| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1999 |
| Date | 1999-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LEVANTAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ELABORAÇÃO DE CALCULO ATUARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 41307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N.O 105/99, de 28 de julho de 1999. "DISPÕE SOBRE O LEVANTAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA ELABORAÇÃO DE CALCULO ATUARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO ATRIBUIÇÕES LEGAIS. PREFEITO DE SUAS CONSIDERANDO: A aprovação da Reforma Previdênciaria Federal, que tanto vem alterar as condições de vinculo previdênciário dos servidores públicos municipais. CONSIDERANDO: A aprovação da Lei Federal 9.717/98 e Portaria n° 4992/99 do Ministério da Previdência Social, que edita normas e critérios para a criação de Fundos Municipais de Previdência. CONSIDERANDO: Que o Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão criado no Município de Femão, que está em pleno funcionamento, e necessita de efetuar Cálculo Atuarial para cumprir as exigências legais, visando comprovar a sua viabilidade financeira de continuidade. CONSIDERANDO: Finalmente o interesse público da administração em continuar a efetuar recolhimentos previdenciários ao Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão. DECRETA: Art. 10 - Para efeito de levantamento de dados para elaboração dos Cálculos Atuariais, em atendimento a legislação Federal, os servidores públicos municipais lotados em cargos de provimento efetivo deverão, obrigatoriamente, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias da data da publicação deste Decreto, efetuar a entrega junto a Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fernão, todos os dados relativos aos vículos empregatícios ocorridos antes de seu ingresso como servidor deste Município. Parágrafo Único: Ao dados solicitados no caput deste artigo corresponde a Carteira de Trabalho Previdência Social - CTPS, no caso de vínculos com a iniciativa privada ou Certidão de Tempo de Serviço passado por qualquer órgão Público Federal, Estadual ou Municipal. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.? 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 2° - No caso de descumprimento deste decreto, ficarão os servidores públicos municipais, sujeitos a sanções das penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 4°_ Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de julho de 1999. 3-1571 e 243-1382 ~----------------------------------------------------------------- --