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norma nº 137/2000

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 137 / 2000
Date 2000-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL D APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N.a 137/2000, de 28 de julho de 2000. 
"DISPÕE SOBRE A NOVA CONSTITUIÇAo DOS 
CONSELHOS ADMINIST TIVO E FISCAL DO 
FUNDO MUNICIPAL D APOSENTADORIA E 
PENSAo DO MUNIC~ 10 DE FERNAo, E DÁ 
OUTRAS PROVIDEN IAS". 
ADÉLCIO AP 
MUNICIPAL 
ATRIBUIÇ 
ECIDO MARTINS, PREFEITO 
E FERNAo, NO, USO DE SUAS 
LEGAIS. ' 
DECRETA: / 
Art. 10 - Em de rrência da Assembléia Geral que objetivou 
a escolha de novos membros ara compor os Çonselhos Administrativo e 
Fiscal do Fundo Municipal e Aposentadoria, e Pensão do Município de 
I 
Fernão, realizada no dia 27 e julho de 200ql fica de ora em diante, e, até 
novo ato, representados da guinte forma: 
Conselho Administrativ 
Presidente - Marco Anto o Borelli, 
Vice-Presidente - Fabio nrique Piovezan. 
10 Secretário - Flavio P reira da Silva. / 
20 Secretário - Antoni Carlos Moreini. 
10 Tesoureiro - Lucia i Sayuri Tanigutí. 
20 Tesoureiro - José verton Scaramucci. 
Membros Titulares 
I Neide Nogueira Mir . ;' 
Membros Suplen s: / 
José Wanderley as de Almeida. I 
Luciana Rodrigu s Andery Amorim. 
Izidoro Canezin a Silva. / 
Giane Carla de liveira. , 
Rosane Cristina Fodra da Silva, 
, 
, 
I 
Conselho Fiscal: 
Presidente: Erlon Antonio Ferreira. 
Vice-Presidente: Sandra(Azevedo Atran. 
10 Secretário: Rita de Cássia Maria 
Avenida Coronel Eduardo d ouza Porto, n." 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 
CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail:fernao@blv.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Membros Suplentes: 
Alcidio Pastri. 
Patrícia de Souza Vieira Damaceno. 
Patrícia Aparecida Ferreira da Costa. 
Art. 2° - O Conselho Administrativo será presidido pelo Sr. 
Marco Antonio Borelli, sendo que nos impedimentos legais assumirá o cargo 
o Vice-Presidente eleito, o qual exercerá o cargo interinamente. 
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de FERNÃO, 28 de julho de 2000. 
egistrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernâo, em local próprio - Data Supra. 
Porto, n.? 351 - Centro 

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