| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/98, (HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - DECRETO N° 074/98), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N° 101/99, DE 24 DE JUNHO DE 1999. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/98, (HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - DECRETO N° 074/98), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a expiração do prazo especificado no Decreto nO 74/98, de 24 de junho de 1998, que procedeu a homologação parcial do resultado final do Concurso Público nO 01/98, regulamentado pelo Decreto nO 67/98, de 07 de Maio de 1998; CONSIDERANDO a existência de lista de espera dos candidatos regularmente aprovados em cargos públicos; CONSIDERANDO que faz-se necessário efetuar a prorrogação de vencimento do prazo, conforme capitulado no artigo 4°, do Decreto supra citado, à vista de eventual demanda dos serviços postos à disposição da comunidade; CONSIDERANDO finalmente que tal medida virá ao encontro das propostas da administração pública, com otimização e melhoria da qualidade dos serviços públicos. DECRETA: ART. 1° - Em conformidade com as disposições constantes do artigo 4° , do Decreto nO 67/98, de 07 de maio de 1998, fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo de validade do Concurso Público nO 01/98, no tocante aos cargos em cuja homologação parcial ocorreu, através da edição do Decreto n? 74/98, de 24 de Junho de 1998. ART. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. ART. 3° - Revogam - se as disposições em contrário. Prefeirura Municipal de Femão. em local próprio. Data Supra.