| Tipo | Ato Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | REGULAMENTA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA PRESIDÊNCIA N° 11/2020 REGULAMENTA, o HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIP AL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade; Considerando a necessidade de compatibilizar o horário de atendimento da Prefeitura Municipal de Fernão; RESOLVE: Art. 1°. O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13hOO às 16:30 horas. § 1°. O atendimento ao público ocorrerá das 8:30 às 11 :30 horas e das 13:00 às 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente reservado para serviços internos da Câmara. § 2°. Durante o recesso legislativo, o horário de expediente administrativo e de atendimento ao público será, de segunda à sexta feira, das 8:30 às 11 :30 horas. Art. 2°. As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas, em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo ainda, serem convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior. Art. 3°. As proposições, inclusive os substitutivos, emendas e subemendas, deverão ser entregues e protocoladas na Secretaria até às 16:30 horas da quinta-feira que anteceder a sessão de sua deliberação, possibilitando sua divulgação junto à pauta da sessão na sexta-feira, observado o que dispõe o Regimento Interno da Casa. Art. 4°. A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da jornada individual, no período fixado no art. 1 ° deste Ato, de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade. § 1°. Poderá ser autorizado o cumprimento da jornada de trabalho em intervalo diverso do previsto no art. 1°, desde que requisitado pelo Presidente da Câmara. § 2°. A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais. § 3°. No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de expediente. Art. 5°. Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário especialmente o disposto no Ato da Presidência n? 04/2019. Fernão/SP, 30 de novembro de 2020. k~~~ariliru Presidente da Câmara Registrada e publicada na Secretaria .Rr<D:DlL..l.listrativa da Câmara Municipal de Fernão, data supra. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br