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norma nº 7/2020

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaAPROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL, A TABELA DE TEMPORALIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 
APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL, A TABELA DE 
TEMPORALIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de 
Femão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- 
Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão dos 
documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de 
acordo com o § 2° do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1° da Lei 
federal n" 8.159, de 8 de janeiro de 1991; 
Considerando que cabe à Câmara Municipal de Fernão a definição dos 
critérios de organização e vinculação do Arquivo Público do Poder Legislativo, bem 
como a gestão e o acesso aos documentos de arquivo, de acordo com o artigo 21 da Lei 
n? 8.159, de 08 de janeiro de 1991; 
Considerando as disposições da Lei Federal n" 12.527, de 18 de 
novembro de 2011 ; 
Considerando que a Resolução n" 53/2019 que instituiu o Arquivo 
Público da Câmara Municipal de Fernão, outorgando à Comissão de Avaliação de 
Documentos e Acesso a competência de orientar a identificação e avaliação de 
documentos, visando à elaboração e aplicação de planos de classificação e tabelas de 
temporalidade de documentos; 
Considerando a necessidade de se definirem critérios para reduzir ao 
essencial os documentos acumulados nos arquivos do Poder Legislativo Municipal, sem 
prejuízo da salvaguarda dos processos legislativos, atos administrativos, constitutivos e 
extintivos de direitos, das informações indispensáveis ao processo decisório e à 
preservação da memória institucional; e 
Considerando, por fim, os critérios e conceitos adotados na proposta 
do plano de classificação documental e da tabela de temporal idade apresentada pela 
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, destinada ao Arquivo Público da 
Câmara Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica aprovado o Plano de Classificação Documental e a 
Tabela de Temporalidade do Arquivo Público da Câmara Municipal de Fernão, 
elaborada pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, nos moldes da 
Resolução n" 53/2019, constante nos Anexos deste Ato. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Femão/SP, 10 de Zde 2020. 
l;/1Leardini ~ 
Presidente da Câmara 
I 
;(,,1 ,) 
Orlan o 1 Junior 
Advogado 
OAB 49.687 
Registrado e publicado na Secretaria .,..._ ... nistrativa da Câmara Municipal de Femão, 
na data supra. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 
ANEXO I 
REGULAMENTO DA GESTÃO DOCUMENTAL NO ARQUIVO PÚBLICO 
CAPÍTULO I 
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO 
Art. 1°. Fica aprovado o Plano de Classificação Documental e a 
Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal de Fernão, constante 
dos Anexos II e IV deste Ato, como instrumentos fundamentais da implementação da 
gestão documental. 
§ 1°. Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos 
e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, 
arquivamento e reprodução, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos. 
§ 2°. É dever da Câmara Municipal a gestão de documentos como 
instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico. 
CAPÍTULO 11 
DOS DOCUMENTOS DO ARQUIVO 
Art. 2°. São documentos de arquivo todos os registros de informação, 
em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou 
acumulados pela Câmara Municipal de Fernão no exercício de suas competências 
administrativas e legislativas (atividades meio e fim). 
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Fernão garantirá acesso aos 
documentos de arquivo, nos termos da legislação vigente. 
Art. 3°. Os documentos de arquivo são identificados como correntes, 
intermediários e permanentes, na seguinte conformidade: 
I - consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que se 
conservam junto às unidades produtoras, em razão de sua vigência e da frequência com 
que são por elas consultados; 
II - consideram-se documentos intermediários aqueles com uso pouco 
frequente que aguardam prazos de prescrição e precaução nas unidades que os tenham '. 
produzido, recebido ou acumulado; 
III - consideram-se documentos permanentes aqueles com valor 
histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. 
