| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1999 |
| Date | 1999-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO SERVIÇO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N.o 102/99 "DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO SERViÇO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art 1 ° O Regulamento Geral de Concursos para provimento de cargos, empregos e funções públicas do serviço público municipal, ser regulamentado nos termos deste Decreto. CAPíTULO I DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES Art 2° Os concursos para provimentos de cargos, empregos e funções públicas de serviço público municipal, serão autorizados por ato próprio do Poder EXECUTIVO, à vista da existência de cargos e vagas no quadro e das necessidades da administração. Art 3° Os concursos serão de provas escritas. Art 4° O prazo de validade dos concursos é de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação prorrogável uma vez, por período de 12 ( doze) meses. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 Art 5° A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos. CAPíTULO II DO REGULAMENTO ESPECIAL Art 6° O Poder EXECUTIVO elaborará para cada concurso regulamento especial, baixado por edital, do qual constará o seguinte: a.) os cargos a prover, com a respectiva quantidade, vencimentos e carga horária; b.) os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição, o local e o prazo; c.) condições especiais exigidas para o exercício do cargo, referentes ao grau instrução, diploma ou experiência de trabalho, capacidade física e limite de idade; , . PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO d.) natureza, conteúdo e forma das provas, condições e época de sua realização, que não deverá ocorrer antes de 10 (dez) dias da publicação do edital; e.) para as provas de conhecimento, as matérias sobre as quais versarão e o respectivo programa ou, quando não comportarem programa, o nível de conhecimento exigido; f.) g.) valor relativo de cada uma das provas e critério para determinação da média das provas; critérios especiais de desempate, quando for necessário, mencionar além dos critérios gerais estabelecidos nas instruções gerais; h.) outros informes julgados necessários; i.) valor das taxas. CAPíTULO 111 DOS REQUISITOS BÁSICOS Art 7° Poderão candidatar-se aos cargos públicos do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Femão, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos; a) - ser brasileiro nato ou naturalizado; b) - estar quite com a Justiça Eleitoral e o Serviço Militar; c) - estar no gozo dos direitos Políticos e Cívis; d) - ter idade mínima de 18 anos completos; e) - ter Título Eleitoral; f) - ter C.P.F. - Cadastro Pessoas Físicas; g) - ter comprovante de escolaridade exigida para o cargo; h) - ter comprovante de Habilitação legal para o cargo no qual foi aprovado; i) - outros documentos necessários que lhe forem solicitados. Art 8° Os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidas em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e regulamentares que disciplinarem o assunto. CAPíTULO IV DAS INSCRiÇÕES Art 9° A abertura de concurso far-se-á por edital que mencione o prazo de inscrições, nunca inferior a 2 (dois) dias. Art10 As inscrições a que se referem este Regulamento Geral serão feitas a pedido. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.O 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n. ° 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO As inscrições serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, a ser fomecida para o ato. Parágrafo Único A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda. Art 11 Art12 Art13 Art14 Art15 Art16 Art 17 Art18 Art19 Art 20 Art 21 No ato da inscrição, o candidato receberá um cartão de identificação, sem a apresentação do qual não lhe será permitido fazer as provas. Os documentos de identidade, apresentados quando do ato de inscrição, serão devolvidos aos candidatos após as anotações na ficha correspondente. Em hipótese alguma tais documentos poderão permanecer na posse dos responsáveis pela inscrição dos candidatos. Não será permitida sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições deste Regulamento Geral e Editais que forem baixados para cada concurso. Os pedidos de inscrição deverão ser realizados em local a ser indicado no Edital de Concurso Público, cabendo, via de conseqüência ao encarregado de procede-Ias decidir de sua competente aprovação. Encerrado o prazo das inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos, com indicação dos respectivos números de inscrição. CAPíTULO V DAS BANCAS EXAMINADORAS O Poder EXECUTIVO designará para cada concurso, uma Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, dos quais um será Presidente, escolhidos entre pessoas de reconhecimento moral e conhecimentos nas matérias atinentes as áreas a examinar. A Banca Examinadora deverá preparar e julgar as provas. A fim de