| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1999 |
| Date | 1999-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 LEI N.º 108/99 . "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Fernão, para o Exercício Financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 2.127.909,00( dois milhões, cento e vinte e sete mil, novecentos e nove reais), elaborado nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1.964. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do Anexo II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 Receitas Tributárias R$ 57.540,00 1.2 Receitas de Contribuições R$ 49.280,00 1.3 Receitas Patrimoniais R$ 6.000,00 1.4 Receitas de Serviços R$ 14.300,00 1.5 Transferências Correntes R$ 1.979.535,00 1.6 Outras Receitas Correntes R$ 13.254,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.2 Alienação de Bens R$ 8.000,00 Total R$ 2.127.909,00 Artigo 3º - A despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos anexos II, VI, VII, VIII e IX, que se apresentam em conjunto no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentarias, que se encontram com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 1. POR FUNÇÃO DO GOVERNO 01. Legislativo R$ 169.500,00 03. Administração e Planejamento R$ 739.600,00 04. Agricultura R$ 60.000,00 08. Educação e Cultura R$ 667.639,00 10. Habitação e Urbanismo R$ 84.400,00 11. Industria, Comércio e Serviços R$ 12.000,00 13. Saúde e Saneamento R$ 265.630,00 15. Assistência e Previdência R$ 87.140,00 16. Transporte R$ 42.000,00 Total R$ 2.127.909,00 2. POR PROGRAMAS 01. Processo Legislativo R$ 169.500,00 07. Administração R$ 739.600,00 14. Produção Vegetal R$ 5.500,00 18. Promoção e Extensão Rural R$ 54.500,00 41. Educação da Criança de 0 a 6 anos R$ 127.950,00 42. Ensino Fundamental R$ 371.189,00 46. Educação Física e Desporto R$ 4.000,00 47. Assistência a Educandos R$ 158.000,00 48. Cultura R$ 6.500,00 57. Habitação R$ 30.000,00 60. Serviços de Utilidade Pública R$ 54.400,00 62. Industria R$ 12.000,00 75. Saúde R$ 254.630,00 76. Saneamento R$ 11.000,00 81. Assistência R$ 58.140,00 82. Previdência R$ 11.000,00 84. Programa Formação Patr. Servidor Publico R$ 18.000,00 88. Transporte Rodoviário R$ 9.000,00 91. Transporte Urbano R$ 33.000,00 Total R$ 2.127.909,00 3. DESPESAS DE CAPITAL 1. Investimentos R$ 305.889,00 2. Inversões Financeiras R$ 26.500,00 Total R$ 332.389,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 4. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 1. - DESPESAS CORRENTES 1. Despesa de Custeio R$ 1.373.200,00 2. Transferências Correntes R$ 422.320,00 Total R$ 1.795.520,00 5. POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS 1. Poder Legislativo R$ 169.500,00 2. Poder Executivo R$ 1.958.409,00 Total R$ 2.127.909,00 6. POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS 1. - PODER LEGISLATIVO 1. Câmara Municipal R$ 169.500,00 2. - PODER EXECUTIVO 2.1 Gabinete do Prefeito R$ 323.080,00 2.2 Departamento de Governo R$ 174.000,00 2.3 Depto. de Obras e Serviços Urbanos R$ 464.200,00 2.4 Depto. de Educação, Cultura e Esportes R$ 592.989,00 2.5 Departamento de Promoção Humana R$ 281.140,00 2.6 Depto.de Agric.,Abast.e Meio Ambiente R$ 81.000,00 2.7 Fundo Munic.de Aposentadoria e Pensão R$ 11.000,00 2.8 Encargos Gerais do Município R$ 31.000,00 Total R$ 2.127.909,00 Artigo 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes serão distribuídas às Unidades Orçamentarias através de Cotas Trimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e a sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas. Artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% ( dez por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1.964. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 Artigo 6º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar Operações de Créditos por Antecipação de Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada. Artigo 7º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar o reajustamento dos valores orçamentários, trimestralmente, quando o índice inflacionario acumulado no período atingir a 10% (dez por cento). Artigo 8º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a proceder o remanejamento de recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, sem onerar os limites estabelecidos no artigo 5º, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 02 de dezembro de 1.999. REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 RELAÇÃO DOS PROJETOS DO ORÇAMENTO - PROGRAMA DE 1.999 - 1-001 - BIBLIOTECA MUNICIPAL E ANFI-TEATRO 1-002 - DESAPROPRIAÇÕES 1-003 - ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PAÇO MUNICIPAL 1-004 - CONSTRUÇÃO DE ALMOXARIFADO 1-005 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS 1-006 - HABITAÇÃO POPULAR 1-007 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1-008 - EXECUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS 1-009 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 1-010 - AMPLIAÇÃO ESCOLA, CONSTR. LABORATÓRIO E ALMOXARIFADO 1-011 - REFORMA DA UNIDADE ESCOLAR 1-012 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UBS 1-013 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E PASSAGENS 1-014 - INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS 1-015 - GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA 1-016 – CONSTR.E ADAPT. DO PREDIO