| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | ESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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••• PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1288/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020. "ESTENDE AS MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n? 1 ° 1, de 04 de maio de 2.000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil; Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução n" 27, de 13 de março de 2.020, do Secretário de Estado da Saúde; Considerando a Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; Considerando o Decreto Estadual n" 64.879, de 20 de março de 2.020, que reconhece, Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas; Considerando o Decreto Estadual n" 64.881, de 22 de março de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do CO VID-19 (Novo Coronavírus) e outras providências correlatas e suas prorrogações; Considerando o Decreto Municipal n° 1.264/2020, de 24 de março de 2.020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Femão para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre medidas adicionais, Considerando o Estadual n? 65.056 de 10 de julho de 2020, que estende a quarentena até o dia 30 de julho de 2020, Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br-Site:www_fernao.sp.gov.br •••• PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida Considerando a necessidade de conter a disseminação do Covid-19, DECRETA: Art. 1°. Ficam estendidas até 30 de julho de 2020 as medidas previstas no Decreto n° 1264/2020, de 24 de março de 2020, que decretou EST ADO DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). publicação. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de julho de 2020. Adelcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local róprio - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br