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norma nº 108/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34
LEI N.º 108/99 .
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Fernão, para o Exercício Financeiro de 
2.000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 2.127.909,00( dois milhões, 
cento e vinte e sete mil, novecentos e nove reais), elaborado nos 
termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e 
transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e 
das classificações constantes do Anexo II, da Lei Federal n.º 4.320, de 
17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 Receitas Tributárias R$ 57.540,00
1.2 Receitas de Contribuições R$ 49.280,00
1.3 Receitas Patrimoniais R$ 6.000,00
1.4 Receitas de Serviços R$ 14.300,00
1.5 Transferências Correntes R$ 1.979.535,00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 13.254,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.2 Alienação de Bens R$ 8.000,00
Total R$ 2.127.909,00
Artigo 3º - A despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a 
discriminação constante dos anexos II, VI, VII, VIII e IX, que se 
apresentam em conjunto no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas 
Unidades Orçamentarias, que se encontram com os seguintes 
desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro
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1. POR FUNÇÃO DO GOVERNO
01. Legislativo R$ 169.500,00
03. Administração e Planejamento R$ 739.600,00
04. Agricultura R$ 60.000,00 
08. Educação e Cultura R$ 667.639,00 
10. Habitação e Urbanismo R$ 84.400,00 
11. Industria, Comércio e Serviços R$ 12.000,00 
13. Saúde e Saneamento R$ 265.630,00
15. Assistência e Previdência R$ 87.140,00
16. Transporte R$ 42.000,00
Total R$ 2.127.909,00
2. POR PROGRAMAS
01. Processo Legislativo R$ 169.500,00
07. Administração R$ 739.600,00
14. Produção Vegetal R$ 5.500,00
18. Promoção e Extensão Rural R$ 54.500,00
41. Educação da Criança de 0 a 6 anos R$ 127.950,00
42. Ensino Fundamental R$ 371.189,00
46. Educação Física e Desporto R$ 4.000,00
47. Assistência a Educandos R$ 158.000,00
48. Cultura R$ 6.500,00
57. Habitação R$ 30.000,00
60. Serviços de Utilidade Pública R$ 54.400,00
62. Industria R$ 12.000,00
75. Saúde R$ 254.630,00
76. Saneamento R$ 11.000,00
81. Assistência R$ 58.140,00
82. Previdência R$ 11.000,00
84. Programa Formação Patr. Servidor Publico R$ 18.000,00
88. Transporte Rodoviário R$ 9.000,00
91. Transporte Urbano R$ 33.000,00
Total R$ 2.127.909,00
3. DESPESAS DE CAPITAL
1. Investimentos R$ 305.889,00
2. Inversões Financeiras R$ 26.500,00
Total R$ 332.389,00
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4. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
1. - DESPESAS CORRENTES
1. Despesa de Custeio R$ 1.373.200,00
2. Transferências Correntes R$ 422.320,00
Total R$ 1.795.520,00
5. POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
1. Poder Legislativo R$ 169.500,00
2. Poder Executivo R$ 1.958.409,00
Total R$ 2.127.909,00
6. POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
1. - PODER LEGISLATIVO
1. Câmara Municipal R$ 169.500,00
2. - PODER EXECUTIVO
2.1 Gabinete do Prefeito R$ 323.080,00
2.2 Departamento de Governo R$ 174.000,00
2.3 Depto. de Obras e Serviços Urbanos R$ 464.200,00
2.4 Depto. de Educação, Cultura e Esportes R$ 592.989,00
2.5 Departamento de Promoção Humana R$ 281.140,00
2.6 Depto.de Agric.,Abast.e Meio Ambiente R$ 81.000,00
2.7 Fundo Munic.de Aposentadoria e Pensão R$ 11.000,00
2.8 Encargos Gerais do Município R$ 31.000,00
Total R$ 2.127.909,00
Artigo 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades 
estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes serão 
distribuídas às Unidades Orçamentarias através de Cotas Trimestrais, 
considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento 
corrente e a sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
Artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, autorizados a abrir 
créditos adicionais suplementares até o limite de 10% ( dez por cento), 
da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei Federal n.º 
4.320, de 17 de Março de 1.964.
