| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 1162/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FCjdad~e~
ernao
Pequena, mas atrevida
DECRETO N° 1331/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tomado l?úbllCO
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
MUNICIP~ de Femão.
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"DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5° DO
DECRETO N° 1162/2018, QUE DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DE DESPESAS
EFETUADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AuxIliar de SetvIços
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA:
Art. 1° - O caput do artigo 5° do Decreto n" 1162/2018, passará
doravante a ter a seguinte redação:
"Art. 5° - Somente serão aceitos os comprovantes de
despesas com alimentação, cujos valores não
excederem, individualmente, ao limite de R$ 35,00
(trinta e cinco reais) para refeição - almoço e jantar
- e R$ 10,00 (dez reais) para café e lanche,
totalizando o montante de R$ 45,00 (quarenta e cinco
reais), sendo que em caso de ocorrência de diária que
integre café matinal, almoço, jantar e lanche no
período noturno, os valores dos mesmos não poderão
ser superiores ao limite estabelecido.
(. .. ). "
Art. 2° - As regras inerentes a valor previstas no art. 1°, deste
Decreto, valerão somente para os deslocamentos habituais para as cidades de Garça, Marília,
Assis, Tupã, Ourinhos, Bauru e Jaú, excetuando-se outros Municípios e regiões cujas notas
fiscais de consumo poderão ser aceitas em valores superiores, desde que devidamente
justificado pelo servidor.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n" 1162, de 21 de março de
2018.
Prefeitura Municipal de Femão, 04 de março de 2021.
JOSéV~Odra
]W: 7.962.857-6
l'r~feito Municipal
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REGISTRADO'{;~O POR AfIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCLPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA
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