| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL, A TABELA DE TEMPORALIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL, A TABELA DE TEMPORALIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2° do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1° da Lei federal n" 8.159, de 8 de janeiro de 1991; Considerando que cabe à Câmara Municipal de Fernão a definição dos critérios de organização e vinculação do Arquivo Público do Poder Legislativo, bem como a gestão e o acesso aos documentos de arquivo, de acordo com o artigo 21 da Lei n? 8.159, de 08 de janeiro de 1991; Considerando as disposições da Lei Federal n" 12.527, de 18 de novembro de 2011 ; Considerando que a Resolução n" 53/2019 que instituiu o Arquivo Público da Câmara Municipal de Fernão, outorgando à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso a competência de orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos; Considerando a necessidade de se definirem critérios para reduzir ao essencial os documentos acumulados nos arquivos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da salvaguarda dos processos legislativos, atos administrativos, constitutivos e extintivos de direitos, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória institucional; e Considerando, por fim, os critérios e conceitos adotados na proposta do plano de classificação documental e da tabela de temporal idade apresentada pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, destinada ao Arquivo Público da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1°. Fica aprovado o Plano de Classificação Documental e a Tabela de Temporalidade do Arquivo Público da Câmara Municipal de Fernão, elaborada pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, nos moldes da Resolução n" 53/2019, constante nos Anexos deste Ato. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Femão/SP, 10 de Zde 2020. l;/1Leardini ~ Presidente da Câmara I ;(,,1 ,) Orlan o 1 Junior Advogado OAB 49.687 Registrado e publicado na Secretaria .,..._ ... nistrativa da Câmara Municipal de Femão, na data supra. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 ANEXO I REGULAMENTO DA GESTÃO DOCUMENTAL NO ARQUIVO PÚBLICO CAPÍTULO I DA GESTÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO Art. 1°. Fica aprovado o Plano de Classificação Documental e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal de Fernão, constante dos Anexos II e IV deste Ato, como instrumentos fundamentais da implementação da gestão documental. § 1°. Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos. § 2°. É dever da Câmara Municipal a gestão de documentos como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico. CAPÍTULO 11 DOS DOCUMENTOS DO ARQUIVO Art. 2°. São documentos de arquivo todos os registros de informação, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou acumulados pela Câmara Municipal de Fernão no exercício de suas competências administrativas e legislativas (atividades meio e fim). Parágrafo único. A Câmara Municipal de Fernão garantirá acesso aos documentos de arquivo, nos termos da legislação vigente. Art. 3°. Os documentos de arquivo são identificados como correntes, intermediários e permanentes, na seguinte conformidade: I - consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que se conservam junto às unidades produtoras, em razão de sua vigência e da frequência com que são por elas consultados; II - consideram-se documentos intermediários aqueles com uso pouco frequente que aguardam prazos de prescrição e precaução nas unidades que os tenham '. produzido, recebido ou acumulado; III - consideram-se documentos permanentes aqueles com valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 4°. Os documentos de arquivo, em razão de seus valores, podem ter guarda temporária ou guarda permanente, observados os seguintes critérios: Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo I - são documentos de guarda temporária aqueles que, esgotados os prazos de guarda na unidade produtora, podem ser eliminados sem prejuízo para a coletividade ou memória da Câmara Municipal de Fernão; II - são documentos de guarda permanente aqueles que, esgotados os prazos de guarda previstos no inciso I deste artigo, devem ser preservados, por força das informações neles contidas, para a eficácia da ação legislativa e administrativa, como prova, garantia de direitos ou fonte de pesquisa. Art. 5° Para aplicação da Tabela de Temporalidade utilizará a seguinte classificação documental: I - Secretaria Legislativa (SL); II - Procuradoria Legislativa (PL). CAPÍTULO m DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS Art. 6°. A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento resultante da avaliação documental, aprovado por autoridade competente, que define prazos de guarda e a destinação de cada série