| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2000 |
| Date | 2000-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL D APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N.a 137/2000, de 28 de julho de 2000. "DISPÕE SOBRE A NOVA CONSTITUIÇAo DOS CONSELHOS ADMINIST TIVO E FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL D APOSENTADORIA E PENSAo DO MUNIC~ 10 DE FERNAo, E DÁ OUTRAS PROVIDEN IAS". ADÉLCIO AP MUNICIPAL ATRIBUIÇ ECIDO MARTINS, PREFEITO E FERNAo, NO, USO DE SUAS LEGAIS. ' DECRETA: / Art. 10 - Em de rrência da Assembléia Geral que objetivou a escolha de novos membros ara compor os Çonselhos Administrativo e Fiscal do Fundo Municipal e Aposentadoria, e Pensão do Município de I Fernão, realizada no dia 27 e julho de 200ql fica de ora em diante, e, até novo ato, representados da guinte forma: Conselho Administrativ Presidente - Marco Anto o Borelli, Vice-Presidente - Fabio nrique Piovezan. 10 Secretário - Flavio P reira da Silva. / 20 Secretário - Antoni Carlos Moreini. 10 Tesoureiro - Lucia i Sayuri Tanigutí. 20 Tesoureiro - José verton Scaramucci. Membros Titulares I Neide Nogueira Mir . ;' Membros Suplen s: / José Wanderley as de Almeida. I Luciana Rodrigu s Andery Amorim. Izidoro Canezin a Silva. / Giane Carla de liveira. , Rosane Cristina Fodra da Silva, , , I Conselho Fiscal: Presidente: Erlon Antonio Ferreira. Vice-Presidente: Sandra(Azevedo Atran. 10 Secretário: Rita de Cássia Maria Avenida Coronel Eduardo d ouza Porto, n." 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail:fernao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Membros Suplentes: Alcidio Pastri. Patrícia de Souza Vieira Damaceno. Patrícia Aparecida Ferreira da Costa. Art. 2° - O Conselho Administrativo será presidido pelo Sr. Marco Antonio Borelli, sendo que nos impedimentos legais assumirá o cargo o Vice-Presidente eleito, o qual exercerá o cargo interinamente. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de FERNÃO, 28 de julho de 2000. egistrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernâo, em local próprio - Data Supra. Porto, n.? 351 - Centro