br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 121/1999

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 121 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/98, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41323

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N° 121/99 
"DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO FINAL DO 
PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N° 
001/98, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO 
PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES LEGAIS, 
CONSIDERANDO que em data de 17 de Dezembro de 1.999, expirou-se o prazo 
final de validade do Concurso Público nO 001/98, em face de sua 
homologação ocorrida em data de 18/06/98 e prorrogação em 
18/06/99, conforme os termos do Decreto nO. 072/98 de 18 de 
junho de 1998, respectivamente; 
CONSIDERANDO que os candidatos regularmente aprovados e classificados foram 
convocados para efetuarem os ingressos nas respectivas 
carreiras, obedecido a ordem de classificação regular; 
CONSIDERANDO que o quadro atual de servidores, perfaz, por enquanto, o 
atendimento das necessidades básicas da Administração 
Municipal, no atendimento da prestação dos serviços públicos; 
CONSIDERANDO finalmente que foram observadas os princípios consagrados na 
Carta Magna ( art. 37 da CF/88, com a alteração dada pela 
Emenda nO 19, de 04 de Junho de 1.998 ), concernente a 
legalidade, moral idade, publicidade, impessoal idade e eficiência, 
e, no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, conforme lei 
Municipal nO 002/98, de 20 de abril de 1.998. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica homologado o prazo de validade do concurso público 
n° 001/98, para ingresso de candidatos aprovados, em face das disposições 
contidas no Edital inicial, e no Decreto nO 067/98 de 07 de maio de 1.998, 
respectivamente, uma vez que foram obedecidas todos os requisitos previstos na 
Carta Magna ( art. 37 da CF/88, com a nova redação dada pela Emenda 
Constitucional nO 19, de 04 de Junho de 1998 ), e, na Lei Municipal nO 002/98, de 20 
de abril de 1.998 ( Estatuto dos Funcionários Municipais de Fernão ). 
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro 
Cepo 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382 
CNPJ/MF n.O 01.612.848/0001-34 - e-mail fernão@blv.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Art. 20 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de Dezembro de 1999. 
CNPJ/M 

open original →