| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Pequena, mas atrevida LEI N.° 637/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. r. Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os seguintes: I - PRESIDENTE DA CÂMARA RS 1.735,04 (hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos). II - VEREADOR R$ 1.156,68 (hum mil, cento e cinqüenta e seis reais e sessenta e oito centavos). § 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. § 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao percentual de 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso 1 e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 3. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1" de fevereiro de 2012. Rua Jota Bonifácio, 106 - Contra - Farnâo-sp • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001-34 ToVFan: (14) 3273-1004/3273-Í016/3273.102V3273.1041 - E-mall: profoitura9fornao.»p.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FemaS Pequena, mas atrevida Art. 5. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Femão, 28 de fevereiro de 2012. Adélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal • . 1 A ' \ !á^'/ ■Al \ \' ' j - ""Xò' X//'i ^ (i m m «sisrBw iMÍiftSaitiWífriíMôJj T«lu'Fax: (14) 3373 1004732' W5.M05.-.CNPJ_^(IV. 01.612.948/0001-34 cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FernüS Pequena, mas atrevida LEI N.° 637/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. ANEXO I Demonstrativo de Impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000) 1-) IMPACTO da revisão concedida: 1.1 - Base de cálculo: Despesas com subsídios agentes políticos no exercício de 2011 - R$ 123.814,44 (cento e vinte e três mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos). 1.2-Cálculos: Despesa com subsídio agente político de 2011 - R$ 123.814,44 x 6,50% = R$ 8.047,93. 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação âo Impacto • ^ Valores Mensal Exercício 2012 2013 2014 Impacto (ITEM 1) R$ 670,66 R$ 7.377,26 R$ 8.047,93 RS 8.047,93 TOTAL R$ 670,66 R$ 7.377,26 R$ 8.047,93 RS 8.047,93 Prefeitura Municipal de Femão, 28 de fevereiro de 2012. Adélcio Aparecido Martin^ Prefeito Municipal KGOTKACftEgUSUCAOAWFIAUXACto.NOWGuAOPmNeifALDApaertrTURAMlIwlflPÀl ncctíruto Ifv.i Rua José Bonifácio, lOS • Contra • Fornão.SP • CEP 17.455.000 • CNPJ/MP 01.612.84S/0001.34 Tal./Fax: (14) 3273-1004/3273-10ie/3273.1021/3273-1041. E.mall: prefeltura^ernaa.tp.£ov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL TM DE FERNÃo Femau Pequena, mas atrevida DECLARAÇÃO ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Femão, 28 de fevereiro de 2012. Adélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal REaSJRAOA 6 WBUCADA POR Af aAÇiO, NO SAGUÃO PRIHCPAl DA PRIFEfTURA MUNIOPAL DE FERNÃO, LOCAI PRÔPRK) - DATA SUPRA Rua Joaé Bonifácio, 106 • Conlro- Fomão.SP • CEP 17.465-000 - CNPJ/MF 01.612.B48/0001.34 TeiyFax: <14) 3273-1004/3276-1010/3273-1021/3273.1041. E-inall: prafoHura»feniao«p.EevJir