| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N.o 096/99, de 12 de maio de 1.999. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Artigo 1 ° - Fica aberto no Orçamento Programa do Exercício de 1.999, crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamen taria: 03 Departamento de Governo 03 O 1 Administração e Finanças 0301 029313203070202.08 Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00 05 Departamento de Educação, Cultura e Esportes 05 06 Merenda Escolar 0506095312008421882.13 Material de Consumo 06 Departamento de Promoção Humana 06 07 Assistência Social 0607 137 3120 15814862.22 Material de Consumo R$ 1.500,00 0607 1393132 15814862.22 Outros Serviços e Encargos R$ 500,00 07 Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 07 O 1 Administração de Departamento 0701 150312003070202.07 Material de Consumo 0701 152313203070202.07 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 19.000,00 Artigo 2° - A Suplementação que trata o artigo anterior é proveniente de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: 03 Departamento de Governo 03 O 1 Administração e Finanças 03 01 028 3131 03070202.08 Remuneração de Servo Pessoais R$ 4.000,00 04 Departamento de Obras e Serviços Urbanos 04 02 Garagem e Almoxarifado 04 02 046 3132 03070212.09 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 07 Departamento de Agricultura; Abastecimento e Meio Ambiente 07 O 1 Administração do Departamento 0701 153412003070202.07 Equip. e Mat. Permanente R$ 5.000,00 R$ 19.000,00 /); /(/ Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de FERNÃO, 12 de maio de 1.999. ( Prefeito Municipal '- I Registrado e Publi ópor afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernào, em local próprio - Data Supra.