| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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Cldadede~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7L F ern Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1321/2021 DE 18 DE JANEIRO DE 2021. "REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO E DÁ PROVIDÊNCIAS." JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a regulamentação referente ao artigo 10 da Lei Complementar n. 026/2017 de 04 de abril de 2017, que alterou os incisos do art. 38 da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011; CONSIDERANDO as relevantes atribuições das funções da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Femão a qual exigem escolha criteriosa e transparente; CONSIDERANDO que as funções da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino serão elencadas, entre os integrantes da classe do magistério mediante Lista Tríplice; CONSIDERANDO que as funções de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino devem refletir o máximo consenso entre os segmentos representados da classe do magistério; CONSIDERANDO a determinação dada pela Lei n. 13. 005/2014 Plano Nacional de Educação - PNE que retoma e valoriza critérios para ocupação das funções da educação; DECRETA: Art. 1° - A Secretaria Municipal de Educação implantará lista tríplice de acordo com os incisos I e II do art. 10 da Lei Complementar n. 026/2017 de 04 de abril de 2017 para as funções de suporte pedagógico sendo: Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche. Art. 2° - A designação das funções de Diretor de Escola e Vice Diretor de Escola, da classe de suporte pedagógico, poderá recair entre os docentes ativos e inativos da Rede Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento em conformidade com o Anexo I da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011. Art. 3° - A designação das funções de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche, da classe de suporte pedagógico, poderão recair, somente entre os docentes ativos da Rede Municipal de Ensino que contam com os requisitos de provimento em conformidade com o Anexo I da Lei Complementar n. 16/2011 de 20 de maio de 2011. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação publicará ato de Normatização Descritiva estabelecendo os critérios para o processo de escolha das funções da classe de suporte pedagógico quando se fizer necessário a contratação. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br - SHe: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FldadZ:_" ern Pequena, mas atrevida Art. 5° - O ato de Normatização Descritiva deverá contar com período de inscrição, publicação da lista de candidatos, período reservado para os candidatos exporem suas propostas de trabalho e a sua linha de atuação, data da eleição e homologação do resultado do processo e encaminhamento da Lista Tríplice. Art. 6° - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá designar Comissão Local representativa para acompanhar o processo de eleição da Lista Tríplice e posterior envio da lista para o Poder Executivo que escolherá um dos candidatos para designação da função pretendida. Art. 7° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 18 de janeiro de 2021. J~'~ RG n" 7.962.857-6 Prefeito Municipal PUBLlCAÇAoREALlZADANO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUN ICÍPlO www.fernao.sp.gov.br DATA: __ /__j . EDIÇÃO N° _ Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~FldadZ:_~ ern Pequena, mas atrevida REGULAMENTO DA NORMATIZAÇÃO DESCRITIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO A Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a finalidade de composição da Lista Tríplice dos candidatos interessados na função de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico da Unidade de Ensino, de acordo Decreto n° 1321/2021, de 18 de janeiro de 2021, convoca os docentes, pessoal de apoio e pessoal de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino, para participarem do processo de eleição da Lista Tríplice de acordo com as seguintes instruções: 1. DA COMISSÃO LOCAL 1.1- A comissão local será representada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, representantes da classe de docentes e representantes da classe de suporte pedagógico da Rede Municipal de Ensino composta pelos seguintes membros: - Angélica da Silva Rodrigues Mira - Secretária Municipal de Educação e Cultura; - Isabel Cristina Piovezan Femandes - Agente Administrativo; - Eliane Soares de Oliveira Pultrini - Professor de Educação Básica I; - Darcy Lima dos Santos - Professor de Educação Infantil. 