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norma nº 1332/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1332 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FE . NAO 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1332, DE 05 DE MARÇO DE 2021 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
JOSE VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
LEGAIS, 
DE FERNÃO, 
ATRIBUIÇÕES 
Decreta: 
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I e 11 do art. 41 da Lei 
4.320/64 Crédito Adicional Suplementar e Especial, no valor de R$ 142.000,00 (cento 
e quarenta e dois mil reais) para suplementação das seguintes dotações 
orçamentárias, nos termos da Lei Municipal nO 984/2020 de 04/11/2020, c.c. com o § 
2° do art. 167 da Constituição Federal: 
Suplementação ( + ) 142.000,00 
026501 
243 
FOMENTO AGRICULTURA E PECUARIA 
20.606.0012.0282.0000 
4.4.90.52.00 
01 
110 000 
FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
TESOURO 
GERAL 
52.300,00 
F.R.: 00100 
318 20.606.0012.0282.0000 
4.4.90.52.00 
05 
100 000 
FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
GERAL TOTAL 
18.700,00 
F.R.:00500 
026801 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS 
317 15.452.0005.0052.0000MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
100000 GERAL TOTAL 
71.000,00 
F.R.: 00500 
Artigo 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial 
disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de: 
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1°, c.c 
parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 142.000,00 
(cento e quarenta e dois mil reais), e nos termos da Lei Municipal n° 
984/2020 de 04/11/2020, c.c. com o § 2° do art. 167 da Constituição Federal 
no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais): 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FE . NÃO CF"d d~~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Superávi t Financeiro: 142.000,00 
Fontes de Recurso 
01 00 52.300,00 
05 00 89.700,00 
Artigo 3° Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a 
projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2021 e LOA 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
este 
2021, 
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de março de 2021. 
José va'~~FOdra 
PREFE I :tff'}NmI C I PAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PUBLICAÇÃO , . 
Este documento fol tornado I?ubhco 
por afixação no ÁTR_!0 DA CAMARA 
MUNICIPAL de Fernao. 2.L 
FernAO.~. ;~20 
EDN' uss GARCIA 
Auxiliar de Serviços 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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