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norma nº 1333/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1333 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID 19, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAL DA CIDADE DE FERNÃO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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cidade de 
... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F l - ernao 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1.333/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E 
ATIVIDADES PRESENCIAIS NO CONTEXTO DA 
P ANDEMIA DA COVID 19, NOS ESTABELECIMENTOS 
DE ENSINO MUNICIPAL DA CIDADE DE FERNÃO NAS 
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
CONSIDERANDO que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, 
no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 6341-DF, referendou medida 
cautelar acrescida da interpretação conforme a Constituição, para o fim de estabelecer 
que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei 
Federal n°. 13.979/2020, devem respeitar a atribuição administrativa e funcional de cada 
esfera de governo, incluindo os Municípios; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n" 65.384, de 17 de 
dezembro de 2020, editado pelo Governo do Estado de São Paulo que regulamenta a 
retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia COVID-19 no 
âmbito do Estado de São Paulo; 
CONSIDERANDO o agravamento da situação epidemiológica 
em diversas regiões do Estado e do país, decorrente do surgimento das novas variantes 
do SarsCov-2 que demonstram a contaminação acelerada, o rápido agravamento do 
estado de saúde dos pacientes, decorrendo de morte em muitos casos, inclusive jovens e 
cnanças; 
CONSIDERANDO que o Plano São Paulo em sua 243 
classificação divulgada em 03 de março de 2021, com vigência a partir de sábado, dia 
06 de março de 2021, classificou todo o Estado de São Paulo na fase vermelha, com 
liberação somente para os serviços essenciais; 
CONSIDERANDO o risco de falta de atendimento hospitalar 
caso ocorra um aumento no índice de propagação da Covid-19 no Município de Fernão; 
CONSIDERANDO que o Comitê Municipal COVID -19, 
conforme Ata de 04 de março de 2021 recomendou a suspensão das aulas presencias na 
rede municipal de ensino e na rede pública estadual de ensino até 19 de março de 2021; 
CONSIDERANDO que o Administrador Público Municipal é 
conhecedor da realidade local, cabendo-lhe, motivadamente, adotar as medidas que 
julgar pertinentes para garantia da saúde da população, sendo para isto dotado de 
autonomia; 
,( 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273·1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
REFEITUR 
•.. 
MUNICIPAL DE FERNAO F c - 
ernao 
Pequena, mas atrevida 
cidade de 
DECRETA: 
Art. 1°. Ficam suspensas as aulas e atividades presenciais na Rede 
Pública Estadual de Ensino do Município de Femão até o dia 19 de março de 2021, sem 
prejuízo das aulas na modalidade remota ou on-line. 
Art. r. O início das aulas presenciais regulares com no máximo 35% 
da capacidade de estudantes, previsto na 3a Etapa do plano de retomada das aulas e 
demais atividades presenciais no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do 
Município de Femão, conforme descrito no artigo 1 ° do Decreto n° 1.325/2021, de 08 de 
fevereiro de 2021, passará a ocorrer em 22 de março de 2021. 
Art. 3° - As aulas não presenciais e/ou remotas deverão acompanhar 
os parâmetros de classificação epidemiológica constantemente atualizada no âmbito do 
Plano São Paulo. 
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n? 1328/2021 
de 26 de fevereiro de 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PUBLICAÇÃO 
Este documento foi tomado púbfíco 
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA 
MUNICIPAl/de Fernão. 
Fernão, I I I Q ~ /20.a..L 
CO:~í7sS&' .tRlli 
Prefeitura Municipal de Femão, 05 de março de 2021. 
José v ~J~," 
RGnOe8~~~6 
Prefeito Municipal 
Auxiliar de Serviços 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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