documental. Parágrafo único. Entende-se por avaliação documental o processo de análise que permite a identificação dos valores dos documentos, para fins da definição de seus prazos de guarda e de sua destinação. Art. 7°. A Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal deve indicar para cada tipo documental, os prazos de guarda e a destinação dos documentos. § 1°. Entende-se por destinação a decisão, decorrente da avaliação documental, que determina o seu encaminhamento. § 2°. Será destinado para eliminação, após o cumprimento dos respectivos prazos de guarda, o documento que não apresentar valor que justifique sua guarda permanente. § 3°. Será destinado para guarda permanente o documento que for considerado de valor histórico, probatório e informativo. Art. 8°. Para cada série documental deverá ser indicado o número de anos em que o documento deverá permanecer na unidade com atribuições de arquivo da Câmara Municipal, cumprindo prazos prescricionais ou precaucionais. Parágrafo único. Esgotada a vigência do documento, fica autorizada a sua eliminação, desde que cumprido o prazo de guarda previsto na unidade com atribuições de arquivo da Câmara Municipal de Fernão. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 9°. Os prazos considerados para a definição do tempo de guarda na unidade produtora ou na unidade com atribuições de arquivo da Câmara Municipal são os seguintes: I - prazo de vigência: intervalo de tempo durante o qual o documento produz efeitos administrativos e legais plenos, cumprindo as finalidades que determinaram sua produção; II - prazo de prescrição: intervalo de tempo durante o qual pode-se invocar a tutela do Poder Judiciário para fazer valer direitos eventualmente violados, devendo o tempo de guarda ser dilatado sempre que ocorrer a interrupção ou suspensão da prescrição, em conformidade com a legislação vigente; Ill - prazo de precaução: intervalo de tempo durante o qual guarda-se o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-l o para guarda permanente. CAPÍTULO IV DA ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE GUARDA TEMPORÁRIA Art. 10. A eliminação de documentos da Câmara Municipal de Fernão, que decorre do trabalho de avaliação documental conduzido pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, será executada de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Ato. Art. 11. Toda e qualquer eliminação de documentos públicos que não constem da Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal, será realizada mediante autorização do responsável pelo Arquivo Público da Câmara Municipal, após manifestação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso. Art. 12. O registro dos documentos a serem eliminados, após autorização do responsável pelo Arquivo Público, deverá ser efetuado por meio de Relação de Eliminação de Documentos, conforme modelo constante do Anexo Ill, que faz parte integrante deste Ato. Art. 13. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, em decorrência da aplicação das Tabelas de Temporalidade de Documentos, farão publicar na imprensa oficial do Município ou jornal de circulação local o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, conforme modelo constante do Anexo IV, que faz parte integrante deste Ato. Parágrafo único. O Edital de Ciência de Eliminação de Documentos tem por objetivo dar publicidade ao ato de eliminação de documentos, devendo conter informações sobre os documentos a serem eliminados, além de consignar o prazo de 30 (trinta) dias para possíveis manifestações ou, quando for o caso, possibilitar às partes interessadas requererem o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de processos ou expedientes. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 14. o registro das informações relativas à execução da eliminação deverá ser efetuado por meio do Termo de Eliminação de Documentos, conforme modelo constante do Anexo V, que faz parte integrante deste Ato. Parágrafo único. O Termo de Eliminação de Documentos será conservado junto ao Arquivo Público da Câmara Municipal para a consolidação de dados e a realização de estudos técnicos na área de gestão documental. Art. 15. Dos documentos destinados à eliminação serão selecionadas amostragens para guarda permanente. Parágrafo único. Considera-se amostragem documental o fragmento representativo de um conjunto de documentos destinado à eliminação, selecionado por meio de critérios qualitativos e quantitativos. Art. 16. A eliminação de documentos públicos sem valor para guarda permanente será efetuada através da fragmentação ou incineração, em meio próprio, dos suportes de registro das informações. Parágrafo único. Os documentos em suporte-papel poderão ser doados para reciclagem ou para fins educacionais ou sociais, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO V DA GUARDA PERMANENTE DE DOCUMENTOS Art. 17. São considerados documentos de guarda permanente: I - os indicados na Tabela de Temporalidade de Documentos, que serão definitivamente preservados; Art. 18. Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser recolhidos ao Arquivo Público da Câmara Municipal. Parágrafo único. Os documentos de guarda permanente, ao serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Público da Câmara Municipal, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação, acesso e controle. Art. 19. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar documentos de guarda permanente. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO Art. 20. A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, grupo permanente e muItidisciplinar instituído no âmbito da Câmara Municipal de Fernão, nos termos do artigo 4° da Resolução n° 53/2019, será responsável, dentre outras Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leq.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo atribuições, pela elaboração, revisão e aplicação do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos. Art. 21. À Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso caberá consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Legislativa acerca das ações judiciais encerradas ou em curso nas quais a Câmara Municipal figure como autora ou ré, para que se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precaucionais de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos. Art. 22. À Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso cabe a atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, decorrentes do exercício das funções e atividades da Câmara Municipal. Parágrafo único. As propostas de revisão ou atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal deverão ser encaminhadas ao Arquivo Público da Câmara Municipal para aprovação e, posteriormente, oficializadas por Ato da Presidência. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. As transferências, os recolhimentos e as eliminações deverão obedecer aos cronogramas definidos pelo Arquivo Público da Câmara Municipal. Art. 24. As disposições deste Ato aplicam-se também aos documentos arquivísticos eletrônicos, nos termos da lei. Femão/SP, 10 de julho de 2020. fu?z ~Leardini Presidente da Câmara I Orlando~~arl<!:Hi"": Advogado OAB 49.687 Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 ANEXO 11 TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS CLASSIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA GUARDA ANOS GUARDA DOCUMENTAL TEMPORÁRIA PERMANENTE Acervo Histórico SL - - X Ata da Comissão de Avaliação SL X Documental e Acesso - - Ata de Audiência Pública SL - - X Atas de reuniões das Comissões SL X Permanentes - - Atas de sessões plenárias SL - - X Atestado Médico de Servidores SL X 10 (anexo ao prontuário funcional) - Atestado Médico de Vereadores SL X 10 (anexo a prontuário funcional) - Ato da Mesa Diretora SL - - X Ato da Presidência SL - - X Autógrafos de Lei (anexo aos SL X projetos) - - Boletim de caixa e de bancos SL X 20 - Boletim de caixa e de bancos SL X 20 (outros ôrgãos) - Balancete Mensal da Câmara SL X 20 Municipal - Balancete - outros ôrgãos SL X 20 - Balanço Anual da Câmara Municipal (o documento é SL X 20 importante para a preservação da - memória institucional) Capa de Propositura Descarte (Requerimento, Indicação ou SL - Imediato - Moção) D VDICDIFita com gravação de SL X Sessão - - Certidão SL X 15 - Comissão Especial de Inquérito - SL X 30 Processo Completo - Comissão Processante - Processo SL X 30 Completo - Conciliação Bancária SL X 5 - ~ilA Contratos SL X 15 - Itt ~ Cópia de Documento Descarte '-" SLlPL - Imediato - Correspondência Expedida (Notificações, Convites, Convocações, Oficios, etc.) SL X 10 - Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo CLASSIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA GUARDA ANOS GUARDA DOCUMENTAL TEMPORARIA PERMANENTE Correspondência Recebida (Notificações, Convites SL X 10 - Convocações, Oficios, etc.) Declaração SL X 10 - Decreto do Executivo (o documento é importante para a SL X 20 - preservação da memória histórica) Decreto Legislativo SL - - X Despesa - compra direta SL X 20 - Despesa com Encargo Social SL X 50 - Despesa com Pessoal SL X 50 - Dispensa de Licitação SL X 15 - Documento de Despesa - extra e orçamentário (empenhos, notas, liquidações, comprovantes de SL X 20 - pagamentos, etc.) - exceto licitações e referente pessoal Documento sem Assinaturas SLlPL Descarte - Imediato - Documentos Enviados SL X 20 Eletronicamente ao TCE - Edital SL X 10 - E-mail Recebido SL X 3 - Empenho (segunda via outros SL X 20 órgãos) - Extrato Bancário SL X 5 - Extrato de Publicações SL X 10 - Fotografias e Imagens SLlPL - - X Indicação SL - - X Inexigibilidade de Licitação SL X 15 - Leis SL - - X Licitações - obras SL - - X -- Licitações - serviços e materiais, SL X 15 exceto obras - Livro diário (o documento é importante para a preservação da SL - 20 - memória institucional) Livro razão (o documento é importante para a preservação da SL - 20 - memória institucional) Memorando SL X 10 - Moção SL - - X Nota Jurídica (exceto os que fiquem em processo ou prontuário PL X 10 - funcional) Orçamentos SL X 20 - Ordem do Dia SL X 5 - Parecer de Comissão Permanente (anexo aos projetos) SL - - X Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo CLASSIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA GUARDA ANOS GUARDA DOCUMENTAL TEMPORÁRIA PERMANENTE Parecer Jurídico (exceto os que PL X 10 fiquem em processos) - Prontuário Funcional de SL X 50 Servidores e Vereadores - Portaria SL - - X Prestação de Contas SL X 20 - Prestação de Contas de SL X 20 Adiantamento de despesas - Processo Administrativo SL X 20 - Processo de Concursos (edital de abertura, convocações, lista de SL X 50 classificação, convocação e - , desistência) i Processo de Julgamento das Contas do Prefeito Municipal SL - - X (processo completo) Projetos de Lei Ordinária, Lei Complementar, Resolução, Decreto Legislativo e Proposta de SL - - X Emenda à Lei Orgânica Municipal (processo completo) Registro de Protocolo de SL/PL X 10 correspondências recebidas - Registro defrequência (servidores) SL X 50 - I Registro de frequência SL X 50 (vereadores) - Relatório de Estágio Probatório SL X 50 (anexo a prontuário funcional) - Relatório de Execução SL X 20 Orçamentária - Relatório de Controle Interno SL X 20 - Relatório de Gestão Fiscal SL X 20 - Requerimento SL - - X Resolução SL - - X Resposta de propositura SL X 20 - Tabela de Temporalidade SL X Documental - - - - Termo de Posse SL - - X Termo de Responsabilidade de SL X 10 Patrimônio - Veto (processo completo) SL - - X Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n. o 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 ANEXO II1 RELAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Tipo de Documento: Unidade Produtora: Datas-limite: Quantidades (n" de caixas ou metros lineares): Observações complementares: Tipo de Documento: Unidade Produtora: Datas-limite: Quantidades (n" de caixas ou metros lineares): Observações complementares: Total de caixas: Total de metros lineares: Local e data: Nome do (a) Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo: Nome e assinatura do responsável pelo Arquivo Público da Câmara Municipal Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 ANEXO IV EDIT AL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, instituída pela Resolução n° 53/2019, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal de Femão, e em conformidade com a relação de eliminação de documentos aprovada pelo Arquivo Público do Poder Legislativo, (quando se tratar da eliminação de documentos que não constam da Tabela de Temporalidade, a redação será: "em conformidade com a relação de eliminação de documentos aprovada pelo responsável pelo Arquivo Público da Câmara Municipal, após manifestação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso"), faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30° dia subsequente à data de publicação deste Edital, a Câmara Municipal de Femão eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso. Tipo de Documento: Unidade Produtora: Datas-limite: Quantidades (n" de caixas ou metros lineares): Observações complementares: Tipo de Documento: Unidade Produtora: Datas-limite: Quantidades (n? de caixas ou metros lineares): Observações complementares: Total de caixas: Total de metros lineares: Nome e assinatura dos representantes da Comissão de Avaliação de Documentos Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA PRESIDÊNCIA N° 07/2020 ANEXO V TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Aos xx dias do mês de XXXXX do ano de XXXX, o responsável pelo Arquivo Público da Câmara Municipal de Fernão, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos (quando se tratar da eliminação de documentos que não constam da Tabela de Temporalidade, a redação será: "em conformidade com a relação de eliminação de documentos aprovada pelo responsável pelo Arquivo Público da Câmara Municipal, após manifestação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso"), procedeu à eliminação dos documentos abaixo relacionados: Tipo de Documento: Unidade Produtora: Datas-limite: Quantidades (n" de caixas ou metros lineares): Observações complementares: Tipo de Documento: Unidade Produtora: Datas-limite: Quantidades (n" de caixas ou metros lineares): Observações complementares: Total de caixas: Total de metros lineares: Nome e assinatura do responsável pelo Arquivo Público da Câmara Municipal que presenciou a eliminação dos documentos Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br