Art. 4°. Os documentos de arquivo, em razão de seus valores, podem 
ter guarda temporária ou guarda permanente, observados os seguintes critérios: 
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I - são documentos de guarda temporária aqueles que, esgotados os prazos de guarda na 
unidade produtora, podem ser eliminados sem prejuízo para a coletividade ou memória 
da Câmara Municipal de Fernão; 
II - são documentos de guarda permanente aqueles que, esgotados os prazos de guarda 
previstos no inciso I deste artigo, devem ser preservados, por força das informações 
neles contidas, para a eficácia da ação legislativa e administrativa, como prova, garantia 
de direitos ou fonte de pesquisa. 
Art. 5° Para aplicação da Tabela de Temporalidade utilizará a seguinte 
classificação documental: 
I - Secretaria Legislativa (SL); 
II - Procuradoria Legislativa (PL). 
CAPÍTULO m 
DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS 
Art. 6°. A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento 
resultante da avaliação documental, aprovado por autoridade competente, que define 
prazos de guarda e a destinação de cada série documental. 
Parágrafo único. Entende-se por avaliação documental o processo de 
análise que permite a identificação dos valores dos documentos, para fins da definição 
de seus prazos de guarda e de sua destinação. 
Art. 7°. A Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara 
Municipal deve indicar para cada tipo documental, os prazos de guarda e a destinação 
dos documentos. 
§ 1°. Entende-se por destinação a decisão, decorrente da avaliação 
documental, que determina o seu encaminhamento. 
§ 2°. Será destinado para eliminação, após o cumprimento dos 
respectivos prazos de guarda, o documento que não apresentar valor que justifique sua 
guarda permanente. 
§ 3°. Será destinado para guarda permanente o documento que for 
considerado de valor histórico, probatório e informativo. 
Art. 8°. Para cada série documental deverá ser indicado o número de 
anos em que o documento deverá permanecer na unidade com atribuições de arquivo da 
Câmara Municipal, cumprindo prazos prescricionais ou precaucionais. 
Parágrafo único. Esgotada a vigência do documento, fica autorizada a 
sua eliminação, desde que cumprido o prazo de guarda previsto na unidade com 
atribuições de arquivo da Câmara Municipal de Fernão. 
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Art. 9°. Os prazos considerados para a definição do tempo de guarda 
na unidade produtora ou na unidade com atribuições de arquivo da Câmara Municipal 
são os seguintes: 
I - prazo de vigência: intervalo de tempo durante o qual o documento produz efeitos 
administrativos e legais plenos, cumprindo as finalidades que determinaram sua 
produção; 
II - prazo de prescrição: intervalo de tempo durante o qual pode-se invocar a tutela do 
Poder Judiciário para fazer valer direitos eventualmente violados, devendo o tempo de 
guarda ser dilatado sempre que ocorrer a interrupção ou suspensão da prescrição, em 
conformidade com a legislação vigente; 
Ill - prazo de precaução: intervalo de tempo durante o qual guarda-se o documento por 
precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-l o para guarda permanente. 
CAPÍTULO IV 
DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE GUARDA TEMPORÁRIA 
Art. 10. A eliminação de documentos da Câmara Municipal de 
Fernão, que decorre do trabalho de avaliação documental conduzido pela Comissão de 
Avaliação de Documentos e Acesso, será executada de acordo com os procedimentos 
estabelecidos neste Ato. 
Art. 11. Toda e qualquer eliminação de documentos públicos que não 
constem da Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal, será 
realizada mediante autorização do responsável pelo Arquivo Público da Câmara 
Municipal, após manifestação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso. 
Art. 12. O registro dos documentos a serem eliminados, após 
autorização do responsável pelo Arquivo Público, deverá ser efetuado por meio de 
Relação de Eliminação de Documentos, conforme modelo constante do Anexo Ill, que 
faz parte integrante deste Ato. 
Art. 13. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, em 
decorrência da aplicação das Tabelas de Temporalidade de Documentos, farão publicar 
na imprensa oficial do Município ou jornal de circulação local o Edital de Ciência de 
Eliminação de Documentos, conforme modelo constante do Anexo IV, que faz parte 
integrante deste Ato. 
