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norma nº 1315/2020

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1315 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaESTENDE MEDIDAS DO DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO .......-?L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1315/2020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. 
"ESTENDE MEDIDAS DO DECRETO N° 
1264/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE 
DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE 
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO 
MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA 
PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO 
CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIP AL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando as recomendações do Centro de 
Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução n° 27, de 13 de março de 2.020, 
do Secretário de Estado da Saúde; 
Considerando o Decreto Estadual n" 64.879, de 20 de 
março de 2.020, que reconhece, Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia 
do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas; 
Considerando o Decreto Municipal n° 1.264/2020, de 
24 de março de 2.020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de 
Femão para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e 
dispõe sobre medidas adicionais; 
Considerando que todas as regiões do estado ficaram na 
terceira etapa de flexibilização do Plano São Paulo, conforme atualização de 30 de 
novembro de 2020; 
Considerando a necessidade de conter a disseminação 
da COVID-19, e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; 
DECRETA: 
Art. 1°. Ficam estendidas até 31 de janeiro de 2021, as medidas 
previstas no Decreto n° 1264/2020, de 24 de março de 2020, que decretou ESTADO 
DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de enfrentamento da pandemia 
decorrente do novo coronavírus (COVID-19). 
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura®fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~cFidad?:_~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Art. r. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Femão, 16 de dezembro de 2020. 
Adelcio Aparecido Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Femão~ Supra. 
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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