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norma nº 0552/2007

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 0552 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/98 DE 20/04/1998, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
DECRETO N.º 552/2007, DE 23 DE ABRIL DE 2007
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EM ESTÁGIO
PROBATÓRIO, DE ACORDO COM A LEI
COMPLEMENTAR Nº 002/98 DE 20 DE ABRIL
DE 1.998, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FERNÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1º - A avaliação do desempenho dos servidores em estágio probatório será processada
em duas fases distintas, sendo ambas de caráter eliminatório passando para a segunda fase
somente aqueles aprovados na primeira fase, assim definidas:
$ 1º - Primeira fase: avaliação de dados e registros objetivos que revelem a vida funcional do
servidor em Estágio Probatório, arquivados na Seção de Recursos Humanos. especificamente
no registro de fregiiência e anotações no prontuário do próprio avaliado.
4 2º - Segunda fase: avaliação comportamental e ou atitudinal do servidor em Estágio
Probatório que revelem sua conduta no trabalho, verificando-se na pratica o candidato, à
estabitidade confirma as condições teóricas de aptidão e capacidade que demonstrou quando
prestou o concurso de ingresso.
Art. 2º? - O servidor público somente poderá ser avaliado quando no exercicio do cargo de
provimento efetivo em que foi aprovado em virtude de concurso público.
Parágrafo Unico — O servidor público em estágio probatório nomeado para ocupar cargo em
comissão terá suspensa sua avaliação até que retorne ao seu cargo efetivo, avaliando-se a
partir daí seu desempenho pelo prazo remanescente.
Art. 3º - Durante a realização da Avaliação de Desempenho dos funcionários em Estágio
Probatório, o Prefeito Municipal designará uma Comissão de Avaliação, composta de 03
(três) servidores estáveis, e dentre eles, será indicado o Presidente.
Parágrafo Unico — A comissão a que se refere o presente artigo terá as seguintes atribuições:-
I - Operacionalizar os trabalhos da 1“ fase, desde o levantamento dos dados necessários. até a
divulgação do resultado;
H - Acompanhar e auxiliar o grupo de avaliação designado para proceder a 2" fase dos
trabalhos;
à) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
II - Coletar. tabular e publicar o resultado das avaliações realizadas. pelo grupo de
Avaliadores na execução da 2º fase;
IV - Encaminhar relatórios circunstanciados dos resultados obtidos na avaliação de
desempenho em estágio probatório;
V - Receber e julgar. com a devida anuência do Sr. Prefeito Municipal, os prováveis recursos.
previstos no artigo 15 c seu parágrafo. deste Decreto.
Art. 4º - Para realização da 1º fasc, a Seção de Recursos Humanos deverá apurar nos registros
de frequência ao trabalho e no prontuário do servidor avaliado, os seguintes fatores:
1 - Assiduidade;
II - Pontualidade:
HI - Penas disciplinares.
Art. 5º - O fator Assiduidade tem o peso máximo de 30 (trinta) pontos e será determinado
através da formula:
A=30- 182.1
E
onde:
A= representa o grau de Assiduidade:
F= o peso atribuído as faltas;
E= o período de efetivo exercício, considerando para a apuração, em dias úteis.
8 1º - O peso de F., na formula aplicada neste artigo. é obtido através da multiplicação
seguinte:
1 - número de faltas injustificadas pelo fator 3 (três):
II - número de faltas justificadas pelo fator 0.5 (meio);
II - o peso de F será o resultado da soma dos itens [e II deste parágrafo.
$ 2º - Não constituirão faltas. para efeitos deste artigo. os afastamentos considerados como de
efetivo exercício pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, em seu artigo nº 66.
$ 3º - Ao servidor avaliado que não tenha registrado no periodo de avaliação nenhuma falta,
será computado | (um) ponto positivo, a titulo de bonificação.
Ç
>
BONIFALIO Nº 105
3273-1016/3272-1004 MPJMMA
RUA dd
| PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 6º - O fator Pontualidade tem peso máximo de 20 (vinte) pontos e será determinado
através da aplicação da seguinte fórmula;
P=20- 1821
E
onde:
P= representa o grau de Pontualidade:
I- o valor atribuído aos atrasos e saídas antecipadas;
E= o período de efetivo excreício, em dias considerados para a apuração.
