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norma nº 1326/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1326 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaESTENDE MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO Nº 1264/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fern
Pequena, mas atrevida
DECRETO Nº 1326/2021, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
“ESTENDE MEDIDAS PREVISTAS NO
DECRETO Nº 1264/2020 DE 24 DE MARÇO DE
2020, QUE DECRETOU ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, COMO MEDIDA DE
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19), DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ÁTRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL de Fernão. k
Fenão,/7 / 22 pod
EDNAHUSS GARCIA
Auxiliar de Serviços
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Considerando as recomendações do Centro de
Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2.020,
do Secretário de Estado da Saúde;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de
março de 2.020, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública decorrente da
pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências
correlatas;
Considerando o Decreto Municipal nº 1264/2020, de 24
de março de 2.020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Fernão
para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe
sobre medidas adicionais;
Considerando, finalmente, a recente reclassificação do
Plano SP prevista na Resolução SS-07, de 15 de janeiro de 2021, que colocou a região
administrativa de Marília na fase vermelha;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estendidas até 17 de março de 2021, as medidas
previstas no Decreto nº 1264/2020, de 24 de março de 2020, que decretou ESTADO
DE CALAMIDADE PÚBLICA como medida de enfrentamento da pandemia
decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de fevereiro de 2021.
ELA Fodra
e: 7.962.857-6
Prefeito Municipal
Registrado e o por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeituraOfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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