| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | ESTENDE MEDIDAS DO DECRETO N°1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1298/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. "ESTENDE MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando o Decreto Legislativo n" 6, de 20 de março de 2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil; Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução n? 27, de 13 de março de 2.020, do Secretário de Estado da Saúde; Considerando a Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; Considerando o Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2.020, que reconhece, Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas; Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e outras providências correlatas e suas prorrogações; Considerando o Decreto Municipal n" 1.264/2020, de 24 de março de 2.020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Femão para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre medidas adicionais; permite adequar os protocolos estabelecidos Considerando para que as a ati atual vidades situação em funcionamento epidemiológica no í . âmbito do Município; Rua José Bonifácio, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273·1016/3273·1021/3273-1041 E.mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L ern Pequena, mas atrevida Considerando que compete aos mumcipios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, nos termos dos incisos I e 11 do artigo 30 da Constituição Federal; Considerando que a 13a atualização do Plano São Paulo apontou 100% da população do Estado na fase amarela; Considerando que as atualizações do plano São Paulo passarão a ser mensais, com a próxima atualização prevista para 09 de outubro de 2020, DECRETA: Art. 1°. Ficam estendidas até 13 de outubro de 2020 as medidas previstas no Decreto n° 1264/2020, de 24 de março de 2020, que decretou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Art. 2°. Ficam convocados os servidores públicos municipais pertencentes aos grupos de risco do Covid-19, independente de qual seja ele, que se encontram afastados de suas funções ou em regime de teletrabalho, a comparecerem no dia 18 de setembro de 2020, às 9 horas, na sala de reunião da Unidade de Saúde da Família de Femão, para reunião de orientação e realização de exames médicos visando o retomo às atividades presenciais. § 1°. Após a realização dos exames médicos será agendada a data em que os servidores deverão comparecer nas respectivas secretarias em que estiverem lotados para retomada do regular exercício das funções inerentes ao cargo em que estiver lotado. § 2°. Ficam dispensados do retomo ao trabalho os servidores que, após a realização do exame médico previsto no caput deste artigo, apresentarem expressa recomendação médica indicando o afastamento das atividades presenciais. Art. 3°. Fica revogado o artigo 5°, caput, incisos e parágrafo único do Decreto n° 1.264 de 24 de março de 2020. _, Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ',-J',Prefeitura Municipal de Femão, 14 de setembro de 2020. delció Aparecido Martins Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em loca pro rioRua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br