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norma nº 96/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 96 / 1999
Date 1999-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N.o 096/99, de 12 de maio de 1.999. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
DECRETA: 
Artigo 1 ° - Fica aberto no Orçamento Programa do Exercício de 1.999, 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.000,00 
(dezenove mil reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamen taria: 
03 Departamento de Governo 
03 O 1 Administração e Finanças 
0301 029313203070202.08 Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,00 
05 Departamento de Educação, Cultura e Esportes 
05 06 Merenda Escolar 
0506095312008421882.13 Material de Consumo 
06 Departamento de Promoção Humana 
06 07 Assistência Social 
0607 137 3120 15814862.22 Material de Consumo R$ 1.500,00 
0607 1393132 15814862.22 Outros Serviços e Encargos R$ 500,00 
07 Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 
07 O 1 Administração de Departamento 
0701 150312003070202.07 Material de Consumo 
0701 152313203070202.07 Outros Serviços e Encargos 
R$ 10.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 19.000,00 
Artigo 2° - A Suplementação que trata o artigo anterior é proveniente de 
anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: 
03 Departamento de Governo 
03 O 1 Administração e Finanças 
03 01 028 3131 03070202.08 Remuneração de Servo Pessoais R$ 4.000,00 
04 Departamento de Obras e Serviços Urbanos 
04 02 Garagem e Almoxarifado 
04 02 046 3132 03070212.09 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 
07 Departamento de Agricultura; Abastecimento e Meio Ambiente 
07 O 1 Administração do Departamento 
0701 153412003070202.07 Equip. e Mat. Permanente R$ 5.000,00 
R$ 19.000,00 /); 
/(/ 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de FERNÃO, 12 de maio de 1.999. 
( 
Prefeito Municipal 
'- 
I 
Registrado e Publi ópor afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernào, em local próprio - Data Supra. 

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