| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2012 |
| Date | 2012-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, Á EMPRESA MICHELLE F. FREDERICO - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
LEI N° 658/2012, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR
DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA MICHELLE
F. FREDERICO - ME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei
- - Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal
de Fernão autorizada a alienar, por doação, com encargo, à
empresa Michelle F. Frederico - ME, NIRE n° 3512203534-7, de
Inscrição Estadual n° 786.051.955.116, e Inscrita no CNPJ sob
n" 08.532.084/0001-16, Rua Professor Antonio Guedes de
Azevedo, n° 8-75, bairro Vila Industrial, em, Bauru/SP, CEP
17.051.440, cuja atividade econômica principal é o comércio
varejista de ferragens e ferramentas, de propriedade de
Michelle Fernandes Frederico, brasileira, solteira, de RG n°
32.543.583-2 SSP/SP, e inscrita no CPF sob n° 226.732.598-56,
residente na Rua José Garib, n° 975, bairro Santa Terezinha em
Gáliâ/SP, objetivando que referida empresa se estabeleça
definitivamente no municipio de Fernão, o imóvel a seguir
descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Trata-se de um imóvel desprovido de
benfeitorias, designado ÁREA B - PARTE DO LOTE 20, originário
da subdivisão do lote 20, localizado no municipio de Fernão,
comarca de Gália, desta circunscriçâo imobiliária, com área de
1.211,80 metros quadrados, o qual se encontra dentro das
seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no marco 138, dai
segue com um rumo de 00°00'07" NW, confrontando com a Rua A,
percorrendo uma distância de 16,88 metros até encontrar o
marco 135"; dai deflete a direita, confrontando com a Área A -
PARTE DO LOTE 20 (matricula 1093) e segue numa distância de
Rua jMá aonilácio, 106 • Cantro - Farnão^P • CEP 17.456-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001-34
TeiyFax: (14) 3273-1004/3273-101B/3273-1021/3273-1041 - E-msll: prefeltura@fernao.sp.80V.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÂO Fém^
Pequena, mae atrevida
71,81 metros, até encontrar o marco 136', daí, segue com um
rumo de 00^00'07" SE, confrontando com a Estância Primavera
Gleba B -Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva,
percorrendo uma distância de 16,88 metros, até encontrar o
marco 137; dai segue com o rumo de 89°18M5" NW, confrontando
o lote 21, percorrendo uma distância de 71,81 metros até
encontrar o marco 138, ponto de partida da presente
descrição."
Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de
São Paulo, sob n° 1094.
Parágrafo único: As caracteristicas e confrontações do bem
público imóvel de que trata o caput deste artigo encontram-se
no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante
desta Lei.
Art. 2° - A alienação autorizada no
artigo 1° desta Lei, com outorga da Escritura definitiva
ocorrerá, somente, se a donatária cumprir os seguintes
encargos:
a) No prazo de 08 {oito) meses encontrar-se em pleno
funcionamento e apresentar a documentação hábil a
comprovar que a firma encontra-se aberta e com sede no
municipio de Fernão;
b) Manter um número minimo de 03 empregados com registro em
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Art. 3" - Ocorrerá a reversão do imóvel
ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias
nele existentes, sem direito a qualquer indenização,
independente interpelação e/ou notificação judicial ou
extrajudicial caso ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no
artigo 2° desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto
original, mesmo que parcialmente, sem anuência da
Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar a Empresa ociosa, pelo periodo de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área, dando à mesma outra destinaçâo;
Rua Josá Bonifácio. 106 • Contra • Fonião.SP - CEP 17.456.000 • CNPJ/MF 01.012.648/0001.34
Telv'Fax: (14) 3273.1004 /3273.1010/3273.1021/3373.1041 • E.mall: prsfoiturai9fernBO.ap4ov.br
cidade de 'íL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÂo FemaS
Pequena, mas atrevida
Art. 4° - A empresa donatária fica
obrigada a dar cumprimento de todas as exigências constantes
da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e
municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas
decorrentes da proteção ao meio ambiente.
Art. 5® - A doação do imóvel público era
referência reger-se-á pelos ditames da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações posteriores.
Art. 6® - Da Escritura de Doação
deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e
condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7°- As despesas decorrentes da
execução da presente Lei com a lavratura da Escritura Pública
de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro
de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 8® - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua Publicação.
contrário.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em
Fernão, 15 de outubro de 2012.
Adelcio Apaiecido Martins
RO: 7.164,985
Prefeito Municipal
ReçjistCcida e publicada por afixaçjSo, no saguílo principal da Prefeitura Municipal de Fernão
Data Supra.
Rua Ja»i Bonifácio, 106. Centro • Fernão-SP - CEP 17.4S5-000 - CflPJ/MF 01.S12.84e/0001.34
TelVFax: (14) 3373-1004/3273-1010/3273-1021/3273-1041 - E-mall; prafaltura@femae.ap.8ov.br