PARA O ATENDIMENTO BANCARIO 1-017 – CONSTRUÇÃO DE CEMITERIO E VELORIO MUNICIPAL 1-018 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 1-019 – CONSTR. E AMPL.DO CENTRO INTEGRADO DE RECR.INFANTIL 1-020 – CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA 1-021 – COMPLEMENTANDO A RENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ORÇAMENTO - PROGRAMA DE 1.999 - 2-001 - GABINETE 2-002 - FESTEJOS COMEMORATIVOS 2-003 - CONSELHO TUTELAR 2-004 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 2-005 - MANUTENÇÃO DE CRECHES 2-006 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 2-007 - ADMINISTRAÇÃO DE DEPARTAMENTO 2-008 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2-009 - GARAGEM E ALMOXARIFADO 2-010 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS 2-011 - MANUTENÇÃO DE VIAS E LIMPEZA PÚBLICA 2-012 - ENSINO FUNDAMENTAL 2-013 - MERENDA ESCOLAR 2-014 - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2-015 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO 2-016 - TRANSPORTE DE ESTUDANTES 2-017 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR 2-018 - SAÚDE PÚBLICA 2-019 - ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 2-020 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2-021 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2-022 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 2-023 - ASSISTÊNCIA À 3A. IDADE 2-024 - CONS. MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2-025 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2-026 - ESTRADAS VICINAIS 2-027 - HORTA MUNICIPAL E VIVEIRO DE MUDAS 2-028 - INATIVOS 2-029 - PENSIONISTAS 2-030 - SALÁRIO-FAMÍLIA 2-031 - ENERGIA ELETRICA DE VIAS PÚBLICAS 2-032 - ÁGUA E ESGOTOS DE PRAÇAS E JARDINS 2-033 - PROG. FORMAÇÃO PATRIMONIO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP 2-034 - CORPO LEGISLATIVO 2-035 - SECRETARIA DA CÂMARA 2-036 – CRIAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL 2-037 – FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 RELAÇÃO DAS FUNÇÕES DO ORÇAMENTO - PROGRAMA DE 1.999 - 01 - PROCESSO LEGISLATIVO 07 - ADMINISTRAÇÃO 14 - PRODUÇÃO VEGETAL 18 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 42 - ENSINO FUNDAMENTAL 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO 47 - ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS 48 - CULTURA 57 - HABITAÇÃO 60 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA 62 - INDÚSTRIA 75 - SAÚDE 76 - SANEAMENTO 81 - ASSISTÊNCIA 82 - PREVIDÊNCIA 84 - PROG. FORMAÇÃO PATRIMÔNIO SERV. PÚBLICO 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 91 - TRANSPORTE URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 ORÇAMENTO 1.999. CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO ORGÃO 01 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 – CAMARA MUNICIPAL LEGISLAÇÃO - Lei Orgânica do Município CAMPO DE ATUAÇÃO ◼ Legislar sobre tributos municipais, isenções, anistia fiscal, remissão de divida e suspensão de cobrança da dívida ativa ◼ votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; ◼ votar , entre outras leis, o Plano Diretor; ◼ autorizar subvenções; ◼ deliberar sobre a obtenção e a concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamentos; ◼ deliberar sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, bem como sobre a concessão de outras obras; ◼ autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; ◼ deliberar a permissão e a concessão de uso de direito geral de bens imóveis municipais ◼ regular o depósito das disponibilidades do Município, observando o que estabelece a Constituição Federal; ◼ autorizar a alienação e doação de bens móveis e imóveis, vedada a doação sem encargos; ◼ autorizar consórcios com outros municípios e convênios com terceiros; ◼ legislar sobre a atribuição e alteração da denominação de vias e logradouros públicos ◼ estabelecer os critérios para a delimitação do perímetro urbano ◼ instituir e delimitar as zonas urbanas e de expansão urbana, observando, quando for o caso, a legislação federal PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 ORÇAMENTO 1.999. CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO ORGÃO 02 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02 - GABINETE DO PREFEITO LEGISLAÇÃO - Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997. (art. 14 a 18 ) e (art. 19). CAMPO DE ATUAÇÃO ◼ Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações politicoadministrativas com os munícipes, associações de classe, órgãos e entidades públicas e privadas ◼ Preparar e expedir correspondência do Prefeito ◼ zelar pelo cumprimento e atualização das normas do cerimonial ◼ receber as autoridades e os hospedes oficiais do Município ◼ elaborar e controlar a agenda oficial do Prefeito ◼ realizar as atividades de relações públicas do Prefeito ◼ desenvolver as atividades relativas á comunicação social, em especial, á publicação e á divulgação dos atos e fatos da administração direta e indireta do Município de Fernão ◼ assessor o Prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes ◼ recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito ou as unidades competentes, para atender e solucionar problemas supervisionar os servidores hierarquicamente subordinados ao Gabinete ◼ Defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município ◼ Promover a cobrança judicial da divida ativa