| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1999 |
| Date | 1999-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PUBLICO N° 01/98, (HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - DECRETO N° 072/1998), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N° 100/99, DE 18 DE JUNHO DE 1999. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PUBLICO N° 01/98, (HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - DECRETO N° 072198), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a expiração do prazo especificado no Decreto n° 72/98, de 18 de junho de 1998, que procedeu a homologação parcial do resultado final do Concurso Público nO 01/98, regulamentado pelo Decreto nO 67/98, de 07 de Maio de 1998; CONSIDERANDO a existência de lista de espera dos candtqatos regularmente aprovados em cargos públicos; CONSIDERANDO que faz-se necessário efetuar a prorrogação de vencimento do prazo, conforme capitulado no artigo 4°, do Decreto supra citado, à vista-de eventual demanda dos serviços postos à disposição da comunidade; CONSIDERANDO finalmente que tal medida virá ao encontro das propostas da administração pública, com otimização e melhoria da qualidade dos serviços públicos. DECRETA: ART. 1° - Em conformidade com as disposições constantes do artigo 4° , do Decreto nO 67/98 , de 07 de maio de 1998, fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo de validade do Concurso Público nO 01/98, no tocante aos cargos em cuja homologação parcial ocorreu, através da edição do Decreto nO 72/98, de 18 de Junho de 1998. ART. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. ART. 3° - Revogam - se as disposições em contrário. Registrado e Publicado por Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de Junho de 1999.