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norma nº 1307/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1307 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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-- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, ma. atrevida 
DECRETO N° 1307/2020, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Decreta: 
Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.500,00 
(nove mil e quinhentos reais), para suplementação das seguintes dotações 
orçamentárias, nos termos da Lei Municipal n° 983/2020: 
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR I R$ 'Reais) 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0374 Manutenção do Corpo Legislativo 
(0004) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00 
(0006) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.500,00 
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Cãmara 
(0010) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 1.000,00 
(0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00 
(0015) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.000,00 
TOTAL I R$ 9.500,00 
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto pelo artigo 1 ° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso Ill do § 10 do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais): 
o 1 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Cãmara 
(0009) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 9.500,00 
( - ) ANULAÇOES T R$ (Reais) 
TOTAL I R$9.500'7 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Te •. /Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao .• p.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
Pequena, mas atrevida 
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este 
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de novembro de 2020. 
e cio Aparecido Martins 
PREFEITO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAl DE FERNÃO . PUBLICAÇÃO 
Este documeo.t.Q fOUQrnado público 
por afixação no ÁTRIO DA CÂMARA 
MUNICIPAkge 
Fer - ,~I /20~ 
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal ~pra. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura®fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br 

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