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norma nº 102/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 102 / 1999
Date 1999-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO SERVIÇO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N.o 102/99 
"DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DE 
CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS, 
EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO SERViÇO 
PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUiÇÕES LEGAIS. 
RESOLVE: 
Art 1 ° O Regulamento Geral de Concursos para provimento de cargos, empregos e funções 
públicas do serviço público municipal, ser regulamentado nos termos deste Decreto. 
CAPíTULO I 
DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES 
Art 2° Os concursos para provimentos de cargos, empregos e funções públicas de serviço 
público municipal, serão autorizados por ato próprio do Poder EXECUTIVO, à vista da 
existência de cargos e vagas no quadro e das necessidades da administração. 
Art 3° Os concursos serão de provas escritas. 
Art 4° O prazo de validade dos concursos é de 12 (doze) meses, a contar da publicação da 
homologação prorrogável uma vez, por período de 12 ( doze) meses. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 
Art 5° A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, 
respeitará a ordem de classificação dos candidatos. 
CAPíTULO II 
DO REGULAMENTO ESPECIAL 
Art 6° O Poder EXECUTIVO elaborará para cada concurso regulamento especial, baixado 
por edital, do qual constará o seguinte: 
a.) os cargos a prover, com a respectiva quantidade, vencimentos e carga horária; 
b.) os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição, o local e o 
prazo; 
c.) condições especiais exigidas para o exercício do cargo, referentes ao grau 
instrução, diploma ou experiência de trabalho, capacidade física e limite de idade; 
, . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
d.) natureza, conteúdo e forma das provas, condições e época de sua realização, que 
não deverá ocorrer antes de 10 (dez) dias da publicação do edital; 
e.) para as provas de conhecimento, as matérias sobre as quais versarão e o respectivo 
programa ou, quando não comportarem programa, o nível de conhecimento exigido; 
f.) 
g.) 
valor relativo de cada uma das provas e critério para determinação da média das 
provas; 
critérios especiais de desempate, quando for necessário, mencionar além dos 
critérios gerais estabelecidos nas instruções gerais; 
h.) outros informes julgados necessários; 
i.) valor das taxas. 
CAPíTULO 111 
DOS REQUISITOS BÁSICOS 
Art 7° Poderão candidatar-se aos cargos públicos do Quadro de Servidores da Prefeitura 
Municipal de Femão, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos; 
a) - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
b) - estar quite com a Justiça Eleitoral e o Serviço Militar; 
c) - estar no gozo dos direitos Políticos e Cívis; 
d) - ter idade mínima de 18 anos completos; 
e) - ter Título Eleitoral; 
f) - ter C.P.F. - Cadastro Pessoas Físicas; 
g) - ter comprovante de escolaridade exigida para o cargo; 
h) - ter comprovante de Habilitação legal para o cargo no qual foi aprovado; 
i) - outros documentos necessários que lhe forem solicitados. 
Art 8° Os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidas em função 
da natureza dos mesmos e das disposições legais e regulamentares que 
disciplinarem o assunto. 
CAPíTULO IV 
DAS INSCRiÇÕES 
Art 9° A abertura de concurso far-se-á por edital que mencione o prazo de inscrições, 
nunca inferior a 2 (dois) dias. 
Art10 As inscrições a que se referem este Regulamento Geral serão feitas a pedido. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.O 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n. ° 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
As inscrições serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente 
habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento de uma ficha de 
inscrição, a ser fomecida para o ato. 
Parágrafo Único A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida 
ou apresente qualquer rasura ou emenda. 
Art 11 
Art12 
Art13 
Art14 
Art15 
Art16 
Art 17 
Art18 
Art19 
Art 20 
Art 21 
No ato da inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem a 
apresentação do qual não lhe será permitido fazer as provas. 
Os documentos de identidade, apresentados quando do ato de inscrição, serão 
devolvidos aos candidatos após as anotações na ficha correspondente. Em hipótese 
alguma tais documentos poderão permanecer na posse dos responsáveis pela 
inscrição dos candidatos. 
Não será permitida sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os 
documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição. 
A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a 
apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da 
inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. 
Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as 
disposições deste Regulamento Geral e Editais que forem baixados para cada 
concurso. 
Os pedidos de inscrição deverão ser realizados em local a ser indicado no Edital de 
Concurso Público, cabendo, via de conseqüência ao encarregado de procede-Ias 
decidir de sua competente aprovação. 
Encerrado o prazo das inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos, 
com indicação dos respectivos números de inscrição. 
CAPíTULO V 
DAS BANCAS EXAMINADORAS 
O Poder EXECUTIVO designará para cada concurso, uma Banca Examinadora, 
composta de 03 (três) membros, dos quais um será Presidente, escolhidos entre 
pessoas de reconhecimento moral e conhecimentos nas matérias atinentes as áreas 
a examinar. 
