| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41406 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FE . NAO Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1332, DE 05 DE MARÇO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." JOSE VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS LEGAIS, DE FERNÃO, ATRIBUIÇÕES Decreta: Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2021, nos termos do inciso I e 11 do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar e Especial, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias, nos termos da Lei Municipal nO 984/2020 de 04/11/2020, c.c. com o § 2° do art. 167 da Constituição Federal: Suplementação ( + ) 142.000,00 026501 243 FOMENTO AGRICULTURA E PECUARIA 20.606.0012.0282.0000 4.4.90.52.00 01 110 000 FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TESOURO GERAL 52.300,00 F.R.: 00100 318 20.606.0012.0282.0000 4.4.90.52.00 05 100 000 FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS GERAL TOTAL 18.700,00 F.R.:00500 026801 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS 317 15.452.0005.0052.0000MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS URBANOS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS 100000 GERAL TOTAL 71.000,00 F.R.: 00500 Artigo 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de: I - SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1°, c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), e nos termos da Lei Municipal n° 984/2020 de 04/11/2020, c.c. com o § 2° do art. 167 da Constituição Federal no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais): Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FE . NÃO CF"d d~~ ern Pequena, mas atrevida Superávi t Financeiro: 142.000,00 Fontes de Recurso 01 00 52.300,00 05 00 89.700,00 Artigo 3° Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2021 e LOA atualizando os anexos necessários para este fim. este 2021, Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de março de 2021. José va'~~FOdra PREFE I :tff'}NmI C I PAL CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO , . Este documento fol tornado I?ubhco por afixação no ÁTR_!0 DA CAMARA MUNICIPAL de Fernao. 2.L FernAO.~. ;~20 EDN' uss GARCIA Auxiliar de Serviços Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br