| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo ATO DA MESA N.o 03/2020 DE 14 DE MAIO DE 2020. DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.-.-.-.-. Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de Fernão nos esforços contra a propagação do COVID-19; Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 135, § 2°, do Regimento Interno da Edilidade; Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de Fernão nos esforços de enfrentamento da questão em âmbito local, especialmente na adoção de medidas de prevenção e proteção da coletividade; RESOLVE: Art. 1°. Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Fernão, o Sistema de Deliberação Remota (SDR). Parágrafo único. O SDR consistente em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias, cujo emprego ocorrerá, exclusivamente, em situações de guerra, emergência epidemiológica, convulsão social, calamidade pública, colapso do sistema de transportes, ou situações de força maior que inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores. Art. 2°. O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate, com vídeo e áudio, entre os parlamentares, e terá os seguintes requisitos operacionais: I - funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet; II - permitir o acesso simultâneo de até 20 (vinte) conexões; III - permitir o acesso simultâneo de até 20 (vinte) conexões; IV - permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra ao Presidente; V- possibilitar a votação nominal e aberta dos parlamentares; VI - capturar imagem e áudio do parlamentar no momento em que for declarado o voto; VII - garantir que seja possível aos operadores e ao Presidente o conhecimento do resultado das votações, possibilitando a correta proclamação dos resultados; Art. 30. Fica facultada, durante a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, a participação remota dos Vereadores que: I - tenham idade superior à 60 (sessenta) anos completos; Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo II - sejam portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam sua imunidade, mediante comprovação por atestado médico; e § 1°. O Vereador que opte pela participação remota deverá: I - solicitar oficialmente à Administração com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, em face à complexidade técnica envolvida no processo; e 11 - providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de vídeo; III - providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída; III - manter, junto à Secretaria Legislativa, número de telefone atualizado, bem como aplicativo de troca de mensagens instantâneas atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicação imediata com a equipe técnica; TV - manter consigo, e em sua posse exclusiva, o dispositivo referido no inciso II durante o horário designado para a sessão. Parágrafo único. Para fins de validação, é obrigação do parlamentar, em caso de verificação de votação, posicionar seu rosto defronte à câmera do dispositivo no momento de proclamar seu voto. Art. 4°. Na hora designada para sessão, o parlamentar que optar pela participação remota recebera endereço eletrônico, ou notificação por aplicativo, por meio do qual poderá conectar-se à sessão de deliberação. Art. 5°. O registro de presença do Vereador ocorrerá diretamente pelo login junto ao SDR, cabendo ao Presidente proceder à verificação de permanência em Plenário Virtual. Art. 6°. Deverá a pauta da Ordem do Dia ser publicada na imprensa oficial do Município e encaminhada aos Vereadores por meio eletrônico (fax, e-mail, etc). Parágrafo único. Os substitutivos, emendas e subemendas deverão ser recebidos pela Secretaria Legislativa previamente, até a quinta-feira que anteceder a sessão em que for incluído o respectivo projeto ou, quando se tratar de sessão extraordinária, até o segundo dia útil que anteceder a sessão. Art. 7°. Caberá à Secretaria Legislativa disponibilizar número telefônico para suporte aos parlamentares que optarem pela participação remota pelo SDR, durante a sessões. Art. 8°. Poderão ser adquiridas licenças de softwares que viabilizem a implantação do SDR, por se tratar de despesa urgente e inadiável. Art. 9°. O Presidente da Câmara expedirá normas complementares, necessárias à implementação do disposto neste Ato. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Art. 10. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. Fernão/SP, 14 de maio de 2020. &Alfredo Lear Presidente da Câmara Vice-Presidente Registrado e publicado na Secretaria Ad .. ~d Câmara . Municipal de Fernão, na data supra. ~~~\ ~,~ swa ut Olor, Diretor Leg s at o Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br