| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de ^ PREFEtTURA MUNICIPAL DE FERNÃO FémÉ! Pequena, mas atrevida LEI N." 638/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do VicePrefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os seguintes: I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 6.544,20 (seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). II - VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 2.169,60 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos). § 1®. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. § 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao percentual de 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2012. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Femão, 28 de fevereiro de 2012. téicío Aparecidü" ^ Prefeito Municipal REGtSntAOAEPUBUCAOAKKtAFIXACiO, NO SAGUiO PRINCIPAL OAPREFEÍTURA MUNIGPALOE FERNXo, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua Josi Bonifácio, 106 • Centro - Femã».SP - CEP 17.465-000 ■ CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 ToL/Fax; (14) 3273.1004/3273-1016/3273.1021/3273.1041 • E.niall; pre(eitura@femao.>p.gov.br cidade de \í^ PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo FemaS Pequena, mas atrevida LEI N.'» 638/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. ANEXO! Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. I6da Lei Complementam.®. 101/2000) 1-) IMPACTO da revisão concedida: 1.1 - Base de cálculo: Despesa com subsídio agente político no exercício de 2011 - R$ 112.183,69 (cento e doze mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos). 1.2-Cálculos: Despesa com subsídio agente político de 2010 - R$ 112.183,69 x 5,90% = R$ 6.618,83 (seis mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e três centavos). 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. ' Consolidação do Impacto i • Valores Mensais Exercicio ' ' • 2011 2011 2012 impacto (ITEM 1) R$ 6.618,83 R$ 72.807,13 RS 3.830,85 RS 3.830,85 TOTAL R$ 6.618,83 RS 72.807.13 RS 3.830,85 RS 3.830,85 Prefeitura Municipal de Femâo, 28 de fevereiro de 2012. Adélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal o CvxcvXx. REGISTRADA E PiaUCAdAPOR AFKAÇAO, KOSAGUiO »R«C»A10A PREf EtIURA MUNIORAl« FlRRiO. lOCAi (HÚPRIO - DATA SUPRA Rua Jesá Bonifácio, loe • Contre - Fomao.SP • CEP 17.4S6.ooo - CNPJ/MF 01.S12.S48/000134 TsiyFax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273-1021/3273.1041 - E-mail: prefalturaSf6mao.tp.Bov.br