| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA LOCAL OU PRIVADA PARA DIVULGAÇÃO DE LEIS. |
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CIPAL DE FERNÃO EMENDA N° 01/98 A ESA DA CÂMARA UNICIPAL DE FE O, FAZ SABER QUE TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUI TE E E DA A LEI ORGÂNICA: ARTIGO 10 - O Parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Municíp'o de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 82 ... Parágrafo único - A contratação de imprensa local ou privada para divulgação de leis e atos municipais será precedida de licitação, na qual serão considerados, além das condições de preço, as circunstâncias de freqüência, horário, tiragem e distribuição do jornal vencedor, no Município de Fernão. ARTIGO 20 - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 10 de novembro de 1.998. RUA JOSE 80 IFA Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. ne/Fax (014) 243-1650 CGC/MF 01.613.113/0001-25 ~LL Laércio Leardinl RG. 7.597.365 - Presidente do COmara RG. 8.G09.821 - 1°. Secretário REGISTRADO E PUBLICADO POR AFI EXECUTIVO MUNICIPAL - DATA SUPRA. CÓPIA PARA O