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norma nº 1322/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1322 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaESTENDE MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19), DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1322/2021, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. 
"ESTENDE MEDIDAS PREVISTAS NO 
DECRETO N° 1264/2020 DE 24 DE MARÇO DE 
2020, QUE DECRETOU ESTADO DE 
CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, COMO MEDIDA DE 
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA 
DECORRENTE DO NOVO CORONA VÍRUS 
(COVID-19), DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Considerando as recomendações do Centro de 
Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução n° 27, de 13 de março de 2.020, 
do Secretário de Estado da Saúde; 
Considerando o Decreto Estadual n" 64.879, de 20 de 
março de 2.020, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública decorrente da 
pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências 
correlatas; 
Considerando o Decreto Municipal n" 1.264/2020, de 
24 de março de 2.020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de 
Femão para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e 
dispõe sobre medidas adicionais; 
Considerando, finalmente, a recente reclassificação do 
Plano SP prevista na Resolução 88-07, de 15 de janeiro de 2021, que colocou a região 
administrativa de Marília na fase vermelha; 
DECRETA: 
Art. 1°. Ficam estendidas até 17 de fevereiro de 2021, as medidas 
previstas no Decreto n" 1264/2020, de 24 de março de 2020, que decretou ESTADO 
DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de enfrentamento da pandemia 
decorrente do novo coronavírus (COVID-19). 
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r"7Fldad?_~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Prefeitura Municipal de Femão, 18 de janeiro de 2021. 
Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO 
OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICíp 10 
www.fernao.sp.gov.br 
DATA:_/__j . 
EDIÇÃO W _ 
Rua José Bonlfáclo, 108 . Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273·1041 
E·maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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