| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2008 |
| Date | 2008-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO INSTIUINDO PELA LEI 416/2008, DE 28 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N° 626/2008, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO INSTITUIDO PELA LEI 416/2008, DE 28 DE JANEIRO DE 2008 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PAULO MARQUES DA FONSECA, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a instituição do vale alimentação no Município de Fernão através da Lei n° 416/2008, de 28 de janeiro de 2008; CONSIDERANDO AINDA que o artigo 8° da Lei n° 416/2008 delega ao Executivo poderes para regulamentação da referida lei. DECRET A: Artigo 1° - Será concedido o "Vale Alimentação" aos servidores municipais enquanto se encontrarem no efetivo exercício de suas funções e, aos servidores estaduais, enquanto se encontrarem a disposição do Município de Fernão, na área da Saúde e na vigência da Municipalização de programas estaduais. § 1 ° - A cada servidor Municipal será concedido "Vale Alimentação" no valor total de R$ 100,00 (cem reais) por mês, recebidos juntamente com o recebimento do salário do mês. §2° - A cada servidor Estadual como definido no "Caput" deste artigo será concedido "Vale Alimentação" no valor de R$ 100,00 (cem reais) por mês, numa única parcela, que será recebido juntamente com o pagamento dos servidores municipais. §3 - O "Vale Alimentação" terá validade de 15 (quinze) dias corridos a partir da data de seu recebimento. Artigo r - Perderá direito ao "Vale Alimentação": I - Correspondente a y,. (um quarto), o servidor que tiver uma falta não justificadas durante o mês; RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br