| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1999 |
| Date | 1999-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMUL, COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL·DE FERNÃO DECRETO N" 093/99 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.999. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMUL, COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de Outubro de 1.988, a Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1996; CONSIDERANDO a necessidade de o Município efetuar contratações, e que estas necessitam seguir as normas legais da Lei de Licitações, e para tanto necessita da criação de uma Comissão para prestar esses relevantes serviços para suprir as necessidades de compras do município; CONSIDERANDO finalmente a criação e nomeação dos referidos membros; DECRETA: Artigo 10 Fica Criada a Comul - Comissão Municipal de Licitações do Município de Fernão. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n." 01.612.848/0001-34 Artigo 20 O Mandato de vigência da referida comissão será da um ano, e ficará a seu cargo todas as rotinas ao fiel cumprimento da Lei 8.666/93, Lei das Licitações e posteriores alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Artigo 3° Fica nomeado, a partir desta, para exercer o mandato de 01 ano os seguintes funcionários, para os cargos abaixo relacionados: NOME CARGO Marco Antonio Borelli RG.n.o 18.910.935-SSP-SP Presidente Erlon Antonio Ferreira RG.n.o 22.418.776-4-SSP-SP Secretario José Everton Scaramucci RG.n.o 10.647.559-SSP-SP Membro Parágrafo 1° No caso da falta do presidente, este será substituído pelo secretário. Parágrafo 2° Pela prestação desses serviços, nada será acrescentados aos vencimentos mensais dos nomeados. Artigo 4° - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Femão, aos 08 de fevereiro de 1.998. ,/ . ipalde Fernãe--em local próprio - Data Supra. »> o, n.O 351 - Centro !43-1571 e 243-1382 iCtn.".,.., •••.. ---.;34