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Artigo 6º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar Operações de Créditos por 
Antecipação de Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da 
Receita estimada.
Artigo 7º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar o reajustamento dos 
valores orçamentários, trimestralmente, quando o índice inflacionario 
acumulado no período atingir a 10% (dez por cento).
Artigo 8º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a proceder o remanejamento de 
recursos dentro do mesmo projeto e de uma mesma atividade, sem 
onerar os limites estabelecidos no artigo 5º, nos termos do inciso VI, do 
artigo 167, da Constituição Federal.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 02 de dezembro de 1.999.
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
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RELAÇÃO DOS PROJETOS DO ORÇAMENTO
- PROGRAMA DE 1.999 -
1-001 - BIBLIOTECA MUNICIPAL E ANFI-TEATRO
1-002 - DESAPROPRIAÇÕES
1-003 - ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PAÇO MUNICIPAL
1-004 - CONSTRUÇÃO DE ALMOXARIFADO
1-005 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MÁQUINAS
1-006 - HABITAÇÃO POPULAR
1-007 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1-008 - EXECUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
1-009 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
1-010 - AMPLIAÇÃO ESCOLA, CONSTR. LABORATÓRIO E ALMOXARIFADO
1-011 - REFORMA DA UNIDADE ESCOLAR
1-012 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UBS
1-013 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E PASSAGENS
1-014 - INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS
1-015 - GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
1-016 – CONSTR.E ADAPT. DO PREDIO PARA O ATENDIMENTO BANCARIO
1-017 – CONSTRUÇÃO DE CEMITERIO E VELORIO MUNICIPAL
1-018 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
1-019 – CONSTR. E AMPL.DO CENTRO INTEGRADO DE RECR.INFANTIL
1-020 – CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA
1-021 – COMPLEMENTANDO A RENDA
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RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ORÇAMENTO
- PROGRAMA DE 1.999 -
2-001 - GABINETE
2-002 - FESTEJOS COMEMORATIVOS
2-003 - CONSELHO TUTELAR
2-004 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
2-005 - MANUTENÇÃO DE CRECHES
2-006 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2-007 - ADMINISTRAÇÃO DE DEPARTAMENTO
2-008 - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2-009 - GARAGEM E ALMOXARIFADO
2-010 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
2-011 - MANUTENÇÃO DE VIAS E LIMPEZA PÚBLICA
2-012 - ENSINO FUNDAMENTAL
2-013 - MERENDA ESCOLAR
2-014 - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2-015 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
2-016 - TRANSPORTE DE ESTUDANTES
2-017 - ENSINO PRÉ-ESCOLAR
2-018 - SAÚDE PÚBLICA
2-019 - ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
2-020 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2-021 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2-022 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
2-023 - ASSISTÊNCIA À 3A. IDADE
2-024 - CONS. MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2-025 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2-026 - ESTRADAS VICINAIS
2-027 - HORTA MUNICIPAL E VIVEIRO DE MUDAS
2-028 - INATIVOS
2-029 - PENSIONISTAS
2-030 - SALÁRIO-FAMÍLIA
2-031 - ENERGIA ELETRICA DE VIAS PÚBLICAS
2-032 - ÁGUA E ESGOTOS DE PRAÇAS E JARDINS
2-033 - PROG. FORMAÇÃO PATRIMONIO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
2-034 - CORPO LEGISLATIVO
2-035 - SECRETARIA DA CÂMARA 
2-036 – CRIAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL
2-037 – FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA
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RELAÇÃO DAS FUNÇÕES DO ORÇAMENTO