Parágrafo Único — O valor da letra 1, na formula aplicada neste artigo, é obtido pela soma de
chegadas tardias, considerados à partir do 10º (décimo) minuto do horário estabelecido para
inicio da jornada de trabalho, ao numero de saídas antecipadas, estas sem nenhuma tolerância
de tempo, dividindo-se o total por 3 (três).
Art. 7º - Ao servidor avaliado que não tenha sofrido pena disciplinar de advertência escrita ou
suspensão, ou ressarcimento por danos, serão computados 5 (cinco) pontos positivos pela
disciplina.
Art. 8º - Às penalidades sofridas pelo servidor avaliado, serão atribuídos os seguintes pontos:
1 - advertência escrita: (-2) menos dois pontos;
IH - suspensão até 5 (cinco) dias : (-3) menos três pontos;
HI - suspensão de 6 (seis) até 10 (dez) dias: (-4) menos quatro pontos;
IV - suspensão superior a 10 (dez) dias: (-5) menos cinco pontos;
V - ressarcimento por danos: (-5) menos cinco pontos.
Art. 9º - O resultado da primeira fase da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório,
será dada pela soma dos pontos obtidos em cada um dos fatores mencionados nos artipos 5º.
6º. 7º e 8º deste Decreto.
Parágrafo Único — O servidor em Estágio Probatório que na primeira fase da Avaliação, não
alcançar a pontuação mínima de 44 (quarenta e quatro) pontos de resultado, definido no artigo
9º não será aprovado para Avaliação da Segunda Fase, sendo exonerado através de ato
administrativo próprio.
Art. 10 - O servidor em Estagio Probatório, que na primeira fase da avaliação, atingir o
resultado minimo de 44 (quarenta e quatro) pontos, ou superior a este, passará
automaticamente para a segunda fase da avaliação.
> BONIFACIO Nº 106
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 1 — A segunda fase de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório será de
responsabilidade do grupo de Avaliadores. este composto de 03 (três) servidores que não
estejam em situação de Estágio Probatório, designados por ato administrativo próprio do Sr.
Prefeito Municipal. e que não sejam de nível hierárquico inferior ao avaliando.
Parágrafo Único - No caso de impedimento de um dos membros designados para compor o
grupo de avaliadores. o Sr, Prefeito Municipal designará substituto, através de Portaria.
Art. 12 - Para a Segunda Fase da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, serão
considerados os seguintes fatores:
| - Regularidade;
II - Interesse:
HI - Iniciativa / Criatividade;
IV - Disciplina:
V - Responsabilidade;
VI - Imparcialidade:
VII - Relações Humanas;
VIII - Colaboração com o grupo:
IX - Discrição e Confiabilidade;
X - Comunicação.
$ 1º — Cada item será composto por 4 (quatro) sub itens que deverão ser considerados pelo
Grupo de Avaliadores atribuindo no campo especifico do formulário o percentual ao mesmo.
$2º- A nota de cada sub item será obtida através da fórmula abaixo:
N=XP
100
onde:
N = nota obtida no sub item;
X = percentual atribuido ao sub item:
P = peso do sub item.
A nota de cada item será a somatória das notas obtidas em cada sub-item.
Em
3 - FERNÃOISP
ve taty
serra com, bi
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 13 - O total dos pontos obtidos na Segunda Fase da Avaliação. será apurado em
formulário próprio. conforme anexo.
Art. 14 - O servidor avaliado que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na segunda
fase da Avaliação, não será aprovado no Estágio Probatório e por consegiiência. não terá
adquirido Estabilidade.
Parágrafo Unico — O servidor que não conseguir sua aprovação na avaliação constante da 2º
Fasc. será exonerado por ato administrativo próprio. por não satisfazer as exigências da
Administração para sua permanência no serviço Publico Municipal.
Art. 15 - As dúvidas suscitadas na execução do processo de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório, serão sanadas pela Comissão de Avaliação dos Servidores em Estágio
Probatório, sempre que fizer necessário.