A Banca Examinadora deverá preparar e julgar as provas. 
A fim de manter a necessária unidade de orientação, a Banca Examinadora, 
designará uma pessoa para coordenar e executar o concurso, ao qual incumbe 
fiscalizar a multiplicação das provas, tomando as medidas necessárias a manutenção 
do sigilo. 
Parágrafo único - A Juízo do Poder EXECUTIVO, poderão os concursos ser realizados por 
órgão estranho a Prefeitura Municipal de Femão. 
------------------~A-v-e~ni~d~a~C~o-r-o-n-e~IE=d~u-a-r~d~o-d~e-S=-0-uz-a-=P-o~rt-o-,-n~.o~3~5~1---C~e-n~t-ro---r ------------~~--- 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.O 01.612.848/0001-34 
Art 22 
Art 23 
Art 24 
Art 25 
Art 26 
11 
Art 27 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
CAPíTULO VI 
DAS PROVAS 
As provas, preparadas segundo o disposto no artigo 21, deverão conter questões 
objetivas a que se refere o concurso. 
As provas de caráter eliminatório serão determinadas para cada concurso. 
Somente será admitido à prestação de prova, o candidato que exibir, no ato, o cartão 
de identidade. 
Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do 
candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na sua eliminação do 
concurso. 
Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser 
excluído do concurso: 
comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao concurso bem 
como consultar livros ou apontamentos, salvo as fontes informativas que forem 
declaradas no regulamento especial de cada concurso. 
ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na 
companhia do fiscal. 
As salas de provas serão fiscalizadas por elemento especialmente designado por ato 
da Comissão Examinadora do Concurso Público, vedado o ingresso de pessoas 
estranhas ao concurso. 
CAPíTULO VII 
DO JULGAMENTO 
Art 28 O julgamento das provas será feito segundo a qualidade e a perfeição do trabalho 
apresentado pelo candidato, devendo os examinadores, ao fixar o critério de 
correção, dividir o trabalho proposto aos candidatos em partes e determinar o valor de 
cada uma. 
Art 29 As provas escritas serão avaliadas na escala de O (zero) a 10 (dez). 
Parágrafo 1° A nota final de cada prova será a média aritmética ponderada. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.O 01.612.848/0001-34 
Parágrafo 2° Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota de conjunto igual 
ou superior a 5 (cinco) nas provas escritas. 
Art 30 As notas das provas bem como a média das provas e a nota final serão aproximadas 
até décimos, arredondadas para 1 (um) décimo as frações iguais ou superiores a 5 
(cinco) centésimos e desprezados as inferiores. 
Art 31 
Art 32 
Art 33 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
CAPíTULO VIII 
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS 
Terminada a avaliação das provas, serão as notas publicadas no órgão oficial da 
Prefeitura, ou afixadas em local próprio de costume. 
No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação referida no artigo anterior, 
poderá o candidato requerer no órgão executor do concurso, a revisão das notas 
atribuídas às provas. 
Quando, na realização do concurso, ocorrer irregularidade insanáveis ou preterição 
de fonnalidades substancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer 
candidato o direito de recorrer ao Prefeito Municipal, o qual, mediante decisão 
fundamentada, proferida no prazo de 3 (três) dias, anulará o concurso parcial ou 
totalmente, promovendo a apuração da responsabilidade dos culpados. 
Parágrafo únicoO recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até o terceiro dia útil após a 
publicação da lista de classificação e não terá efeito suspensivo. 
Art 34 Dos recursos e pedidos de revisão deverão constar a justificativa pormenorizada, 
sendo liminannente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se 
baseiem em razões subjetivas. 
Art 35 Compete ao Poder EXECUTIVO a homologação do resultado do concurso, a vista do 
relatório apresentado pelo órgão executor do concurso, dentro de 10 (dez) dias, 
contados da publicação do resultado final. 
Art 36 Homologado o concurso, o Poder EXECUTIVO divulgará o resultado com a nota final 
obtida pelos candidatos. 
Art 37 A nomeação obedecerá a ordem rigorosa da classificação. 
11 maior número de filhos; 
tempo de serviço prestado na PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO; 
Parágrafo 1 ° Em caso de empate na classificação terão preferência, sucessivamente, os 
candidatos: 
111 maior idade; 
IV maior nota na prova de conhecimentos específicos. 
Parágrafo ~ Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as 
condições de preferência mencionadas neste artigo, no prazo que lhe for fixado, 
quando da indicação a ser feita para o provimento. 
Art 38 
CAPíTULO IX 
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS 
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo órgão encarregado do 
concurso, "ad referendum" do Poder EXECUTIVO. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 
•.• _ • C' 
Art 39 
Art 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de Junho de 1999 . 
.. ~. 
/ 
Registrada e PUbliC~ãO no sa9.~ão princ~al ~~ ~~ef~tu~ Municipal de Fernão, em local próprio - data supra. 

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