| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2000 |
| Date | 2000-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO INTERNO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES, MANTIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO ~ 138/2000 de 10 de agosto de 2000. "DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO INTERNO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES, MANTIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Art. 1°. - Todo estudante que vier a utilizar veículo de transporte coletivo de propriedade da Prefeitura Municipal de F emão ou por ela mantida, estará sujeito as normas estabelecidas no presente Regimento. Art. 2°. - A Prefeitura não se responsabilizará pela locomoção ou transporte de alunos que não se encontram nos pontos pré-detenninados de cada linha, dentro dos horários estabelecidos, não cabendo aos mesmos ou a seus responsáveis qualquer direito de protesto ou reclamação. Art. 3°. - Todo estudante que utilizar veículo de transporte coletivo de estudantes mantidos pela Prefeitura, responderá civil e criminalmente pelos atos danosos a que deram causa no veículo utilizado. Art. 4°. - Os veículos de transporte coletivo de estudantes destinam exclusivamente ao transporte de alunos devidamente cadastrados no Departamento de Educação e Cultura e mediante a apresentação da correspondente Carteira de Identificação, atualizada, emitida por aquele órgão. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mau fernao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Parágrafo Único - Os grupos de estudantes, culturais ou de docentes, para cursos de reciclagem e aperfeiçoamento que viajarem nos veículos de transporte coletivo mantidos pelo Município, com autorização expressa do Sr. Prefeito Municipal estarão sujeitos a este regimento. Art. 5°. - Os estudantes que utilizam o transporte coletivo mantido pelo Município devem seguir, além de outras que vierem a ser criadas, as seguintes proibições: I - é expressamente proibido promover algazarras, anarquias ou distúrbios dentro do veículo de transporte coletivo; II - é proibido fumar; III - é proibido dependurar nos corrimões; IV - é proibido permanecer na parte da frente, ao lado do motorista; V - é proibido conversar com o motorista durante a viagem; VI- é proibido sentar na parte traseira (motor) do veículo; VII- é proibido sujar, de qualquer maneira, a aparte interna ou externa do veículo; VIIIIXé proibido sentar nos braços das poltronas; é proibido escolher lugar para se sentar e/ou fazer reservas de lugares; xXIé proibido colocar qualquer parte do corpo para fora do veículo; é proibido provocar ou instigar pessoas que estão trafegando nas ruas; XII- é proibido desacatar o motorista; XIII - é proibido desrespeitar os colegas; § 1°. - Os estudantes devem obedecer rigorosamente os horários d saída e de retomo. § 2°. - O aluno que viaja nos veículos de transporte coletivo mantido pela prefeitura e que não está freqüentando regularmente as aulas, sem motivo justo, uma vez comprovada suas faltas, sofrerá as penalidades previstas nesse regulamento. § 3°. - No período noturno, os veículos deverão trafegar com as suas luzes internas apagadas. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.O 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO § 4°. - Poderão ser incluídas nas proibições contidas no "caput"deste artigo, outras que venham colaborar para o bom desempenho do trabalho do motorista, desde que devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 6°. - Os estudantes que infligirem qualquer uma das proibições estabelecidas no artigo 6°. , estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência verbal - aplicada pelo motorista do veículo e comunicada ao Diretor do departamento de Educação e Cultura, para que possa ser lavrada em livro próprio; II - advertência por escrito - aplicada pelo supervisor de ensino e registrada em livro próprio; III - suspensão por três dias - aplicada pelo Diretor de Educação e Cultura e registrada no livro Próprio; IV - suspensão por seis dias - aplicada pelo Conselho Municipal de Educação, mediante análise do caso e registro em ata; V - exclusão do quadro de alunos cadastrados - aplicada pelo Conselho Municipal de Educação, mediante análise do caso e registro em ata. § 1°. - As penalidades serão aplicadas seguindo a ordem estabelecida neste artigo, contudo, dependendo da gravidade do caso a ordem de aplicação de penalidades poderão ser alterada, a critério do Diretor de Educação e Cultura, respeitando, contudo a instância do Conselho Municipal de Educação. § 2°. - As faltas cometidas contra este Regulamento, após a advertência verbal do motorista, serão comunicadas às instâncias superiores, conforme inciso II, III,IV e V deste artigo, pelo próprio motorista. § 3°. - Qualquer reclamação às atitudes dos motoristas e/ou às condições do veículo poderão ser feitas diretamente ao Diretor do Departamento de Educação de Cultura, verbalmente ou por escrito, preferencialmente por comissão representativa de estudantes e, na inexistência desta, por qualquer estudante ou pai de aluno. Art. 7°. - Este Regulamento deverá ser afixado em lugar de fácil acesso aos interessados e dado ciência pelos alunos maiores ou pelos seus responsáveis, no caso de alunos menores de idade. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.o 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 8°. - Este Regulamento Interno, entrará em vigor na data de sua Publicação, mediante a competente aprovação do Conselho Municipal de Educação. Art. 9°. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de agosto de 2000. /' Regbado e Publicado por afix - .Municipal de Femão, em local próprio - Data Supra. Avenida Coronel Eduard de Souza o n.o 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Fernãol . . xx14) 243-1571 CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br