do Município ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais ◼ Redigir os projetos de lei, justificativas e vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica ◼ Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral ◼ Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente ◼ Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal, estadual de interesse do Município ◼ Proporcionar assessoramento jurídicos aos órgãos da Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 ORÇAMENTO 1.999. CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO ORGÃO 02 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03 – DEPARTAMENTO DE GOVERNO LEGISLAÇÃO - Lei n. 02, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 20) CAMPO DE ATUAÇÃO ◼ Encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e orientando o publico, recebendo expediente destinado aos Departamentos, encaminhando ao titular ou órgão competente, controlados pelos registros de entradas e saídas ◼ Controlar as aquisições necessárias da Prefeitura desde o orçamento até a compra e entrega no local de destino, ◼ elaborar proposta orçamentária do órgão e administrar a execução orçamentária da Prefeitura ◼ controlar bens móveis e imóveis da Prefeitura ◼ minutar projetos de leis, decretos, portarias e demais atos formais da administração, promovendo após a promulgação, publicação e arquivo das mesmas ◼ fazer a promulgação e controle das atividades referente ao pessoal, recursos humanos e previdência municipal ◼ executar e controlar serviços como correspondências, xerox, fax, copa, limpeza do prédio, protocolo geral, arquivo, comunicação interna e atividades correlatas ◼ desenvolver as atividades relativas a arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança de divida ativa ◼ desenvolver atividades de recebimento., guarda e movimentação de dinheiro e outros valores ◼ promover atividades relacionadas a cargos e salários, custos e contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração de orçamentos, planos e programas da administração municipal ◼ desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário ◼ prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o respectivo cadastro supervisionar a realização de concursos públicos municipais PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 ORÇAMENTO 1.999. CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO ORGÃO 02 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04 – DEPTO. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS LEGISLAÇÃO Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 21) CAMPO DE ATUAÇÃO ◼ executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços á comunidade ◼ executar atividades concernentes a elaboração de projetos e obras publicas municipais e aos respectivos orçamentos ◼ promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas ◼ promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis ás obras e aos serviços a cargo da Prefeitura ◼ manter atualizada a planta cadastral do Município ◼ fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento ◼ fiscalizar o cumprimento das nas normas referentes a posturas municipais ◼ promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural ◼ promover atividades de combate á poluição dos cursos de águas do Município ◼ executar atividades reativas a prestação e a manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública ◼ administrar o serviço de transito em coordenação com os órgãos do Estado ◼ administrar os parques e jardins do Município ◼ promover a arborização dos logradouros públicos fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município ◼ promover a realização de programas de fomento a agropecuária, industria, comércio e todas as atividades produtivas do Município ◼ incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas ◼ promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 ORÇAMENTO 1.999. CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO ORGÃO 02 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES LEGISLAÇÃO Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 23) CAMPO DE ATUAÇÃO ◼ elaborar os planos municipais de educação de longa e curta durações, em consonância com as normas e critérios de planejamento nacional da educação e dos planos estaduais ◼ executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1º grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados á educação ◼ realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo á sua chamada para a matrícula ◼ manter a rede escolar que atenda preferentemente as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso ◼ promover campanhas junto á comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos á escola ◼ criar meios adequados para radicação de professores na zona rural, ou ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho ◼ executar programas que objetivam elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União ◼ desenvolver programas especiais de capacitação e ou reciclagem para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida ◼ combater a evasão escolar, a repetência e todas as causas de baixo rendimento de alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência de aluno ◼ promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional em cooperação com os professores, a família e a comunidade ◼ incentivar e