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norma nº 105/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 105 / 1999
Date 1999-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE O LEVANTAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ELABORAÇÃO DE CALCULO ATUARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N.O 105/99, de 28 de julho de 1999. 
"DISPÕE SOBRE O LEVANTAMENTO DE DADOS 
PESSOAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS PARA ELABORAÇÃO DE CALCULO 
ATUARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
PREFEITO 
DE SUAS 
CONSIDERANDO: A aprovação da Reforma Previdênciaria Federal, que tanto 
vem alterar as condições de vinculo previdênciário dos 
servidores públicos municipais. 
CONSIDERANDO: A aprovação da Lei Federal 9.717/98 e Portaria n° 
4992/99 do Ministério da Previdência Social, que edita 
normas e critérios para a criação de Fundos Municipais 
de Previdência. 
CONSIDERANDO: Que o Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão criado 
no Município de Femão, que está em pleno 
funcionamento, e necessita de efetuar Cálculo Atuarial 
para cumprir as exigências legais, visando comprovar a 
sua viabilidade financeira de continuidade. 
CONSIDERANDO: Finalmente o interesse público da administração em 
continuar a efetuar recolhimentos previdenciários ao 
Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão. 
DECRETA: 
Art. 10 - Para efeito de levantamento de dados para 
elaboração dos Cálculos Atuariais, em atendimento a legislação Federal, os 
servidores públicos municipais lotados em cargos de provimento efetivo 
deverão, obrigatoriamente, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias 
da data da publicação deste Decreto, efetuar a entrega junto a Seção de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Fernão, todos os dados relativos aos 
vículos empregatícios ocorridos antes de seu ingresso como servidor deste 
Município. 
Parágrafo Único: Ao dados solicitados no caput deste artigo 
corresponde a Carteira de Trabalho Previdência Social - CTPS, no caso de 
vínculos com a iniciativa privada ou Certidão de Tempo de Serviço passado 
por qualquer órgão Público Federal, Estadual ou Municipal. 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 
CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Art. 2° - No caso de descumprimento deste decreto, ficarão os 
servidores públicos municipais, sujeitos a sanções das penalidades previstas 
no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
Publicação. 
Art. 4°_ Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de julho de 1999. 
3-1571 e 243-1382 
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