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norma nº 659/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2012
Date 2012-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 16 E 28, E ACRESCENTA OS §§1°, 2° E 3º, TODOS DA LEI MUNICIPAL N° 158/2001, DE 14 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL éM
DE FERNÃo FernaB
Pequena, mas atrevida
LEI N° 659/2012.
«dispõe sobre a alteraçao dos artigos
16 E 28, E ACRESCENTA OS §§1°, 2° E
S'», TODOS DA LEI MUNICIPAL N°
158/2001, DE 14 DE MAIO DE 2001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei
~ Art 1_^ Os arts. 16 e 28 da Lei n' 158/2001,
de 14 de Maio de 2001, passam a vigorar com as seguintes
redações:
**Art. 16 - 0 Conselho Tutelar será
composto de 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro)
anos, permitida uma recondução (reeleição)." (NR)
"Art. 28 - A remuneração dos membros do
Conselho Tutelar será equivalente a um (01) salário minimo
vigente no Pais, ficando assegurado os seguintes direitos:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas,
acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina." (NR)
Art 2^ Ficam acrescidos os §§1°, 2° e 3°
ao art. 19 da Lei n i58/200i, de 14 de Maio de 2001, com a seguinte
redação:
Rua Jo«e Bonifácio. 106- Contro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TeiyFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-ma1l: prefe1turaefernao.op.Eov.br
cidade de - *s:.
PREFEITURA MUNICIPAL Zlü DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro
domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição
presidencial." (NR)
"§2°. A posse dos conselheiros tutelares
ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo
de escolha." (NR)
"§3°. No processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR)
Art. 3^ Até a posse dos conselheiros
eleitos no processo de escolha de que trata o artigo 19, §1°,
da Lei Municipal n° 158/2001, cuja redação foi dada pelo
artigo 2° da presente lei, fica prorrogado o mandato dos
atuais conselheiros tutelares do município de Fernão.
Art. 4^ Esta lei entrará em vigor a partir
de 1° de Janeiro de 2013.
Art. 5^ Revogam-se as disposições em
contrário.
Fernão, 15 de outubro de 2012.
Adelclo Aparecido Martins
RO: 7,164.985
Prefeito Municipal
1
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÂO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106. Contro • Fernão-SP • CEP 17.4S5-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001.34
ToiyFax: (14) 3273-1004 /3273-10ie/3273-1021/3273-1041 • E-mall: prefaltura@fernao.sp.eov.br

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