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norma nº 1298/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1298 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaESTENDE MEDIDAS DO DECRETO N°1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1298/2020, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. 
"ESTENDE MEDIDAS DO DECRETO N° 
1264/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020, QUE 
DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE 
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO 
MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA 
PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO 
CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando o Decreto Legislativo n" 6, de 20 de 
março de 2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 
04 de maio de 2.000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil; 
Considerando as recomendações do Centro de 
Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução n? 27, de 13 de março de 2.020, 
do Secretário de Estado da Saúde; 
Considerando a Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro 
de 2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em 
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana 
pelo Novo Coronavírus; 
Considerando o Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de 
março de 2.020, que reconhece, Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia 
do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas; 
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de 
março de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da 
pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e outras providências correlatas e suas 
prorrogações; 
Considerando o Decreto Municipal n" 1.264/2020, de 
24 de março de 2.020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de 
Femão para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e 
dispõe sobre medidas adicionais; 
permite adequar os protocolos estabelecidos 
Considerando 
para 
que 
as 
a 
ati
atual 
vidades 
situação 
em funcionamento 
epidemiológica 
no 
í . 
âmbito do Município; 
Rua José Bonifácio, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273·1016/3273·1021/3273-1041 
E.mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L ern 
Pequena, mas atrevida 
Considerando que compete aos mumcipios legislar 
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que 
couber, nos termos dos incisos I e 11 do artigo 30 da Constituição Federal; 
Considerando que a 13a atualização do Plano São Paulo 
apontou 100% da população do Estado na fase amarela; 
Considerando que as atualizações do plano São Paulo 
passarão a ser mensais, com a próxima atualização prevista para 09 de outubro de 2020, 
DECRETA: 
Art. 1°. Ficam estendidas até 13 de outubro de 2020 as medidas 
previstas no Decreto n° 1264/2020, de 24 de março de 2020, que decretou ESTADO 
DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de enfrentamento da pandemia 
decorrente do novo coronavírus (COVID-19). 
Art. 2°. Ficam convocados os servidores públicos municipais 
pertencentes aos grupos de risco do Covid-19, independente de qual seja ele, que se 
encontram afastados de suas funções ou em regime de teletrabalho, a comparecerem no 
dia 18 de setembro de 2020, às 9 horas, na sala de reunião da Unidade de Saúde da 
Família de Femão, para reunião de orientação e realização de exames médicos visando 
o retomo às atividades presenciais. 
§ 1°. Após a realização dos exames médicos será agendada a data em 
que os servidores deverão comparecer nas respectivas secretarias em que estiverem 
lotados para retomada do regular exercício das funções inerentes ao cargo em que 
estiver lotado. 
§ 2°. Ficam dispensados do retomo ao trabalho os servidores que, após 
a realização do exame médico previsto no caput deste artigo, apresentarem expressa 
recomendação médica indicando o afastamento das atividades presenciais. 
Art. 3°. Fica revogado o artigo 5°, caput, incisos e parágrafo único do 
Decreto n° 1.264 de 24 de março de 2020. 
_, Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
',-J',Prefeitura Municipal de Femão, 14 de setembro de 2020. 
delció Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em loca pro rio￾Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
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