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norma nº 153/2000

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 153 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCíCIO DE 2000, CONSOLIDAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N° 153/2000, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.000 
"DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA O 
ENCERRAMENTO DO EXERCíCIO DE 2000, 
CONSOLIDAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MA R TINS , PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS, 
CONSIDERANDO - as providências a serem tomadas para o encerramento das 
contas do exercício de 2000, tendo em vista a disciplina 
traçada pela Lei nO 4.320/64 e, especialmente da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nO 101/2000 de 04 
de maio de 2000; . 
CONSIDERANDO - a recente edição da Lei nO 10.028, de 19 de outubro de 2000, 
que altera o Código Penal, disciplinando crimes contra as 
finanças públicas; 
CONSIDERANDO - que cabe privativamente ao Município proceder a 
regulamentação e normas para a aplicação da legislação 
federal no ente municipal; 
CONSIDERANDO FINALMENTE - que Prefeito Municipal como responsável pela 
promoção e ordenamento do cancelamento do montante de 
restos à pagar em valor superior ao permitido em lei deve 
estipular regras para os serviços de contabilidade procedam os 
serviços na forma de garantir e fazer prevalecer os direitos dos 
credores municipais. 
o E C R E TA: 
Art. 1° - Todos os empenhos existentes inscritos em Restos 
à pagar de exercícios anteriores à 2000 deverão ser anulados, consolidando os seus 
valores e contabilizando-os em Dívida Fundada. 
Parágrafo Único: Os valores deverão ser registrados, 
individualmente, nos termos do artigo 98 da lei n° 4.320/64. 
Art. 2° - As obrigações contraídas antes de 04 de maio de 
2000, com despesas compromissadas à pagar até o final do exercício, e verificada a￾insuficiência de recursos financeiros, deverá o saldo ser contabilizado e inscrito em 
Restos à Pagar. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (OXX14) 243-1571 
CNPJ/MF n." 01.612.848/0001-34 - e-mail: femao@blv.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Art. 3° - Fica a cargo do Departamento de Governo convocar 
os credores e tentar renegociar os débitos, para adequar as disponibilidades 
financeiras, e caso não seja possível, os saldos de todos os empenhos existentes 
sem disponibilidade de caixa deverão ser anulados e registrados em Dívida 
Fundada, nos termos do art. 1 ° deste decreto. 
Art. 4° - As obrigações contraídas após a vigência da Lei 
Complementar n° 101/2000, se não houver disponibilidade de caixa, cancelar os 
empenhos e extinguir ou suspender os respectivos contratos. 
Art. 5° - Todas as obrigações contraídas à partir da vigência 
da Lei Penal nO 10.028 de 19 de outubro de 2.000 deverão, obrigatoriamente serem 
pagos até 31 de dezembro de 2.000. 
Art. 6° - A folha de pagamento do 13° salário deverão ser 
empenhas e pagas, obrigatoriamente serem pagos até 31 de dezembro de 2.000. 
Art. 7° - A anulação dos empenhos não significa a extinção 
do crédito que, poderão ser empenhados a qualquer tempo, desde que não prescrito 
e terão prioridade para reempenhamento no exercício seguinte, em caso de ocorrer 
superávit financeiro ou excesso de arrecadação. 
Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de Dezembro de 2.000. 
Registrado e 

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