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norma nº 138/2000

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 138 / 2000
Date 2000-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE O REGULAMENTO INTERNO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES, MANTIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO ~ 138/2000 de 10 de agosto de 2000. 
"DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO INTERNO 
DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO 
DE ESTUDANTES, MANTIDOS PELA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
DECRETA: 
Art. 1°. - Todo estudante que vier a utilizar veículo de transporte coletivo 
de propriedade da Prefeitura Municipal de F emão ou por ela mantida, estará 
sujeito as normas estabelecidas no presente Regimento. 
Art. 2°. - A Prefeitura não se responsabilizará pela locomoção ou 
transporte de alunos que não se encontram nos pontos pré-detenninados de cada 
linha, dentro dos horários estabelecidos, não cabendo aos mesmos ou a seus 
responsáveis qualquer direito de protesto ou reclamação. 
Art. 3°. - Todo estudante que utilizar veículo de transporte coletivo de 
estudantes mantidos pela Prefeitura, responderá civil e criminalmente pelos atos 
danosos a que deram causa no veículo utilizado. 
Art. 4°. - Os veículos de transporte coletivo de estudantes destinam 
exclusivamente ao transporte de alunos devidamente cadastrados no 
Departamento de Educação e Cultura e mediante a apresentação da 
correspondente Carteira de Identificação, atualizada, emitida por aquele órgão. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 
CNPJ/MF n.? 01.612.848/0001-34 - e-mau fernao@blv.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Parágrafo Único - Os grupos de estudantes, culturais ou de docentes, para 
cursos de reciclagem e aperfeiçoamento que viajarem nos veículos de transporte 
coletivo mantidos pelo Município, com autorização expressa do Sr. Prefeito 
Municipal estarão sujeitos a este regimento. 
Art. 5°. - Os estudantes que utilizam o transporte coletivo mantido pelo 
Município devem seguir, além de outras que vierem a ser criadas, as seguintes 
proibições: 
I - é expressamente proibido promover algazarras, anarquias ou 
distúrbios dentro do veículo de transporte coletivo; 
II - é proibido fumar; 
III - é proibido dependurar nos corrimões; 
IV - é proibido permanecer na parte da frente, ao lado do motorista; 
V - é proibido conversar com o motorista durante a viagem; 
VI- é proibido sentar na parte traseira (motor) do veículo; 
VII- é proibido sujar, de qualquer maneira, a aparte interna ou externa do 
veículo; 
VIII￾IX￾é proibido sentar nos braços das poltronas; 
é proibido escolher lugar para se sentar e/ou fazer reservas de 
lugares; 
x￾XI￾é proibido colocar qualquer parte do corpo para fora do veículo; 
é proibido provocar ou instigar pessoas que estão trafegando nas 
ruas; 
XII- é proibido desacatar o motorista; 
XIII - é proibido desrespeitar os colegas; 
§ 1°. - Os estudantes devem obedecer rigorosamente os horários d saída e 
de retomo. 
§ 2°. - O aluno que viaja nos veículos de transporte coletivo mantido pela 
prefeitura e que não está freqüentando regularmente as aulas, sem motivo justo, 
uma vez comprovada suas faltas, sofrerá as penalidades previstas nesse 
regulamento. 
§ 3°. - No período noturno, os veículos deverão trafegar com as suas luzes 
internas apagadas. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 
CNPJ/MF n.O 01.612.848/0001-34 - e-mail femao@blv.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
§ 4°. - Poderão ser incluídas nas proibições contidas no "caput"deste 
artigo, outras que venham colaborar para o bom desempenho do trabalho do 
motorista, desde que devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de 
Educação. 
Art. 6°. - Os estudantes que infligirem qualquer uma das proibições 
estabelecidas no artigo 6°. , estarão sujeitos às seguintes penalidades: 
I - advertência verbal - aplicada pelo motorista do veículo e 
comunicada ao Diretor do departamento de Educação e Cultura, para que possa 
ser lavrada em livro próprio; 
II - advertência por escrito - aplicada pelo supervisor de ensino e 
registrada em livro próprio; 
III - suspensão por três dias - aplicada pelo Diretor de Educação e 
Cultura e registrada no livro Próprio; 
IV - suspensão por seis dias - aplicada pelo Conselho Municipal de 
Educação, mediante análise do caso e registro em ata; 
V - exclusão do quadro de alunos cadastrados - aplicada pelo Conselho 
Municipal de Educação, mediante análise do caso e registro em ata. 
§ 1°. - As penalidades serão aplicadas seguindo a ordem estabelecida 
neste artigo, contudo, dependendo da gravidade do caso a ordem de aplicação de 
penalidades poderão ser alterada, a critério do Diretor de Educação e Cultura, 
respeitando, contudo a instância do Conselho Municipal de Educação. 
§ 2°. - As faltas cometidas contra este Regulamento, após a advertência 
verbal do motorista, serão comunicadas às instâncias superiores, conforme 
inciso II, III,IV e V deste artigo, pelo próprio motorista. 
§ 3°. - Qualquer reclamação às atitudes dos motoristas e/ou às condições 
do veículo poderão ser feitas diretamente ao Diretor do Departamento de 
Educação de Cultura, verbalmente ou por escrito, preferencialmente por 
comissão representativa de estudantes e, na inexistência desta, por qualquer 
estudante ou pai de aluno. 
Art. 7°. - Este Regulamento deverá ser afixado em lugar de fácil acesso 
aos interessados e dado ciência pelos alunos maiores ou pelos seus responsáveis, 
no caso de alunos menores de idade. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 
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Art. 8°. - Este Regulamento Interno, entrará em vigor na data de sua 
Publicação, mediante a competente aprovação do Conselho Municipal de 
Educação. 
Art. 9°. - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de agosto de 2000. 
/' 
Regbado e Publicado por afix - .Municipal de Femão, em local próprio - Data Supra. 
Avenida Coronel Eduard de Souza o n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Fernãol . . xx14) 243-1571 
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