Parágrafo único. O Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 
tem por objetivo dar publicidade ao ato de eliminação de documentos, devendo conter 
informações sobre os documentos a serem eliminados, além de consignar o prazo de 30 
(trinta) dias para possíveis manifestações ou, quando for o caso, possibilitar às partes 
interessadas requererem o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de 
processos ou expedientes. 
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Art. 14. o registro das informações relativas à execução da eliminação 
deverá ser efetuado por meio do Termo de Eliminação de Documentos, conforme 
modelo constante do Anexo V, que faz parte integrante deste Ato. 
Parágrafo único. O Termo de Eliminação de Documentos será 
conservado junto ao Arquivo Público da Câmara Municipal para a consolidação de 
dados e a realização de estudos técnicos na área de gestão documental. 
Art. 15. Dos documentos destinados à eliminação serão selecionadas 
amostragens para guarda permanente. 
Parágrafo único. Considera-se amostragem documental o fragmento 
representativo de um conjunto de documentos destinado à eliminação, selecionado por 
meio de critérios qualitativos e quantitativos. 
Art. 16. A eliminação de documentos públicos sem valor para guarda 
permanente será efetuada através da fragmentação ou incineração, em meio próprio, dos 
suportes de registro das informações. 
Parágrafo único. Os documentos em suporte-papel poderão ser doados 
para reciclagem ou para fins educacionais ou sociais, nos termos da legislação vigente. 
CAPÍTULO V 
DA GUARDA PERMANENTE DE DOCUMENTOS 
Art. 17. São considerados documentos de guarda permanente: 
I - os indicados na Tabela de Temporalidade de Documentos, que serão definitivamente 
preservados; 
Art. 18. Os documentos de guarda permanente não poderão ser 
eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, 
devendo ser recolhidos ao Arquivo Público da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. Os documentos de guarda permanente, ao serem 
transferidos ou recolhidos ao Arquivo Público da Câmara Municipal, deverão estar 
avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de 
instrumento descritivo que permita sua identificação, acesso e controle. 
Art. 19. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, 
na forma da legislação em vigor, aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar 
documentos de guarda permanente. 
CAPÍTULO VI 
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO 
Art. 20. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, grupo 
permanente e muItidisciplinar instituído no âmbito da Câmara Municipal de Fernão, nos 
termos do artigo 4° da Resolução n° 53/2019, será responsável, dentre outras 
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Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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atribuições, pela elaboração, revisão e aplicação do Plano de Classificação e da Tabela 
de Temporalidade de Documentos. 
Art. 21. À Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso caberá 
consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Legislativa acerca das ações judiciais 
encerradas ou em curso nas quais a Câmara Municipal figure como autora ou ré, para 
que se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precaucionais de guarda 
previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos. 
Art. 22. À Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso cabe a 
atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, decorrentes do exercício das 
funções e atividades da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. As propostas de revisão ou atualização da Tabela de 
Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal deverão ser encaminhadas ao 
Arquivo Público da Câmara Municipal para aprovação e, posteriormente, oficializadas 
por Ato da Presidência. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 23. As transferências, os recolhimentos e as eliminações deverão 
obedecer aos cronogramas definidos pelo Arquivo Público da Câmara Municipal. 
Art. 24. As disposições deste Ato aplicam-se também aos documentos 
arquivísticos eletrônicos, nos termos da lei. 
Femão/SP, 10 de julho de 2020. 