- PROGRAMA DE 1.999 -
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
07 - ADMINISTRAÇÃO
14 - PRODUÇÃO VEGETAL
18 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
47 - ASSISTÊNCIA À EDUCANDOS
48 - CULTURA
57 - HABITAÇÃO
60 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
62 - INDÚSTRIA
75 - SAÚDE
76 - SANEAMENTO
81 - ASSISTÊNCIA
82 - PREVIDÊNCIA
84 - PROG. FORMAÇÃO PATRIMÔNIO SERV. PÚBLICO
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
91 - TRANSPORTE URBANO
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ORÇAMENTO 1.999.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 01
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01 – CAMARA MUNICIPAL
LEGISLAÇÃO
- Lei Orgânica do Município
CAMPO DE ATUAÇÃO
◼ Legislar sobre tributos municipais, isenções, anistia fiscal, remissão de divida e 
suspensão de cobrança da dívida ativa
◼ votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
◼ votar , entre outras leis, o Plano Diretor;
◼ autorizar subvenções;
◼ deliberar sobre a obtenção e a concessão de empréstimos e operações de 
créditos, bem como a forma e os meios de pagamentos;
◼ deliberar sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, bem como sobre 
a concessão de outras obras;
◼ autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem 
encargos;
◼ deliberar a permissão e a concessão de uso de direito geral de bens imóveis 
municipais
◼ regular o depósito das disponibilidades do Município, observando o que 
estabelece a Constituição Federal;
◼ autorizar a alienação e doação de bens móveis e imóveis, vedada a doação sem 
encargos;
◼ autorizar consórcios com outros municípios e convênios com terceiros;
◼ legislar sobre a atribuição e alteração da denominação de vias e logradouros 
públicos
◼ estabelecer os critérios para a delimitação do perímetro urbano
◼ instituir e delimitar as zonas urbanas e de expansão urbana, observando, quando 
for o caso, a legislação federal
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ORÇAMENTO 1.999.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02 - GABINETE DO PREFEITO
LEGISLAÇÃO
- Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997. (art. 14 a 18 ) e (art. 19).
CAMPO DE ATUAÇÃO
◼ Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações politico￾administrativas com os munícipes, associações de classe, órgãos e entidades 
públicas e privadas
◼ Preparar e expedir correspondência do Prefeito
◼ zelar pelo cumprimento e atualização das normas do cerimonial
◼ receber as autoridades e os hospedes oficiais do Município
◼ elaborar e controlar a agenda oficial do Prefeito
◼ realizar as atividades de relações públicas do Prefeito
◼ desenvolver as atividades relativas á comunicação social, em especial, á 
publicação e á divulgação dos atos e fatos da administração direta e indireta do 
Município de Fernão
◼ assessor o Prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da 
Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes
◼ recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais 
visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito ou as 
unidades competentes, para atender e solucionar problemas
supervisionar os servidores hierarquicamente subordinados ao Gabinete
◼ Defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município
◼ Promover a cobrança judicial da divida ativa do Município ou de quaisquer outras 
dividas que não forem liquidadas nos prazos legais
◼ Redigir os projetos de lei, justificativas e vetos, decretos, regulamentos, contratos 
e outros documentos de natureza jurídica
◼ Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e 
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral
◼ Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente
◼ Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal, 
estadual de interesse do Município
◼ Proporcionar assessoramento jurídicos aos órgãos da Prefeitura.