2. DOS CANDIDATOS 2.1- São elegíveis, para a função de Coordenador Pedagógico, os docente ativos da Rede Municipal de Ensino que entreguem, no ato da inscrição, cópia simples da documentação de RG e CPF, comprovante da formação exigi da, já para a função de Diretor são elegíveis os docentes ativos e inativos da Rede municipal de Ensino que entreguem, no ato da inscrição os documentos acima mencionados e para ambas as funções de acordo com Anexo I da Lei Complementar n" 16/2011 de 20 de maio de 2011, Proposta de Trabalho que defina as ações propostas pelo candidato e possíveis metas a serem atingidas, no curso do mandato, e que esteja em consonância com a missão, a visão e os valores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, cópia simples do Curricu/um Vitae atualizado no ano de 2021. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1- Os candidatos poderão se inscrever no período de 19 de janeiro de 2021 a 21 de janeiro de 2021, das 09h às 12h e/ou das 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Rua Salvador Dias de Almeida, 105, Centro, Femão/SP, para a função de Coordenador Pedagógico e Diretor. 3.2- Os candidatos poderão se inscrever para concorrer tanto para a função de Coordenador Pedagógico quanto para a função de Diretor ou para ambos, se assim desejar, não obstante a ficha de inscrição deverá ser realizada separadamente. Devendo ainda, entregar no ato da inscrição os documentos citados no item 2.1 deste regulamento descritivo. 3.3- O deferimento ou indeferimento das inscrições será feito pela comissão local e publicado no dia 22 de janeiro de 2021. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br Pequena, mas atrevida 4. DA CAMPANHA 4.1- Todos os candidatos terão igualdade de condições para divulgação de suas propostas de trabalho, que deverá ser apresentada no dia 26 de janeiro de 2021, em uma das dependências da EMEF Prof," Maria do Carmo da Silva Julião, com início às 10h. 4.2- Para divulgação da proposta de trabalho será respeitada ordem definida por sorteio, onde cada candidato terá direito a 30 (trinta) minutos para apresentação de sua proposta para os professores, pessoal de apoio e pessoal de suporte pedagógico. 4.3- A campanha eleitoral será livre, a critério dos candidatos, resguardando-se o descrito nesta normatização. 5. DOS ELEITORES 5.1- Na comunidade escolar os seguintes segmentos são considerados aptos a votar: a) os docentes das Unidades Escolares, efetivos ou contratados temporariamente; b) os profissionais de suporte pedagógico; c) os servidores técnico-administrativos em efetivo exercício (Agente Administrativo, Inspetor de Aluno, Agente de Serviços Gerais, etc). 6. DA ELEIÇÃO 6.1- A eleição será realizada no dia 27 de janeiro de 2020 em uma das salas da EMEF Prof." Maria do Carmo da Silva Julião, para compor a Lista Tríplice que será encaminhada ao Poder Executivo. Para a função de Coordenador Pedagógico será realizada a votação no período da manhã, no horário das 8h às 12h e para a função de diretor no horário das 13h às 17h. 6.2- Haverá uma cédula oficial, contendo o nome dos (as) candidatos (as) que tiveram as inscrições deferidas, em ordem alfabética, com um quadrilátero ao lado, onde o eleitor assinalará o nome de sua preferência. 6.3- As cédulas serão impressas. 6.4- As cédulas serão rubricadas pelos membros da Comissão Local. 6.5- Cada eleitor deverá assinalar apenas um nome constante da cédula oficial. 6.6- Serão considerados nulos os votos que: 6.6.1- tenham mais de um nome assinalado para a mesma função; 6.6.2- contenham nomes não constantes da lista de inscrição; 6.6.3- estejam adulterados ou rasurados; 6.6.4- estejam em cédulas não rubricadas. 6.7- A urna coletora dos votos deverá ser lacrada ao término da votação, por um membro da Comissão Local. 6.8- Não serão aceitos votos por procuração e em trânsito. Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7cFldad?:_~ ern Pequena, mas atrevida 6.9- Os votos em branco ou nulo serão registrados como tal, não sendo computados em beneficio de qualquer candidato. 7. CONCLUSÃO 7.1- Os procedimentos previstos nos itens anteriores para elaboração da Lista Tríplice destinado à escolha e nomeação da função de Coordenador Pedagógico e Diretor constituirão ato contínuo, obedecidas as demais disposições deste regulamento. 7.2- Os três candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos integrarão a Lista Tríplice a qual concorreram, na ordem determinada pelo resultado apurado. 7.3- Havendo empate em qualquer posição da lista, terá preferência o candidato que tiver maior idade, persistindo o empate, decidir-se-á em favor do candidato com maior titulação na área de atuação. 7.4- Apurados os votos será feito ata circunstanciada dos trabalhos e dirigida ao Prefeito Municipal para escolha do candidato que irá ocupar as funções de Coordenador Pedagógico e Diretor. 7.5- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Local. Prefeitura Municipal de Femão, 18 de janeiro de 2021. Prefeito Municipal Rua José Bonlfáclo, 106· Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br