Art. 16 - Após a data da publicação do resultado da 1º Fase, o avaliado terá o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, para requerer justificadamente e de oficio. revisão de
avaliação, caso não concorde com o resultado apresentado.
Parágrafo Unico — Procedimentos e prazo citados no artigo acima, serão considerados também
para após a publicação do resultado da 2º fase.
Art. 17 - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Avaliação dos Servidores em
Estágio Probatório, apresentará decisão sobre o pedido de revisão de avaliação feito pelo
servidor em Estágio Probatório.
Art. 18 - O servidor ao ingressar no quadro de funcionalismo da Municipalidade terá ciência
de todas as atribuições do cargo, a fim de desempenhar as suas atividades laborativas., e dos
critérios constantes deste Decreto para avaliação do Estagio Probatório.
Art. 19 - A Seção de Recursos Humanos durante o periodo de avaliação em estagio
probatório, deve atender todas as solicitações e prestar esclarecimentos à Comissão de
Avaliação.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação dos Servidores em
Estágio Probatório.
Art. 21 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 85 de 22 de
outubro de 1998,
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de abril de 2007.
/ Pa ko Marques da Fonseca
| / RO nº 7.922.019
Préfeito Municipal
IL JZ
n
REGISTRADA E PUTLICADA POR AFINAÇÃO, MOSAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERSÃO DATA SUPRA
+ vu
al
az 1913 E-mail termao.bivemerra. com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
FASE I
Nome:
Data da Nomeação: / /
Periodo de Efetivo Exercício na Função (em dias):
Cargo:
Departamento:
Seção:
1 . ASSIDUIDADE (A)
Nº de faltas injustificadas: x3 =
Nº de faltas justificadas: x 0,5 =
Total: =
F = Soma das faltas
Prêmio Assiduidade
CÁLCULO: A = 30 - 182. E A=
E
2 . PONTUALIDADE (P)
Nº de atrasos:
Nº de saídas antecipadas:
Total
I = Soma dividida por 3
CÁLCULO: P= 20 - 182.1 P=
E
3 . PENAS DISCIPLINARES
Quant. Pena Disciplinar
Advertência Escrita
Suspensão até 5 dd.
Suspensão 6 a 10 dd.
Suspensão acima 10 dd.
Ressarcimento p/ danos
Bonificação disciplinar
Total de Pontos:-
4 . RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO
PONTOS
Pontos
Pontos p/ pena disciplinar
FATORES
Assiduida
Sub-total
NE FAX (Oxx14)32
[o [o PRA
Pontualidade
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de abril de 2007.
É PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
-2
-3
-4
-5
-5
Seção de Pessoal e
Recursos Humanos
35-000 - FERNAO/SP
nel dermao.bly
É PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
FASE II
Ponderação de Pesos e Pontos
Nome:
Data da nomeação “JS J
Cargo:
Departamento:
Seção:
PESO PONTOS
ITEM ATRIBUIDO OBTIDOS
01 - REGULARIDADE 10
02 - INTERESSE 10
03 - INICIATIVA / CRIATIVIDADE 10
04 - DISCIPLINA 10
05 - RESPONSABILIDADE 10
06 - IMPARCIALIDADE 10
07 - RELAÇÕES HUMANAS 10
08 - COLABORAÇÃO C/ GRUPO 10
09 - DISCRIÇÃO E CONFIABILIDADE 10
10 - COMUNICAÇÃO 10
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS........
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de abril de 2007.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
RUA JOSE BONIFÁCIO Nº 106
2.B4H/000) 71-34 - E-mall femao bival terra.com.br
É PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
FASE II
01 - REGULARIDADE -
CONCEITO:-
Considere-se a regularidade e a constância com os quais o avaliado
desempenha suas tarefas.
( ) 7,5 A falta de constância e regularidade com que desempenha seu
trabalho não chegam a comprometer o ritmo. Quando solicitado, ele se
dedica e se recupera.
( ) 5,0 Não é constante na realização do trabalho. Ora se dedica com
empenho, ora fica ocioso.
