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norma nº 638/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de ^
PREFEtTURA MUNICIPAL
DE FERNÃO FémÉ!
Pequena, mas atrevida
LEI N." 638/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO
MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO
ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice￾Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a
serem os seguintes:
I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 6.544,20 (seis
mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos).
II - VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 2.169,60 (dois
mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
§ 1®. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2012.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Femão, 28 de fevereiro de 2012.
téicío Aparecidü"
^ Prefeito Municipal
REGtSntAOAEPUBUCAOAKKtAFIXACiO, NO SAGUiO PRINCIPAL OAPREFEÍTURA MUNIGPALOE FERNXo, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua Josi Bonifácio, 106 • Centro - Femã».SP - CEP 17.465-000 ■ CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
ToL/Fax; (14) 3273.1004/3273-1016/3273.1021/3273.1041 • E.niall; pre(eitura@femao.>p.gov.br
cidade de \í^
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
LEI N.'» 638/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
ANEXO!
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. I6da Lei Complementam.®. 101/2000)
1-) IMPACTO da revisão concedida:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com subsídio agente político no exercício de 2011 - R$ 112.183,69 (cento e doze
mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com subsídio agente político de 2010 - R$ 112.183,69 x 5,90% = R$ 6.618,83
(seis mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e três centavos).
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
' Consolidação do Impacto
i •
Valores
Mensais
Exercicio ' ' •
2011 2011 2012
impacto (ITEM 1) R$ 6.618,83 R$ 72.807,13 RS 3.830,85 RS 3.830,85
TOTAL R$ 6.618,83 RS 72.807.13 RS 3.830,85 RS 3.830,85
Prefeitura Municipal de Femâo, 28 de fevereiro de 2012.
Adélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
o
CvxcvXx.
REGISTRADA E PiaUCAdAPOR AFKAÇAO, KOSAGUiO »R«C»A10A PREf EtIURA MUNIORAl« FlRRiO. lOCAi (HÚPRIO - DATA SUPRA
Rua Jesá Bonifácio, loe • Contre - Fomao.SP • CEP 17.4S6.ooo - CNPJ/MF 01.S12.S48/000134
TsiyFax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273-1021/3273.1041 - E-mail: prefalturaSf6mao.tp.Bov.br

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