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ORÇAMENTO 1.999.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03 – DEPARTAMENTO DE GOVERNO
LEGISLAÇÃO
- Lei n. 02, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 20)
CAMPO DE ATUAÇÃO
◼ Encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e orientando o 
publico, recebendo expediente destinado aos Departamentos, encaminhando ao 
titular ou órgão competente, controlados pelos registros de entradas e saídas
◼ Controlar as aquisições necessárias da Prefeitura desde o orçamento até a 
compra e entrega no local de destino,
◼ elaborar proposta orçamentária do órgão e administrar a execução orçamentária 
da Prefeitura
◼ controlar bens móveis e imóveis da Prefeitura
◼ minutar projetos de leis, decretos, portarias e demais atos formais da 
administração, promovendo após a promulgação, publicação e arquivo das 
mesmas
◼ fazer a promulgação e controle das atividades referente ao pessoal, recursos 
humanos e previdência municipal
◼ executar e controlar serviços como correspondências, xerox, fax, copa, limpeza do 
prédio, protocolo geral, arquivo, comunicação interna e atividades correlatas
◼ desenvolver as atividades relativas a arrecadação, controle e fiscalização dos 
tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança de divida ativa
◼ desenvolver atividades de recebimento., guarda e movimentação de dinheiro e 
outros valores
◼ promover atividades relacionadas a cargos e salários, custos e contabilidade, 
através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, 
financeira, patrimonial e elaboração de orçamentos, planos e programas da 
administração municipal
◼ desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário
◼ prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e 
mantendo o respectivo cadastro
supervisionar a realização de concursos públicos municipais
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ORÇAMENTO 1.999.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04 – DEPTO. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS 
LEGISLAÇÃO
Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 21)
CAMPO DE ATUAÇÃO
◼ executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas 
municipais e instalações para a prestação de serviços á comunidade
◼ executar atividades concernentes a elaboração de projetos e obras publicas 
municipais e aos respectivos orçamentos
◼ promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos 
municipais e vias urbanas
◼ promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis ás obras e aos 
serviços a cargo da Prefeitura
◼ manter atualizada a planta cadastral do Município
◼ fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento
◼ fiscalizar o cumprimento das nas normas referentes a posturas municipais
◼ promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a 
estética urbana e a preservação do ambiente natural
◼ promover atividades de combate á poluição dos cursos de águas do Município
◼ executar atividades reativas a prestação e a manutenção dos serviços públicos 
locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e 
iluminação pública
◼ administrar o serviço de transito em coordenação com os órgãos do Estado
◼ administrar os parques e jardins do Município
◼ promover a arborização dos logradouros públicos
fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo 
Município
◼ promover a realização de programas de fomento a agropecuária, industria, 
comércio e todas as atividades produtivas do Município
◼ incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas
◼ promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental 
como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a 
economia do Município
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ORÇAMENTO 1.999.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
LEGISLAÇÃO
Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 23)
CAMPO DE ATUAÇÃO
◼ elaborar os planos municipais de educação de longa e curta durações, em 
consonância com as normas e critérios de planejamento nacional da educação e 
dos planos estaduais
◼ executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na 
prestação do ensino de 1º grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos 
públicos destinados á educação
◼ realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo 
á sua chamada para a matrícula
◼ manter a rede escolar que atenda preferentemente as zonas rurais, sobretudo 
aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso
◼ promover campanhas junto á comunidade no sentido de incentivar a freqüência 
dos alunos á escola
◼ criar meios adequados para radicação de professores na zona rural, ou ainda, 
para dar-lhes as necessárias condições de trabalho
◼ executar programas que objetivam elevar o nível de preparação dos professores e 
de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de 
recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União
◼ desenvolver programas especiais de capacitação e ou reciclagem para os 
professores municipais sem a formação prescrita na legislação especifica, a fim de 
que possam atingir gradualmente a qualificação exigida
◼ combater a evasão escolar, a repetência e todas as causas de baixo rendimento 
de alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência de 
aluno
◼ promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional em 
cooperação com os professores, a família e a comunidade
◼ incentivar e promover o artista e o artesão
◼ documentar as artes populares
◼ proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município
organizar, em articulação com a Divisão de Administração e Finanças da Prefeitura, 
concursos para admissão de professores e especialistas da educação.
