br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1305/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1305 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO VALE ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7CFldadL:~ 
ern'~r-- 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1305, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DO 
VALE ALIMENTAÇAO PAGO AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Considerando que Lei Municipal n0700/2013, de 21 de novembro 
de 2013, instituiu no âmbito do Poder Executivo do Município de Fernão, incluindo a 
Administração Indireta, acaso fosse criada, direito à percepção mensal do Vale Alimentação 
aos servidores públicos municipais. 
Considerando que o vale alimentação é concedido mensalmente aos 
servidores e se dá através da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
gerenciamento, implementação e administração do Beneficio Alimentação, na forma de 
Cartões Magnéticos, sendo contratada pelo município nos termos da lei n" 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
Considerando, finalmente, que o artigo 5° da Lei n" 700, de 21 de 
novembro de 2013 estabelece que o valor do vale Alimentação terá sua reposição 
inflacionária todos os anos no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto 
pelo INPC, e acaso este seja extinto por outro índice oficial equivalente. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica reajustado o valor do vale alimentação a ser pago 
aos Servidores Públicos Municipais em 2,9404% (INPC- AGOSTO-2020), para a importância 
de R$ 424,23 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos). 
Art. 2° - As despesas decorrentes da elaboração da presente lei 
correrão por conta da dotação orçamentária própria suplementada se necessário. 
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 16 de outubro de 2020. 
~%Apareci= ;Iarti::= 
Prefeito Municipal 
Oswaldo Guit. 
Diretor Legislativo 
RG. n° 22.933.151-8 SSP/SP 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, L~UPRA 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455·000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273-1041 
E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao •• p.gov.br 

open original →