fu?z ~Leardini 
Presidente da Câmara I 
Orlando~~arl<!:Hi"": 
Advogado 
OAB 49.687 
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ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 
ANEXO 11 
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS 
CLASSIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA GUARDA ANOS GUARDA 
DOCUMENTAL TEMPORÁRIA PERMANENTE 
Acervo Histórico SL - - X 
Ata da Comissão de Avaliação SL X Documental e Acesso 
- - 
Ata de Audiência Pública SL - - X 
Atas de reuniões das Comissões SL X Permanentes 
- - 
Atas de sessões plenárias SL - - X 
Atestado Médico de Servidores SL X 10 (anexo ao prontuário funcional) - 
Atestado Médico de Vereadores SL X 10 (anexo a prontuário funcional) - 
Ato da Mesa Diretora SL - - X 
Ato da Presidência SL - - X 
Autógrafos de Lei (anexo aos SL X projetos) - - 
Boletim de caixa e de bancos SL X 20 - 
Boletim de caixa e de bancos SL X 20 (outros ôrgãos) - 
Balancete Mensal da Câmara SL X 20 Municipal - 
Balancete - outros ôrgãos SL X 20 - 
Balanço Anual da Câmara 
Municipal (o documento é SL X 20 importante para a preservação da - 
memória institucional) 
Capa de Propositura Descarte (Requerimento, Indicação ou SL - Imediato - 
Moção) 
D VDICDIFita com gravação de SL X Sessão - - 
Certidão SL X 15 - 
Comissão Especial de Inquérito - SL X 30 Processo Completo - 
Comissão Processante - Processo SL X 30 Completo - 
Conciliação Bancária SL X 5 - ~ilA 
Contratos SL X 15 - Itt ~ 
Cópia de Documento Descarte '-" 
SLlPL - Imediato - 
Correspondência Expedida 
(Notificações, Convites, 
Convocações, Oficios, etc.) SL X 10 - 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
CLASSIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA GUARDA ANOS GUARDA 
DOCUMENTAL TEMPORARIA PERMANENTE 
Correspondência Recebida 
(Notificações, Convites SL X 10 - 
Convocações, Oficios, etc.) 
Declaração SL X 10 - 
Decreto do Executivo (o 
documento é importante para a SL X 20 - 
preservação da memória histórica) 
Decreto Legislativo SL - - X 
Despesa - compra direta SL X 20 - 
Despesa com Encargo Social SL X 50 - 
Despesa com Pessoal SL X 50 - 
Dispensa de Licitação SL X 15 - 
Documento de Despesa - extra e 
orçamentário (empenhos, notas, 
liquidações, comprovantes de SL X 20 - 
pagamentos, etc.) - exceto 
licitações e referente pessoal 
Documento sem Assinaturas SLlPL Descarte 
- Imediato 
- 
Documentos Enviados SL X 20 Eletronicamente ao TCE - 
Edital SL X 10 - 
E-mail Recebido SL X 3 - 
Empenho (segunda via outros SL X 20 órgãos) - 
Extrato Bancário SL X 5 - 
Extrato de Publicações SL X 10 - 
Fotografias e Imagens SLlPL - - X 
Indicação SL - - X 
Inexigibilidade de Licitação SL X 15 - 
Leis SL - - X 
Licitações - obras SL - - X -- 
Licitações - serviços e materiais, SL X 15 
exceto obras 
- 
Livro diário (o documento é 
importante para a preservação da SL - 20 - 
memória institucional) 
Livro razão (o documento é 
importante para a preservação da SL - 20 - 
memória institucional) 
Memorando SL X 10 - 
Moção SL - - X 
Nota Jurídica (exceto os que 
fiquem em processo ou prontuário PL X 10 - 
funcional) 
Orçamentos SL X 20 - 
Ordem do Dia SL X 5 - 
Parecer de Comissão Permanente 
(anexo aos projetos) SL - - X 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
CLASSIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA GUARDA ANOS GUARDA 
DOCUMENTAL TEMPORÁRIA PERMANENTE 
Parecer Jurídico (exceto os que PL X 10 fiquem em processos) - 
Prontuário Funcional de SL X 50 Servidores e Vereadores 
- 
Portaria SL - - X 
Prestação de Contas SL X 20 - 
Prestação de Contas de SL X 20 Adiantamento de despesas 
- 
Processo Administrativo SL X 20 - 
Processo de Concursos (edital de 
abertura, convocações, lista de SL X 50 
classificação, convocação e 
- 
, 
desistência) i 
Processo de Julgamento das 
Contas do Prefeito Municipal SL - - X 
(processo completo) 
Projetos de Lei Ordinária, Lei 
Complementar, Resolução, 
Decreto Legislativo e Proposta de SL - - X 
Emenda à Lei Orgânica Municipal 
