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norma nº 93/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 93 / 1999
Date 1999-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMUL, COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL·DE FERNÃO 
DECRETO N" 093/99 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.999. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMUL, 
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, 
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NOMEAÇÃO 
DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. " 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, 
PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da 
República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de 
Outubro de 1.988, a Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1996; 
CONSIDERANDO a necessidade de o Município efetuar contratações, e que 
estas necessitam seguir as normas legais da Lei de 
Licitações, e para tanto necessita da criação de uma 
Comissão para prestar esses relevantes serviços para suprir 
as necessidades de compras do município; 
CONSIDERANDO finalmente a criação e nomeação dos referidos membros; 
DECRETA: 
Artigo 10 Fica Criada a Comul - Comissão Municipal de Licitações do 
Município de Fernão. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34 
Artigo 20 O Mandato de vigência da referida comissão será da um ano, e 
ficará a seu cargo todas as rotinas ao fiel cumprimento da Lei 
8.666/93, Lei das Licitações e posteriores alterações. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Artigo 3° Fica nomeado, a partir desta, para exercer o mandato de 01 ano 
os seguintes funcionários, para os cargos abaixo relacionados: 
NOME CARGO 
Marco Antonio Borelli 
RG.n.o 18.910.935-SSP-SP 
Presidente 
Erlon Antonio Ferreira 
RG.n.o 22.418.776-4-SSP-SP 
Secretario 
José Everton Scaramucci 
RG.n.o 10.647.559-SSP-SP 
Membro 
Parágrafo 1° No caso da falta do presidente, este será substituído pelo 
secretário. 
Parágrafo 2° Pela prestação desses serviços, nada será acrescentados aos 
vencimentos mensais dos nomeados. 
Artigo 4° - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Femão, aos 08 de fevereiro de 1.998. 
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. ipalde Fernãe--em local próprio - Data Supra. 
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o, n.O 351 - Centro 
!43-1571 e 243-1382 
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