| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2000 |
| Date | 2000-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCíCIO DE 2000, CONSOLIDAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N° 153/2000, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.000 "DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCíCIO DE 2000, CONSOLIDAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MA R TINS , PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO - as providências a serem tomadas para o encerramento das contas do exercício de 2000, tendo em vista a disciplina traçada pela Lei nO 4.320/64 e, especialmente da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nO 101/2000 de 04 de maio de 2000; . CONSIDERANDO - a recente edição da Lei nO 10.028, de 19 de outubro de 2000, que altera o Código Penal, disciplinando crimes contra as finanças públicas; CONSIDERANDO - que cabe privativamente ao Município proceder a regulamentação e normas para a aplicação da legislação federal no ente municipal; CONSIDERANDO FINALMENTE - que Prefeito Municipal como responsável pela promoção e ordenamento do cancelamento do montante de restos à pagar em valor superior ao permitido em lei deve estipular regras para os serviços de contabilidade procedam os serviços na forma de garantir e fazer prevalecer os direitos dos credores municipais. o E C R E TA: Art. 1° - Todos os empenhos existentes inscritos em Restos à pagar de exercícios anteriores à 2000 deverão ser anulados, consolidando os seus valores e contabilizando-os em Dívida Fundada. Parágrafo Único: Os valores deverão ser registrados, individualmente, nos termos do artigo 98 da lei n° 4.320/64. Art. 2° - As obrigações contraídas antes de 04 de maio de 2000, com despesas compromissadas à pagar até o final do exercício, e verificada ainsuficiência de recursos financeiros, deverá o saldo ser contabilizado e inscrito em Restos à Pagar. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (OXX14) 243-1571 CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-mail: femao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 3° - Fica a cargo do Departamento de Governo convocar os credores e tentar renegociar os débitos, para adequar as disponibilidades financeiras, e caso não seja possível, os saldos de todos os empenhos existentes sem disponibilidade de caixa deverão ser anulados e registrados em Dívida Fundada, nos termos do art. 1 ° deste decreto. Art. 4° - As obrigações contraídas após a vigência da Lei Complementar n° 101/2000, se não houver disponibilidade de caixa, cancelar os empenhos e extinguir ou suspender os respectivos contratos. Art. 5° - Todas as obrigações contraídas à partir da vigência da Lei Penal nO 10.028 de 19 de outubro de 2.000 deverão, obrigatoriamente serem pagos até 31 de dezembro de 2.000. Art. 6° - A folha de pagamento do 13° salário deverão ser empenhas e pagas, obrigatoriamente serem pagos até 31 de dezembro de 2.000. Art. 7° - A anulação dos empenhos não significa a extinção do crédito que, poderão ser empenhados a qualquer tempo, desde que não prescrito e terão prioridade para reempenhamento no exercício seguinte, em caso de ocorrer superávit financeiro ou excesso de arrecadação. Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de Dezembro de 2.000. Registrado e