| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2020 |
| Date | 2020-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID- 19 (NOVO CORONA VÍRUS) RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS. |
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•• cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r/L F ern Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1291, DE 23 DE JULHO DE 2020. "DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID19 (NOVO CORONA VÍRUS) RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO O disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro 2020, no Decreto n° 1.264, de 24 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Femão, bem como as demais normativas federais, estaduais e municipais que tratam de medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus); e CONSIDERANDO, ainda, as orientações do Ministério da Saúde consubstanciadas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA n" 04/2020 e ainda a resolução SS-32, da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, DECRETA: Art. 1° Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de COVID-19 (Novo Coronavírus) deverão obedecer às seguintes medidas: I - o número de familiares presentes à cerimônia de velório fica limitado a 10 (dez) pessoas; 11 - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a 6 (seis) horas de duração; lU - as pessoas presentes ao velório deverão manter distância social de 1,5 metros; IV - a cerimônia de velório deverá ocorrer obrigatoriamente entre as 7h (sete horas) e 16h (dezesseis horas); e V - os responsáveis pela organização e realização da cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas, crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de morbidades não ingressem no local. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L ern Pequena, mas atrevida Art. 2° Nos casos de realização de cerimônia de velório de acordo com o previsto no artigo 10 deste Decreto, deve o responsável pelo serviço disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento), para a higienização das mãos. § 1° As umas funerárias deverão ser higienizadas com álcool líquido a 70% (setenta por cento), antes de serem levadas para as cerimônias de velório. § 2° Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedi das pelas autoridades sanitárias. Art. 3° No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito de COVID-19 (Novo Coronavírus), os corpos deverão ser embalados em sacos de óbito, colocados em umas lacradas, que não devem ser abertas em nenhuma hipótese, e seguir diretamente para o sepultamento, sem a realização de cerimônia de velório. Art. 4° Todos aqueles que forem manusear os corpos de pessoas suspeitas ou confirmadas de contaminação pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) devem estar equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados pelas normas técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias responsáveis. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e surtirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n" 1.264 de 24 de março de 2020. Prefeitura Municipal de Femão, 23 de julho de 2020. ~--:::::::::::it(Jelcio Aparecido Martios Prefeito Municipal ;"'; '.' ", .. ';' . . \"#,, :, .• ,i', ,,_;Ol.. .,. J .• Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de F~Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br