| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID 19, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAL DA CIDADE DE FERNÃO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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cidade de ... PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F l - ernao Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1.333/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021. "DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NO CONTEXTO DA P ANDEMIA DA COVID 19, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAL DA CIDADE DE FERNÃO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA." JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 6341-DF, referendou medida cautelar acrescida da interpretação conforme a Constituição, para o fim de estabelecer que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal n°. 13.979/2020, devem respeitar a atribuição administrativa e funcional de cada esfera de governo, incluindo os Municípios; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n" 65.384, de 17 de dezembro de 2020, editado pelo Governo do Estado de São Paulo que regulamenta a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia COVID-19 no âmbito do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o agravamento da situação epidemiológica em diversas regiões do Estado e do país, decorrente do surgimento das novas variantes do SarsCov-2 que demonstram a contaminação acelerada, o rápido agravamento do estado de saúde dos pacientes, decorrendo de morte em muitos casos, inclusive jovens e cnanças; CONSIDERANDO que o Plano São Paulo em sua 243 classificação divulgada em 03 de março de 2021, com vigência a partir de sábado, dia 06 de março de 2021, classificou todo o Estado de São Paulo na fase vermelha, com liberação somente para os serviços essenciais; CONSIDERANDO o risco de falta de atendimento hospitalar caso ocorra um aumento no índice de propagação da Covid-19 no Município de Fernão; CONSIDERANDO que o Comitê Municipal COVID -19, conforme Ata de 04 de março de 2021 recomendou a suspensão das aulas presencias na rede municipal de ensino e na rede pública estadual de ensino até 19 de março de 2021; CONSIDERANDO que o Administrador Público Municipal é conhecedor da realidade local, cabendo-lhe, motivadamente, adotar as medidas que julgar pertinentes para garantia da saúde da população, sendo para isto dotado de autonomia; ,( Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273·1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br REFEITUR •.. MUNICIPAL DE FERNAO F c - ernao Pequena, mas atrevida cidade de DECRETA: Art. 1°. Ficam suspensas as aulas e atividades presenciais na Rede Pública Estadual de Ensino do Município de Femão até o dia 19 de março de 2021, sem prejuízo das aulas na modalidade remota ou on-line. Art. r. O início das aulas presenciais regulares com no máximo 35% da capacidade de estudantes, previsto na 3a Etapa do plano de retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Femão, conforme descrito no artigo 1 ° do Decreto n° 1.325/2021, de 08 de fevereiro de 2021, passará a ocorrer em 22 de março de 2021. Art. 3° - As aulas não presenciais e/ou remotas deverão acompanhar os parâmetros de classificação epidemiológica constantemente atualizada no âmbito do Plano São Paulo. Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n? 1328/2021 de 26 de fevereiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tomado púbfíco por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAl/de Fernão. Fernão, I I I Q ~ /20.a..L CO:~í7sS&' .tRlli Prefeitura Municipal de Femão, 05 de março de 2021. José v ~J~," RGnOe8~~~6 Prefeito Municipal Auxiliar de Serviços Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br