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ORÇAMENTO 1.999.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA
LEGISLAÇÃO
Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 24)
CAMPO DE ATUAÇÃO
◼ organizar a política de saúde destinada a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades 
preventivas
◼ integrar as ações do Fundo Municipal de Saúde com as autoridades sanitárias e 
epidemiologicas na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que 
contribuam para tanto
◼ promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a 
fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiência
◼ manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e 
federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de 
defesa sanitária do Município
◼ administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo 
atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorro imediatos
◼ providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde 
fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes
◼ promover a vacinação em massa da população local em campanhas especificas 
ou em casos de surtos epidêmicos
◼ dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados a 
saúde pública
◼ planejar, executar, organizar, coordenar e estabelecer a política da ação social da 
Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos 
capazes de prevenir ou eliminar de natureza biopsicosocial
◼ desenvolver um trabalho direcionado para a promoção humana, onde o 
assistencialismo será apenas de caráter temporário por razões sociais, pessoais 
ou de calamidade pública
◼ incentivar a criação de cooperativa para a comercialização do trabalho produzido 
pela população
◼ celebrar, coordenar e planejar convênios com órgãos municipais, estaduais e 
federais
◼ prestar assessoria ao Fundo Municipal de Solidariedade
◼ assistir criança de 0 a 3 anos de idade em creches municipais com objetivos 
próprios
◼ criar mecanismos e celebrar convênios para implantação de mutirões para 
construção de moradias econômicas
◼ dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e 
entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema,
◼ pronunciar sobre as solicitações de entidades assistências do Município, relativas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.º 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.º 01.612.848/0001-34
a subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos,
◼ receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, 
estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível
◼ promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra 
necessária ás atividades econômicas do Município
◼ promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e 
orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em 
outras instituições públicas e particulares
◼ estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local
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ORÇAMENTO 1.999.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 07 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, 
ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
LEGISLAÇÃO
Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 22)
CAMPO DE ATUAÇÃO
◼ Executar as atividades relativas ao desenvolvimento agropecuário do Município, 
com ênfase ao pequeno produtor
◼ Fiscalizar as obras públicas de atividades ligadas a agropecuária;
◼ Executar as atividades da horta e viveiro municipal 
◼ Promover ações concernentes a política agrícola e pecuária no Município
◼ Realizar programas de esclarecimentos a produtores rurais e pecuaristas do 
município
◼ Desenvolver programa de conservação de solo no município, através de projetos 
que visem aperfeiçoar as micro bacias hidrográficas
◼ Promover a realização de programas de fomento agropecuária e diversificação da 
produção agrícola
◼ Incentivar a criação de associações, cooperativas e outras, voltadas a produção 
das atividades agrícolas
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ORÇAMENTO 1.999.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08 – ENCARGOS GERIAS DO MUNICIPIO
LEGISLAÇÃO
Lei n. 02/97, de 20 de Janeiro de 1.997.
CAMPO DE ATUAÇÃO
◼ Atividades referentes a iluminação pública e rede de abastecimento de energia em 
parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a 
preservação do ambiente natural
◼ contribuição sindical e PIS/PASEP
◼ desenvolver programas visando a adequada padronização da rede de iluminação 
pública
manutenção de próprios públicos
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ORÇAMENTO 1.999.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
ORGÃO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E 
PENSÃO
LEGISLAÇÃO
Lei n. 05/97, de 20 de Janeiro de 1.997 (art. 25)
CAMPO DE ATUAÇÃO
◼ criar condições financeiras de gerência de recursos destinados ao sistema de 
aposentadoria e pensão, para os funcionários públicos municipais ativos e inativos 
e pensionistas da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, das autarquias e 
fundações públicas
◼ receitas de contribuições mensais e obrigatórias dos funcionários públicos sobre 
respectivas remuneração, inclusive sobre a gratificação natalina
◼ contribuições mensais da Prefeitura, Câmara, autarquias e fundações publicas do 
Município, incidentes sobre o total da folha de pagamento, inclusive sobre a folha 
de gratificação natalina
◼ contribuições mensais obrigatórias dos pensionistas, incidentes sobre pensões, 
inclusive sobre a gratificação natalina
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"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2.000, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
Orçamento de 2.000.
LEI N.º 108/99 de 02 de dezembro de 1.999.

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