| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2012 |
| Date | 2012-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2°, III, DA LEI N. 034/97, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Femao Pequena, mas atrevida LEI N"661/2012, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012. "DISPÒE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2°, III, DA LEI N" 034/97, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1° - O artigo 2°, Tll, da Lei n° 034/97 de 08 de julho de 1997, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Femão passará a ter a segunte redação: "A/t 2' - Ao Conselho ora mstituido compete: (...) ííí - aprovar, anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução; (...)." Art. 2® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fernão, 08 de novembro de 2012. tdélcio Aparecido IMartTTrs-— Prefeito Municipal -rJCZy. CãiTUra Municipal Fernào www.cmfernao sp aov.br Protocolo N" 0870-2012 Documento Publicado Aflvaçao Nesta Data 0/11/^12 16:11 27 Edna Huss Garcia Rua Jofá BotiKáelQ, 106 • Centra • Feniãi>«P - CEP 17.4S5.000 ■ CNPJ/MP 01.612.848/0001-34 TeiyFax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273.1041 - E-mall: prefeitura»femao.ap.Sov.br