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norma nº 637/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Pequena, mas atrevida
LEI N.° 637/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE
ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r. Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente
da Câmara, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os
seguintes:
I - PRESIDENTE DA CÂMARA RS 1.735,04 (hum mil,
setecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos).
II - VEREADOR R$ 1.156,68 (hum mil,
cento e cinqüenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
§ 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso 1 e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1" de fevereiro de 2012.
Rua Jota Bonifácio, 106 - Contra - Farnâo-sp • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.648/0001-34
ToVFan: (14) 3273-1004/3273-Í016/3273.102V3273.1041 - E-mall: profoitura9fornao.»p.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Femão, 28 de fevereiro de 2012.
Adélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal • . 1 A
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W5.M05.-.CNPJ_^(IV. 01.612.948/0001-34
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FernüS
Pequena, mas atrevida
LEI N.° 637/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
ANEXO I
Demonstrativo de Impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000)
1-) IMPACTO da revisão concedida:
1.1 - Base de cálculo:
Despesas com subsídios agentes políticos no exercício de 2011 - R$ 123.814,44 (cento e
vinte e três mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com subsídio agente político de 2011 - R$ 123.814,44 x 6,50% = R$ 8.047,93.
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação âo Impacto
• ^
Valores
Mensal
Exercício
2012 2013 2014
Impacto (ITEM 1) R$ 670,66 R$ 7.377,26 R$ 8.047,93 RS 8.047,93
TOTAL R$ 670,66 R$ 7.377,26 R$ 8.047,93 RS 8.047,93
Prefeitura Municipal de Femão, 28 de fevereiro de 2012.
Adélcio Aparecido Martin^
Prefeito Municipal
KGOTKACftEgUSUCAOAWFIAUXACto.NOWGuAOPmNeifALDApaertrTURAMlIwlflPÀl ncctíruto Ifv.i
Rua José Bonifácio, lOS • Contra • Fornão.SP • CEP 17.455.000 • CNPJ/MP 01.612.84S/0001.34
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL TM
DE FERNÃo Femau
Pequena, mas atrevida
DECLARAÇÃO
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS,
Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 28 de fevereiro de 2012.
Adélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
REaSJRAOA 6 WBUCADA POR Af aAÇiO, NO SAGUÃO PRIHCPAl DA PRIFEfTURA MUNIOPAL DE FERNÃO, LOCAI PRÔPRK) - DATA SUPRA
Rua Joaé Bonifácio, 106 • Conlro- Fomão.SP • CEP 17.465-000 - CNPJ/MF 01.612.B48/0001.34
TeiyFax: <14) 3273-1004/3276-1010/3273-1021/3273.1041. E-inall: prafoHura»feniao«p.EevJir

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