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norma nº 3/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
ATO DA MESA N.o 03/2020 DE 14 DE MAIO DE 2020. 
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa da Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-. 
Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de 
Fernão nos esforços contra a propagação do COVID-19; 
Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 135, § 2°, do Regimento Interno 
da Edilidade; 
Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de 
Fernão nos esforços de enfrentamento da questão em âmbito local, especialmente na adoção 
de medidas de prevenção e proteção da coletividade; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Fernão, o 
Sistema de Deliberação Remota (SDR). 
Parágrafo único. O SDR consistente em solução tecnológica que viabilize a 
discussão e votação de matérias, cujo emprego ocorrerá, exclusivamente, em situações de 
guerra, emergência epidemiológica, convulsão social, calamidade pública, colapso do sistema 
de transportes, ou situações de força maior que inviabilizem a reunião presencial dos 
Vereadores. 
Art. 2°. O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate, com 
vídeo e áudio, entre os parlamentares, e terá os seguintes requisitos operacionais: 
I - funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à 
internet; 
II - permitir o acesso simultâneo de até 20 (vinte) conexões; 
III - permitir o acesso simultâneo de até 20 (vinte) conexões; 
IV - permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra ao Presidente; 
V- possibilitar a votação nominal e aberta dos parlamentares; 
VI - capturar imagem e áudio do parlamentar no momento em que for declarado o voto; 
VII - garantir que seja possível aos operadores e ao Presidente o conhecimento do resultado 
das votações, possibilitando a correta proclamação dos resultados; 
Art. 30. Fica facultada, durante a realização de Sessões Ordinárias e 
Extraordinárias da Câmara Municipal, a participação remota dos Vereadores que: 
I - tenham idade superior à 60 (sessenta) anos completos; 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
II - sejam portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam sua 
imunidade, mediante comprovação por atestado médico; e 
§ 1°. O Vereador que opte pela participação remota deverá: 
I - solicitar oficialmente à Administração com antecedência mínima de 3 
(três) dias úteis, em face à complexidade técnica envolvida no processo; e 
11 - providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga 
suficiente para transmissão de vídeo; 
III - providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída; 
III - manter, junto à Secretaria Legislativa, número de telefone atualizado, 
bem como aplicativo de troca de mensagens instantâneas atualizado e ativo, de forma a 
garantir a comunicação imediata com a equipe técnica; 
TV - manter consigo, e em sua posse exclusiva, o dispositivo referido no 
inciso II durante o horário designado para a sessão. 
Parágrafo único. Para fins de validação, é obrigação do parlamentar, em 
caso de verificação de votação, posicionar seu rosto defronte à câmera do dispositivo no 
momento de proclamar seu voto. 
Art. 4°. Na hora designada para sessão, o parlamentar que optar pela 
participação remota recebera endereço eletrônico, ou notificação por aplicativo, por meio do 
qual poderá conectar-se à sessão de deliberação. 
Art. 5°. O registro de presença do Vereador ocorrerá diretamente pelo login 
junto ao SDR, cabendo ao Presidente proceder à verificação de permanência em Plenário 
Virtual. 
Art. 6°. Deverá a pauta da Ordem do Dia ser publicada na imprensa oficial do 
Município e encaminhada aos Vereadores por meio eletrônico (fax, e-mail, etc). 
Parágrafo único. Os substitutivos, emendas e subemendas deverão ser 
recebidos pela Secretaria Legislativa previamente, até a quinta-feira que anteceder a sessão 
em que for incluído o respectivo projeto ou, quando se tratar de sessão extraordinária, até o 
segundo dia útil que anteceder a sessão. 
Art. 7°. Caberá à Secretaria Legislativa disponibilizar número telefônico para 
suporte aos parlamentares que optarem pela participação remota pelo SDR, durante a 
sessões. 
Art. 8°. Poderão ser adquiridas licenças de softwares que viabilizem a 
implantação do SDR, por se tratar de despesa urgente e inadiável. 
Art. 9°. O Presidente da Câmara expedirá normas complementares, 
necessárias à implementação do disposto neste Ato. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 10. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Fernão/SP, 14 de maio de 2020. 
&Alfredo Lear 
Presidente da Câmara Vice-Presidente 
Registrado e publicado na Secretaria Ad .. ~d Câmara . Municipal de Fernão, na data 
supra. 
~~~\ ~,~ swa ut Olor, 
Diretor Leg s at o 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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