| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA -- U ICIPAL DE FERNAO DECRETO N° 1260/2020, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Decreta: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2020, nos termos do inciso I e II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinat e cinco mil reais), para criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias, nos termos da Lei Municipal n° 965/2020: Poder Executivo Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Patrulha Agrícola Eq. E Material Permanente (FR 01) Eq. E Material Permanente (FR 02) . E Material Permanente 05 R$ 45.000,00 R$ 80.000,00 R$ 110.000,00 TOTAL R$ 235.000 00 Art. 2° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de: '1 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § lOdo art. 43 da Lei Feder~14.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do seguinte convênio: Secretaria de Agricultura e Abastecimento - R$ 80.000,00 . . Il - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1°, C.c parágrafo 2~ dq arte 43 da Lei F~dera.l. 4.320/64, no valor de R$110.000,00. lU - ANULAÇAO ~ARCIAL, nos termos do inciso Ill do § lOdo art. 43 da Lel Federal 4.3~O/64, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais): ~'u"J ~ ·· .. -BOnlf6d·ô, 108· Centro· F rnão-SP· CEP 17.455-000 ~ CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 r ./F x: (14) 3273-100 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E· 11: prefeltura®f mao.sp.. ov.br • Slt.: www.fernao.sp.gov.br -- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO R$ 45.000 00 02 Poder Executivo 02.61 Secretaria Municipal de Governo 04.122.0014.0042 Administração e Finanças 3.3.90.39 Outros Servo de Terceiros Pl R$ 45.000 Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 21 de fevereiro de 2020. Adelcio Aparecido Marfins Prefeito Municipal DI CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PU LIC çAO I Este documento foi tornado púbüco I por afixação no ATRIO DA CAMARA I MUNICIPAL de Fernão. Fernãoª /. 02 /20 o., R José Bonlf c o, 106 - Centro - F rn - o-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 r I./F x: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-m 11: Itur @f mao.sp· ov.br • Slt : www.femo.sp.gov.br PREFEITURA - UNICIPAL DE FERNAO ANEXOI (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores EXERCÍCIO Mensais 2020 2021 2022 Eq. E Material Permanente R$ 190.000,00 TOTAL R$ 190.000,00 , I I 2-) DECLARAÇÃO ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n" 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Femão, 21 de fevereiro de 2020. 'delcio Aparecido Marfins Prefeito Municipal Rua José