| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2020 |
| Date | 2020-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 41357 |
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-- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, ma. atrevida DECRETO N° 1307/2020, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Decreta: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias, nos termos da Lei Municipal n° 983/2020: ( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR I R$ 'Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo (0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00 (0006) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.500,00 01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Cãmara (0010) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 1.000,00 (0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00 (0015) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.000,00 TOTAL I R$ 9.500,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1 ° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § 10 do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais): o 1 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Cãmara (0009) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 9.500,00 ( - ) ANULAÇOES T R$ (Reais) TOTAL I R$9.500'7 Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Te •. /Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao .• p.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br Pequena, mas atrevida Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de novembro de 2020. e cio Aparecido Martins PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAl DE FERNÃO . PUBLICAÇÃO Este documeo.t.Q fOUQrnado público por afixação no ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAkge Fer - ,~I /20~ Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal ~pra. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura®fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br