edil, ou chegar após decorridos 10 (dez) 
minutos da hora marcada para seu início, e delas os respectivos descontos. 
§ 2°_ Serão tomados por base, quanto aos descontos em faltas, o que dispuser a Lei 
em vigor nesta Câmara. 
TITULO VI 
DISPOSiÇÕES FINAIS 
ARTIGO 54- Na orrussao deste Regimento, aplicar-se-à, subsidiariamente, o 
Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de Fernão. 
ARTIGO 55- Promulgadá a Lei Orgânica, estará dissolvida a Comissão Especial e a 
Câmara Municipal voltará a exercer suas atividades normais, ficando revogada a 
presente Resolução. 
ARTIGO 56- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. . 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, 15 DE ABRIL DE 1.997. 
~L 
Laércio Leardini 
RG. 7.597.365 - Presidente da C&mara 

open original →