( )2,5 É irregular ao realizar suas tarefas. Interrompe frequentemente
o trabalho sem motivo real.
( ) 10,0 Está sempre entregue ao trabalho, dedicando-se a ele de
forma regular e constante.
Observações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
02 - INTERESSE -
CONCEITO:-
Considere a disposição e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez
mais para assumir novos encargos e responsabilidade.
( ) 10,0 Está sempre a par de todo seu trabalho e interessa-se por
assuntos que possam ajuda-lo a progredir, solicitando até maiores
responsabilidades.
( ) 2,5 Trabalha maquinalmente ignorando os demais serviços da área.
Não procura evoluir profissionalmente. Faz de seu trabalho uma ocupação
secundária.
( ) 7,5 Não decepciona quando solicitado a desincumbir-se uma tarefa
mais difícil. Neste caso, sua atuação satisfaz plenamente.
( ) 5,0 Desenvolve seu trabalho rotineiramente, não quer assumir
tarefas mais complicadas.
Observações:-
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
03 - INICIATIVA / CRIATIVIDADE —
CONCEITO:-
Considere a capacidade de apreensão do trabalho e a visão crítica de seus
pontos importantes, agindo acertadamente quando necessário.
( ) 2,5 Falta-lhe criatividade para inovar em sua rotina de trabalho.
Não tem iniciativa para agir quando necessário.
( ) 7,5 Aprende com facilidade e possui a noção exata daquilo que
é realmente importante. Toma a melhor iniciativa na hora certa.
( ) 5,0 Aprende bem o trabalho em si, mas tem dificuldades em
utilizar sua criatividade para inovar e tem pouca iniciativa.
( ) 10,0 Sua vivacidade e percepção o ajudam muito nas tarefas que
lhe são confiadas. Não falha por falta de iniciativa ou criatividade.
Observações:-
FERNAQISF
4 - E-mail femãao bive terra com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
04 - DISCIPLINA —
CONCEITO:-
Considere a seriedade e ética profissional na execução do trabalho.
( ) 7,5 Mostra-se sempre responsável no cumprimento de suas tarefas,
seguindo os princípios e normas gerais do serviço.
( ) 5,0 Mostra-se geralmente responsável no cumprimento de suas
tarefas. Tende a não seguir os princípios e normas do serviço quando não
concorda com eles.
( ) 2,5 Mostra-se geralmente responsável no cumprimento de suas
tarefas. Acata os princípios e normas dos serviços embora os critique
sempre, sem apresentar sugestões de melhoria.
( ) 10,0 Mostra-se extremamente responsável no cumprimento de
suas tarefas, principios e normas do serviço. Quando considera uma
ordem inadequada apresenta sugestões, embora sempre a acate para não
prejudicar o serviço.
Observações:-
FONEIFAX: (
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
05 - RESPONSABILIDADE -—
CONCEITO:-
Considere a habilidade do avaliado em analisar os resultados decorrentes
de suas decisões na área em que atua.
( ) 7,5 Modifica seu comportamento quanto às decisões obtidas,
sempre que consegue compreender que os resultados obtidos em sua
área são inadequados.
( ) 2,5 Raramente reconhece que os resultados negativos
correspondem a sua responsabilidade.
( ) 10,0 Não se frustra diante de seus erros, antes, procura
compreende-los e identificar suas causas a fim de evita-los em decisões
futuras, desenvolvendo-se profissionalmente.
( ) 5,0 Nem sempre consegue reconhecer os resultados negativos
ocorridos em sua área, mas quando o faz, analisa-os a fim de não
comete-los novamente.
Observações:-
EQNE'FAX: (0xx14) 3275
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
06 —- IMPARCIALIDADE -—
CONCEITO:-
Considere até que ponto o avaliado é capaz de ser objetivo e abdicar das
razões pessoais para atender os interesses profissionais do grupo.
( ) 5,0 Precisa ser levado com muito jeito. Tem tendências a ser
parcial e subjetivo ao considerar o seu trabalho e do grupo.
( ) 2,5 Considera o seu trabalho e as pessoas que o cercam de
maneira subjetiva. Só suas razões são válidas. E incapaz de dar razão a
outra pessoa.
