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norma nº 654/2008

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 654 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MADEIRA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SUA UTILIZAÇÃO EM OBRAS PÚBLICAS E OBRAS PARTICULARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS,PROVIDENCIAS.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
DECRETO N°. 654/2008, DE 10 DE ABRIL DE 2008. 
"DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MADEIRA PELA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SUA UTILIZAÇÃO EM 
OBRAS PÚBLICAS E OBRAS PARTICULARES DE 
CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS,PROVIDENCIAS." 
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
DECRETA: 
Art. 1 ° - A Administração Municipal, nos processos de compra de madeira, apenas comprará: 
1- madeira proveniente de reflorestamento; 
I1- certificada de modo a comprovar a procedência legal advinda da execução de plano de 
manejo, ou ainda; 
III-madeira oriunda de desmatamento ou plano de manejo autorizado pelo órgão ambiental 
competente. 
Art. 2° - As empresas contratadas pelo Poder Público para a construção de obras públicas deverão 
utilizar-se de madeira de origem legal, adquirida de empresas certificadas e com plano de 
manejo aprovado pelo órgão ambiental competente, neste ultimo caso será exigida a cópia da 
autorização para desmatamento ou manejo. 
Art. 3° - Nos projetos de obras públicas, sempre deverá ser analisada a possibilidade de utilização de 
madeira proveniente de reflorestamento em detrimento de madeira nativa oriunda de 
desmatamento. 
Art 4° - Nos projetos de obras de construção civil particulares, será exigido na apresentação do referido 
projeto a documentação que comprove a origem da madeira que será utilizada na referida obra, 
( dicionando-se a expedição e entrega do Alvará de Habite-se somente após a comprovação da origem 
legal da madeira utilizada na referida obra. 
Art. 5° - O Departamento de Governo deverá informar ao Departamento de Agricultura, Abastecimento e 
Meio Ambiente, sobre a expedição de Alvará de Habite-se desde que atendido ao previsto no Artigo 4° do 
presente Decreto, para fins de fiscalização. 
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
1i cefe'.~CiPal de Femão, 10 de abril de 2008. 
1;;;10 M rques da Fonseca 
Prefei o Municipal 
çÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF W 01,612,848/0001-34 - E-mail ternao.blveaterra.corn.br 

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