| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 16 E 28, E ACRESCENTA OS §§1°, 2° E 3º, TODOS DA LEI MUNICIPAL N° 158/2001, DE 14 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL éM DE FERNÃo FernaB Pequena, mas atrevida LEI N° 659/2012. «dispõe sobre a alteraçao dos artigos 16 E 28, E ACRESCENTA OS §§1°, 2° E S'», TODOS DA LEI MUNICIPAL N° 158/2001, DE 14 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". n • í! e • 3 3. : a» rs : 9 -õ " tft a* 5 o " :l5 - < 3 i ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei ~ Art 1_^ Os arts. 16 e 28 da Lei n' 158/2001, de 14 de Maio de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações: **Art. 16 - 0 Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução (reeleição)." (NR) "Art. 28 - A remuneração dos membros do Conselho Tutelar será equivalente a um (01) salário minimo vigente no Pais, ficando assegurado os seguintes direitos: I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina." (NR) Art 2^ Ficam acrescidos os §§1°, 2° e 3° ao art. 19 da Lei n i58/200i, de 14 de Maio de 2001, com a seguinte redação: Rua Jo«e Bonifácio. 106- Contro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 TeiyFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-ma1l: prefe1turaefernao.op.Eov.br cidade de - *s:. PREFEITURA MUNICIPAL Zlü DE FERNÃo Femao Pequena, mas atrevida O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial." (NR) "§2°. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha." (NR) "§3°. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR) Art. 3^ Até a posse dos conselheiros eleitos no processo de escolha de que trata o artigo 19, §1°, da Lei Municipal n° 158/2001, cuja redação foi dada pelo artigo 2° da presente lei, fica prorrogado o mandato dos atuais conselheiros tutelares do município de Fernão. Art. 4^ Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2013. Art. 5^ Revogam-se as disposições em contrário. Fernão, 15 de outubro de 2012. Adelclo Aparecido Martins RO: 7,164.985 Prefeito Municipal 1 REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÂO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106. Contro • Fernão-SP • CEP 17.4S5-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001.34 ToiyFax: (14) 3273-1004 /3273-10ie/3273-1021/3273-1041 • E-mall: prefaltura@fernao.sp.eov.br