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norma nº 1260/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1260 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA -- U ICIPAL DE FERNAO 
DECRETO N° 1260/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Decreta: 
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito 
Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinat e cinco mil 
reais), para criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias, nos termos da Lei 
Municipal n° 965/2020: 
Poder Executivo 
Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento 
Patrulha Agrícola 
Eq. E Material Permanente (FR 01) 
Eq. E Material Permanente (FR 02) 
. E Material Permanente 05 
R$ 45.000,00 
R$ 80.000,00 
R$ 110.000,00 
TOTAL R$ 235.000 00 
Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, 
serão utilizados recursos provenientes de: 
'1 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § lOdo art. 43 
da Lei Feder~14.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do seguinte convênio: 
Secretaria de Agricultura e Abastecimento - R$ 80.000,00 
. . Il - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1°, C.c 
parágrafo 2~ dq arte 43 da Lei F~dera.l. 4.320/64, no valor de R$110.000,00. 
lU - ANULAÇAO ~ARCIAL, nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da 
Lel Federal 4.3~O/64, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais): 
~'u"J ~ ·· .. -BOnlf6d·ô, 108· Centro· F rnão-SP· CEP 17.455-000 ~ CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
r ./F x: (14) 3273-100 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E· 11: prefeltura®f mao.sp.. ov.br • Slt.: www.fernao.sp.gov.br 
-- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
R$ 45.000 00 
02 Poder Executivo 
02.61 Secretaria Municipal de Governo 
04.122.0014.0042 Administração e Finanças 
3.3.90.39 Outros Servo de Terceiros Pl 
R$ 45.000 
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças 
de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários 
para este fim. 
Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 21 de fevereiro de 2020. 
Adelcio Aparecido Marfins 
Prefeito Municipal 
DI CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PU LIC çAO I Este documento foi tornado púbüco 
I por afixação no ATRIO DA CAMARA 
I MUNICIPAL de Fernão. 
Fernãoª /. 02 /20 
o., 
R José Bonlf c o, 106 - Centro - F rn - o-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
r I./F x: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-m 11: Itur @f mao.sp· ov.br • Slt : www.femo.sp.gov.br 
PREFEITURA - UNICIPAL DE FERNAO 
ANEXOI 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores EXERCÍCIO 
Mensais 2020 2021 2022 
Eq. E Material Permanente R$ 190.000,00 
TOTAL R$ 190.000,00 
, I I 
2-) DECLARAÇÃO 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições 
legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 
16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Femão, 21 de fevereiro de 2020. 
'delcio Aparecido Marfins 
Prefeito Municipal 
Rua José 

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