br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 11/2020

Tipo Ato Presidente
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaREGULAMENTA, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 11/2020 
REGULAMENTA, o HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA 
MUNICIP AL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, Presidente da Câmara Municipal de 
Fernão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.-.-.-.-.- 
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar, no âmbito dos serviços 
administrativos do Poder Legislativo, o horário de expediente e de atendimento ao 
público, estabelecendo novas diretrizes e rotinas para o funcionamento da Edilidade; 
Considerando a necessidade de compatibilizar o horário de 
atendimento da Prefeitura Municipal de Fernão; 
RESOLVE: 
Art. 1°. O horário de expediente administrativo na Câmara Municipal 
de Fernão será, de segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e às 13hOO às 16:30 
horas. 
§ 1°. O atendimento ao público ocorrerá das 8:30 às 11 :30 horas e das 
13:00 às 16:30 horas de segunda à sexta-feira, ficando o restante do expediente 
reservado para serviços internos da Câmara. 
§ 2°. Durante o recesso legislativo, o horário de expediente 
administrativo e de atendimento ao público será, de segunda à sexta feira, das 8:30 às 
11 :30 horas. 
Art. 2°. As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes 
serão realizadas, em dias e horários definidos no Regimento Interno da Casa, podendo 
ainda, serem convocadas sessões extraordinárias no decorrer da legislatura, sem 
qualquer prejuízo ao horário de expediente previsto no artigo anterior. 
Art. 3°. As proposições, inclusive os substitutivos, emendas e 
subemendas, deverão ser entregues e protocoladas na Secretaria até às 16:30 horas da 
quinta-feira que anteceder a sessão de sua deliberação, possibilitando sua divulgação 
junto à pauta da sessão na sexta-feira, observado o que dispõe o Regimento Interno da 
Casa. 
Art. 4°. A chefia imediata estabelecerá o horário de cumprimento da 
jornada individual, no período fixado no art. 1 ° deste Ato, de modo a assegurar a 
distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade. 
§ 1°. Poderá ser autorizado o cumprimento da jornada de trabalho em 
intervalo diverso do previsto no art. 1°, desde que requisitado pelo Presidente da 
Câmara. 
§ 2°. A fim de atender a conveniência do serviço ou às peculiaridades 
de cada função, os servidores poderão ser requisitados para prestar serviços em horários 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
diferenciados, de modo a atender a demanda em sessões plenárias, reuniões de 
comissões e demais atividades da Casa, observados os preceitos legais. 
§ 3°. No decorrer do recesso legislativo a jornada de trabalho dos 
servidores será, em caráter excepcional, reduzida e compatibilizada com o horário de 
expediente. 
Art. 5°. Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário especialmente o 
disposto no Ato da Presidência n? 04/2019. 
Fernão/SP, 30 de novembro de 2020. 
k~~~ariliru 
Presidente da Câmara 
Registrada e publicada na Secretaria .Rr<D:DlL..l.listrativa da Câmara Municipal de Fernão, 
data supra. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

open original →