(processo completo) 
Registro de Protocolo de SL/PL X 10 correspondências recebidas - 
Registro defrequência (servidores) SL X 50 - I 
Registro de frequência SL X 50 (vereadores) - 
Relatório de Estágio Probatório SL X 50 (anexo a prontuário funcional) - 
Relatório de Execução SL X 20 Orçamentária 
- 
Relatório de Controle Interno SL X 20 - 
Relatório de Gestão Fiscal SL X 20 - 
Requerimento SL - - X 
Resolução SL - - X 
Resposta de propositura SL X 20 - 
Tabela de Temporalidade SL X Documental - - - - 
Termo de Posse SL - - X 
Termo de Responsabilidade de SL X 10 Patrimônio - 
Veto (processo completo) SL - - X 
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Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 
ANEXO II1 
RELAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 
Tipo de Documento: 
Unidade Produtora: 
Datas-limite: 
Quantidades (n" de caixas ou metros lineares): 
Observações complementares: 
Tipo de Documento: 
Unidade Produtora: 
Datas-limite: 
Quantidades (n" de caixas ou metros lineares): 
Observações complementares: 
Total de caixas: 
Total de metros lineares: 
Local e data: 
Nome do (a) Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo: 
Nome e assinatura do responsável pelo Arquivo Público da Câmara Municipal 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 
ANEXO IV 
EDIT AL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 
A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, instituída pela Resolução n° 
53/2019, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de 
Documentos da Câmara Municipal de Femão, e em conformidade com a relação de 
eliminação de documentos aprovada pelo Arquivo Público do Poder Legislativo, 
(quando se tratar da eliminação de documentos que não constam da Tabela de 
Temporalidade, a redação será: "em conformidade com a relação de eliminação de 
documentos aprovada pelo responsável pelo Arquivo Público da Câmara Municipal, 
após manifestação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso"), faz saber a 
quem possa interessar que, a partir do 30° dia subsequente à data de publicação deste 
Edital, a Câmara Municipal de Femão eliminará os documentos abaixo relacionados. Os 
interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de 
documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha 
respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão 
de Avaliação de Documentos e Acesso. 
Tipo de Documento: 
Unidade Produtora: 
Datas-limite: 
Quantidades (n" de caixas ou metros lineares): 
Observações complementares: 
Tipo de Documento: 
Unidade Produtora: 
Datas-limite: 
Quantidades (n? de caixas ou metros lineares): 
Observações complementares: 
Total de caixas: 
Total de metros lineares: 
Nome e assinatura dos representantes da Comissão de Avaliação de Documentos 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 
ANEXO V 
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 
Aos xx dias do mês de XXXXX do ano de XXXX, o responsável pelo Arquivo 
Público da Câmara Municipal de Fernão, em conformidade com os prazos definidos na 
Tabela de Temporalidade de Documentos (quando se tratar da eliminação de 
documentos que não constam da Tabela de Temporalidade, a redação será: "em 
conformidade com a relação de eliminação de documentos aprovada pelo responsável 
pelo Arquivo Público da Câmara Municipal, após manifestação da Comissão de 
Avaliação de Documentos e Acesso"), procedeu à eliminação dos documentos abaixo 
relacionados: 
Tipo de Documento: 
Unidade Produtora: 
Datas-limite: 
Quantidades (n" de caixas ou metros lineares): 
Observações complementares: 
Tipo de Documento: 
Unidade Produtora: 
Datas-limite: 
Quantidades (n" de caixas ou metros lineares): 
Observações complementares: 
Total de caixas: 
Total de metros lineares: 
Nome e assinatura do responsável pelo Arquivo Público da Câmara Municipal que 
presenciou a eliminação dos documentos 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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