manter a necessária unidade de orientação, a Banca Examinadora, designará uma pessoa para coordenar e executar o concurso, ao qual incumbe fiscalizar a multiplicação das provas, tomando as medidas necessárias a manutenção do sigilo. Parágrafo único - A Juízo do Poder EXECUTIVO, poderão os concursos ser realizados por órgão estranho a Prefeitura Municipal de Femão. ------------------~A-v-e~ni~d~a~C~o-r-o-n-e~IE=d~u-a-r~d~o-d~e-S=-0-uz-a-=P-o~rt-o-,-n~.o~3~5~1---C~e-n~t-ro---r ------------~~--- Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.O 01.612.848/0001-34 Art 22 Art 23 Art 24 Art 25 Art 26 11 Art 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CAPíTULO VI DAS PROVAS As provas, preparadas segundo o disposto no artigo 21, deverão conter questões objetivas a que se refere o concurso. As provas de caráter eliminatório serão determinadas para cada concurso. Somente será admitido à prestação de prova, o candidato que exibir, no ato, o cartão de identidade. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na sua eliminação do concurso. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso: comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao concurso bem como consultar livros ou apontamentos, salvo as fontes informativas que forem declaradas no regulamento especial de cada concurso. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal. As salas de provas serão fiscalizadas por elemento especialmente designado por ato da Comissão Examinadora do Concurso Público, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso. CAPíTULO VII DO JULGAMENTO Art 28 O julgamento das provas será feito segundo a qualidade e a perfeição do trabalho apresentado pelo candidato, devendo os examinadores, ao fixar o critério de correção, dividir o trabalho proposto aos candidatos em partes e determinar o valor de cada uma. Art 29 As provas escritas serão avaliadas na escala de O (zero) a 10 (dez). Parágrafo 1° A nota final de cada prova será a média aritmética ponderada. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.o 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.O 01.612.848/0001-34 Parágrafo 2° Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota de conjunto igual ou superior a 5 (cinco) nas provas escritas. Art 30 As notas das provas bem como a média das provas e a nota final serão aproximadas até décimos, arredondadas para 1 (um) décimo as frações iguais ou superiores a 5 (cinco) centésimos e desprezados as inferiores. Art 31 Art 32 Art 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CAPíTULO VIII DAS DISPOSiÇÕES GERAIS Terminada a avaliação das provas, serão as notas publicadas no órgão oficial da Prefeitura, ou afixadas em local próprio de costume. No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação referida no artigo anterior, poderá o candidato requerer no órgão executor do concurso, a revisão das notas atribuídas às provas. Quando, na realização do concurso, ocorrer irregularidade insanáveis ou preterição de fonnalidades substancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer ao Prefeito Municipal, o qual, mediante decisão fundamentada, proferida no prazo de 3 (três) dias, anulará o concurso parcial ou totalmente, promovendo a apuração da responsabilidade dos culpados. Parágrafo únicoO recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até o terceiro dia útil após a publicação da lista de classificação e não terá efeito suspensivo. Art 34 Dos recursos e pedidos de revisão deverão constar a justificativa pormenorizada, sendo liminannente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas. Art 35 Compete ao Poder EXECUTIVO a homologação do resultado do concurso, a vista do relatório apresentado pelo órgão executor do concurso, dentro de 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final. Art 36 Homologado o concurso, o Poder EXECUTIVO divulgará o resultado com a nota final obtida pelos candidatos. Art 37 A nomeação obedecerá a ordem rigorosa da classificação. 11 maior número de filhos; tempo de serviço prestado na PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO; Parágrafo 1 ° Em caso de empate na classificação terão preferência, sucessivamente, os candidatos: 111 maior idade; IV maior nota na prova de conhecimentos específicos. Parágrafo ~ Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste artigo, no prazo que lhe for fixado, quando da indicação a ser feita para o provimento. Art 38 CAPíTULO IX DAS DISPOSiÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo órgão encarregado do concurso, "ad referendum" do Poder EXECUTIVO. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.? 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. FonelFax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.o 01.612.848/0001-34 •.• _ • C' Art 39 Art 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de Junho de 1999 . .. ~. / Registrada e PUbliC~ãO no sa9.~ão princ~al ~~ ~~ef~tu~ Municipal de Fernão, em local próprio - data supra.