| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida Zlái LEI N." 636/2012 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÂO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Faz saber que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Legislativo de Fernão, autorizado a proceder reajuste de 10,00% (dez por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Femão. Parágrafo Único. O percentual a que se refere o "capul" corresponde a 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12 (doze) meses e de 3,50% (três vírgula cinqüenta por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal da Câmara Municipal de Femão para todos os efeitos. Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-fínanceiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso 1 e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de l°de fevereiro de 2012. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 28 de fevereiro de 2012. Adélcio Aparecido Prefeito Municipal LxjuJvOv REQISTRADA E PUBUUOA POR APIXRÇAO, NO SAGUAO PRINOPAL DA PREFErURA MUNKDPAl OE FERNiO. lIXA). PROPRIO - DATASUPRA Rua Jo»é Bonifácio, 106 • Contra - Femão^P - CEP 17.455.000 ■ CNPJ/MP 01.612.648/0001.34 Tol./Fax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273-10Z1/3273.1041 - E-mall: prefeHura^fernBo.ap.gov.br u. N PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO fSH» Pequena, mas atrevida LEI N.° 636/2012, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: 1.1 - Base de cálculo: Despesa com pessoal no exercício de 2011 = R$ 165.814,87 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos). 1.2-Cálculos: Despesa com pessoal de 2011= R$ 165.814,87 x 10% = R$ 16.581,48 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. ^ ÇQlisi^lidação do Impacto : Valores? ^ ' Atiual : ;X,. ' ExefdícWá□X' Ê'' ■■ k':': - V.. : Impacto (ITEM 1) R$ 16.581,48 R$ 15.199,69 R$ 16.581,48 R$ 16.581,48 TOTAT, R$ 16.581,48 R$ 15.199,69 RS 16.581,48 RS 16.581,48 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 4.1-) Dados de 31.12.2011 -3° Quadrimestre de 2011: Receita Corrente Líquida: Gastos com Pessoal e Encargos: .. R$ 8.850.003.88 R$ 165.814,87 índice % 1,87% Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP ■ CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001..34 TelvTaji: (14) 3273-1004/3273.10ie/3273.1021/3273-1041.E-nialt: prefelturaSfernac.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de '' Fernw Pequena, mas atrevida 4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: índice % RCL ■ Receita Corrente Líquida R$ 8.850.003,88 Exercício de 2012 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 165.814,87 1.87% (+) IMPACTO R$ 15.199,69 0,17% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO RS 181.014,56 2,04% Exercício de 2013 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 165.814,87 1,87% (+) Incorporação R$ 18.239,62 0,20% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO RS 184.054,49 2,07% Exercício de 2014 Gastos com Pessoal e Encargos RS 165.814,87 1,87% (+)Incorporação RS 20.063.58 0,22% GASTOS COM PESSOAL PREVISTO RS 185.878,45 2,09% Prefeitura Municipal de Femão, 28 de fevereiro de 2012. Adélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal lUXNCV. RESISTRAOA E PUUICADA POR AFDUÇ&O. NO SAâUiOPRINCIPALOAPREFEmjRAMUNiaPAl OE FERNÍO, LOCU PROPRIO-DATASUPRA Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Femão^P • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 TsiyFax: (14) 3273-1004/327310ie/3273102V3273-1041 • E^nall: prefeRuraiSfernao.ap.Eov.br ,íy cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo FemaS Pequena, mas atrevida DECLARAÇÃO ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Femão, em 28 de fevereiro de 2012. Adélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal RESlSTfMDA C PUBUCAM POA AFKAÇiO. NO SACUiO PRINCIPAl OA POEFECTUIIA MUNIOPAE OE FERNÂO. LOCAI PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua Jooó Bonifácio, lOd. Contro • Femáo.5P - CEP 17.4S&.0D0 - CNPJ/MF 01>612.848/0001^4 Toi^/FaR: (14) 3273.1004/327$-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: prefolturai9f«rnac.sp.gov.br