( ) 10,0 Sua maturidade lhe dá grande destaque entre as demais
pessoas ao considerar as circunstâncias de trabalho e os outros com
perfeita imparcialidade. Suas conclusões decorrem de fatos lógicos.
( ) 7,5 Quando devidamente esclarecido tem maturidade suficiente
para acatar outras opiniões. Procura ser imparcial em seus julgamentos.
Observações:-
RUA J
b PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
07 - RELAÇÕES HUMANAS -
CONCEITO:-
Considere a capacidade do avaliado de tratar o público, os subordinados,
os superiores e seus pares.
( ) 7,5 Geralmente não cria problemas de relacionamento, controlando
bem suas limitações no contato com as pessoas.
( ) 5,0 Evita relacionamento com pessoas em geral, tanto quanto
possível. Procura controlar suas deficiências nesse sentido.
( ) 2,5 Quando entra em contato com outras pessoas frequentemente
cria problemas de relacionamento.
( ) 10,0 Com sua grande facilidade em estabelecer relações, nunca cria
problemas. E extremamente hábil em tratar com qualquer pessoa.
Observação:-
.612.848/0001-34 « E-mail femao hlvEtarra com br
ONEIFAX: 4Qux td) 3273-4016/3273-4004 - ENPUMF Nº DI &
| PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
08 - COLABORAÇÃO COM O GRUPO —
CONCEITO:-
Considere o relacionamento, disponibilidade e boa vontade para com o
grupo de trabalho.
( ) 10,0 Coopera espontaneamente dando o máximo de si. Tem ótimo
relacionamento e mostra-se sempre disposto a ajudar os colegas.
( ) 5,0 Está disposto a colaborar somente quando solicitado desde que
não se veja prejudicado.
( ) 7,5 Não nega nunca um auxilio quando é solicitado. Colabora com o
grupo para o bom andamento do trabalho. Tem bom relacionamento com
os colegas.
( ) 2,5 Raramente presta auxilio. Sua falta de colaboração prejudica o
bom andamento do serviço. Cria problema no grupo.
Observações:-
RUA JOSE BONIFAÇÃO Nº 106 - CENTRO «CET
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
09 - DISCRIÇÃO E CONFIABILIDADE -
CONCEITO:-
Considere o grau de confiança e discrição do avaliado.
( ) 2,5 Não se pode ter confiança quanto às iniciativas que toma. Não
sabe reter para si dados sigilosos.
( ) 10,0 Encara com a devida seriedade a sua responsabilidade à
respeito de dados confidencias que manipula. Procura, antes de agir,
medir as consequências das iniciativas que seu trabalho exige.
( ) 5,0 Causa dúvidas e preocupações quando a atividade que deve
desenvolver exige confiabilidade de dados sigilosos. Necessita de
orientação explicita da chefia às iniciativas que toma.
( )2,5 É digno de confiança quanto a assuntos que deve manipular no
trabalho. Evidencia grande segurança dos critérios que permitem tomar a
melhor iniciativa em qualquer tipo de situação.
Observações:-
UU - FERNADISP
t- E-mail famaobly O terra com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
10 - COMUNICAÇÃO -
CONCEITO:-
Avalie a capacidade de expressar-se oralmente por escrito de forma clara
e objetiva. Considere ainda a capacidade de entendimento das mensagens
recebidas.
( ) 5,0 Consegue transmitir satisfatoriamente suas idéias embora não
apresente desembaraço. Normalmente entende o que é transmitido.
( ) 2,5 Não consegue transmitir suas idéias com clareza. Apresenta
certa dificuldade de entendimento, necessitando sempre de explicações
complementares.
( ) 7,5 Expressa-se com desembaraço, transmitindo com segurança
suas idéias. Geralmente interpreta de forma adequada as mensagens que
recebe.
( ) 10,0 Destaca-se pela capacidade de liderança, objetividade e
argumentação. Consegue interpretar bem as informações que recebe e
transmiti-las de forma adequada, orientando quanto ao processamento
das mesma.
Observações:-
O erracom.br

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