promover o artista e o artesão ◼ documentar as artes populares ◼ proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município organizar, em articulação com a Divisão de Administração e Finanças da Prefeitura, concursos para admissão de professores e especialistas da educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 ORÇAMENTO 1.999. CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO ORGÃO 02 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA LEGISLAÇÃO Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 24) CAMPO DE ATUAÇÃO ◼ organizar a política de saúde destinada a promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas ◼ integrar as ações do Fundo Municipal de Saúde com as autoridades sanitárias e epidemiologicas na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto ◼ promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiência ◼ manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município ◼ administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorro imediatos ◼ providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes ◼ promover a vacinação em massa da população local em campanhas especificas ou em casos de surtos epidêmicos ◼ dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados a saúde pública ◼ planejar, executar, organizar, coordenar e estabelecer a política da ação social da Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos capazes de prevenir ou eliminar de natureza biopsicosocial ◼ desenvolver um trabalho direcionado para a promoção humana, onde o assistencialismo será apenas de caráter temporário por razões sociais, pessoais ou de calamidade pública ◼ incentivar a criação de cooperativa para a comercialização do trabalho produzido pela população ◼ celebrar, coordenar e planejar convênios com órgãos municipais, estaduais e federais ◼ prestar assessoria ao Fundo Municipal de Solidariedade ◼ assistir criança de 0 a 3 anos de idade em creches municipais com objetivos próprios ◼ criar mecanismos e celebrar convênios para implantação de mutirões para construção de moradias econômicas ◼ dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema, ◼ pronunciar sobre as solicitações de entidades assistências do Município, relativas PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 a subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos, ◼ receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível ◼ promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária ás atividades econômicas do Município ◼ promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares ◼ estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 ORÇAMENTO 1.999. CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO ORGÃO 02 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 07 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE LEGISLAÇÃO Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 22) CAMPO DE ATUAÇÃO ◼ Executar as atividades relativas ao desenvolvimento agropecuário do Município, com ênfase ao pequeno produtor ◼ Fiscalizar as obras públicas de atividades ligadas a agropecuária; ◼ Executar as atividades da horta e viveiro municipal ◼ Promover ações concernentes a política agrícola e pecuária no Município ◼ Realizar programas de esclarecimentos a produtores rurais e pecuaristas do município ◼ Desenvolver programa de conservação de solo no município, através de projetos que visem aperfeiçoar as micro bacias hidrográficas ◼ Promover a realização de programas de fomento agropecuária e diversificação da produção agrícola ◼ Incentivar a criação de associações, cooperativas e outras, voltadas a produção das atividades agrícolas PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 ORÇAMENTO 1.999. CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO ORGÃO 02 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08 – ENCARGOS GERIAS DO MUNICIPIO LEGISLAÇÃO Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997. CAMPO DE ATUAÇÃO ◼ Atividades referentes a iluminação pública e rede de abastecimento de energia em parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural ◼ contribuição sindical e PIS/PASEP ◼ desenvolver programas visando a adequada padronização da rede de iluminação pública manutenção de próprios públicos PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 ORÇAMENTO 1.999. CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO ORGÃO 02 UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO LEGISLAÇÃO Lei n. 05/97, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 25) CAMPO DE ATUAÇÃO ◼ criar condições financeiras de gerência de recursos destinados ao sistema de aposentadoria e pensão, para os funcionários públicos municipais ativos e inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, das autarquias e fundações públicas ◼ receitas de contribuições mensais e obrigatórias dos funcionários públicos sobre respectivas remuneração, inclusive sobre a gratificação natalina ◼ contribuições mensais da Prefeitura, Câmara, autarquias e fundações publicas do Município, incidentes sobre o total da folha de pagamento, inclusive sobre a folha de gratificação natalina ◼ contribuições mensais obrigatórias dos pensionistas, incidentes sobre pensões, inclusive sobre a gratificação natalina PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Orçamento de 2.000. LEI N.º 108/99 de 02 de dezembro de 1.999.