| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | INSTITUI MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVD-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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•.. PREFEI U A MUNICIPAL DE FERNAO F L - ernao Pequena, mas atrevida cidade de DECRETO N° 1334/2021, DE 15 DE MARÇO DE 2021. "INSTITUI MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, DE FERNÃO, NO USO DE LEGAIS. PREFEITO MUNICIPAL SUAS ATRIBUIÇÕES relativas conforme ao Considerando risco ambiental de as análises contágio pela técnicas COVID-19 o setor econômico e social; Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública; parágrafo 2 ° , 2021; Considerando a recomendação prevista no do Decreto Estadual n065.563, de 11 de março de DECRETA: Art. 1°. Este decreto institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos Estaduais n064.881, de 22 de março de 2020 e n064.994, de 28 de maio de 2020, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19. Parágrafo único Salvo disposição em contrário, as medidas emergenciais a que se referem o "caput" deste artigo serão observadas em todo o território municipal, entre os dias 15 e 30 de março de 2021. Art. 2° As medidas emergenciais instituídas por este decreto consistem na vedação de: I atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, adegas, pesqueiros, restaurantes e estabelecimentos congêneres Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJjMF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br Pequena, mas atrevida e comércio varej ista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (delivery pelo período de 24 horas com exceção a venda de bebidas alcoólicas) e (drivethru até às 2 O horas) ; II realização de: a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo; b) aulas presenciais na rede municipal e estadual, eventos esportivos e culturais de qualquer espécie; III reunlao, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, praças, parques, quadras e campo de futebol. IV repartições públicas municipais (esta respeitará o § 10, deste art.), exceto os serviços de saúde, limpeza pública, coleta de lixo, manutenção de vias pública, obras públicas, fiscalização de posturas; § 10• Fica mantido o horário de expediente normal de trabalho nas repartições municipais consideradas não essenciais, entretanto o atendimento presencial ocorrerá no horário que compreende das 8h às llh, e após por e-mail e telefones fixos e móveis divulgados no site desta Prefeitura. Art. 30• Ficam autorizadas e mantidas as atividades essenciais, assim consideradas: 1- distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, farmácias, açougues, hortas e padarias; 11 - prestação de serviços de higiene e l . _lmpeza; sendo permitido o 111 Cabeleireiros e atendimento e permanência salões de beleza de somente uma pessoa por vez; IV- postos de combustíveis; V - tratamento e abastecimento de água; VI - captação e tratamento de esgoto; VII - segurança pública; VIII - serviços funerários; IX oficinas mecânicas e depósitos de materiais de construção. X - serrarias, serralherias e tratamentos de madeira. Parágrafo primeiro - em hipótese alguma será permitido o consumo de gêneros alimentícios ou bebidas no local) . Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 f Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br ••• PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNA Pequena, mas atrevida Parágrafo segundo - Os estabelecimentos e ati vidades previstas no caput deste artigo deverão adotar as seguintes medidas cumulativamente: I aferir a temperatura dos clientes, bem corno disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; II higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas); III higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária; IV - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos urna janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; V manter disponível higiene de mãos nos sanitários de clientes utilizando sabonete líquido, álcool em gel e não reciclado; kit completo de e funcionários, toalhas de papel do uso de aglomeração atendimento; VI fazer a utili zação, se necessário, senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar de pessoas dentro do estabelecimento aguardando VII - determinar, em caso de de espera, que seja mantida distância mínima de metros entre as pessoas; haver fila 2 (dois) Art. 4 ° . A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio da sua estrutura e com o apoio dos demais órgãos competentes, deverá reorganizar as atividades sócio assistenciais de forma a minimizar o impacto àqueles em situação de vulnerabilidade social. Art. 5°. Haverá toque de recolher no horário compreendido entre as 20 às 5 horas. na data de sua Art. 6° publicação, Este Decreto revogando-se as entrará em vigor disposições em contrário. Rua José Bonifácio, 106· Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Ir!!' L rern Pequena, mas atrevida março de 2021. Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de / José v~ FOdra Prefeito Municipal E~GARCIA Auxiliar de Serviços li ada por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. Rua José Bonlfáclo, 106 • Cent,o • Fe,não-sp • CEP 17.455.000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Te'./Fa : (14) 3273.1004/3273.1016/3273.1021/3273_1041 E'maU: prefeitura@fernao.sp.gOv.br . Site: wWw.fernao.sp.gov.br