| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/98, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N° 121/99 "DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/98, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que em data de 17 de Dezembro de 1.999, expirou-se o prazo final de validade do Concurso Público nO 001/98, em face de sua homologação ocorrida em data de 18/06/98 e prorrogação em 18/06/99, conforme os termos do Decreto nO. 072/98 de 18 de junho de 1998, respectivamente; CONSIDERANDO que os candidatos regularmente aprovados e classificados foram convocados para efetuarem os ingressos nas respectivas carreiras, obedecido a ordem de classificação regular; CONSIDERANDO que o quadro atual de servidores, perfaz, por enquanto, o atendimento das necessidades básicas da Administração Municipal, no atendimento da prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO finalmente que foram observadas os princípios consagrados na Carta Magna ( art. 37 da CF/88, com a alteração dada pela Emenda nO 19, de 04 de Junho de 1.998 ), concernente a legalidade, moral idade, publicidade, impessoal idade e eficiência, e, no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, conforme lei Municipal nO 002/98, de 20 de abril de 1.998. DECRETA: Art. 1° - Fica homologado o prazo de validade do concurso público n° 001/98, para ingresso de candidatos aprovados, em face das disposições contidas no Edital inicial, e no Decreto nO 067/98 de 07 de maio de 1.998, respectivamente, uma vez que foram obedecidas todos os requisitos previstos na Carta Magna ( art. 37 da CF/88, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nO 19, de 04 de Junho de 1998 ), e, na Lei Municipal nO 002/98, de 20 de abril de 1.998 ( Estatuto dos Funcionários Municipais de Fernão ). Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382 CNPJ/MF n.O 01.612.848/0001-34 - e-mail fernão@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 20 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de Dezembro de 1999. CNPJ/M