| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2008 |
| Date | 2008-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MADEIRA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SUA UTILIZAÇÃO EM OBRAS PÚBLICAS E OBRAS PARTICULARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS,PROVIDENCIAS. |
| native_id | 41447 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO DECRETO N°. 654/2008, DE 10 DE ABRIL DE 2008. "DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MADEIRA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E SUA UTILIZAÇÃO EM OBRAS PÚBLICAS E OBRAS PARTICULARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS,PROVIDENCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Art. 1 ° - A Administração Municipal, nos processos de compra de madeira, apenas comprará: 1- madeira proveniente de reflorestamento; I1- certificada de modo a comprovar a procedência legal advinda da execução de plano de manejo, ou ainda; III-madeira oriunda de desmatamento ou plano de manejo autorizado pelo órgão ambiental competente. Art. 2° - As empresas contratadas pelo Poder Público para a construção de obras públicas deverão utilizar-se de madeira de origem legal, adquirida de empresas certificadas e com plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental competente, neste ultimo caso será exigida a cópia da autorização para desmatamento ou manejo. Art. 3° - Nos projetos de obras públicas, sempre deverá ser analisada a possibilidade de utilização de madeira proveniente de reflorestamento em detrimento de madeira nativa oriunda de desmatamento. Art 4° - Nos projetos de obras de construção civil particulares, será exigido na apresentação do referido projeto a documentação que comprove a origem da madeira que será utilizada na referida obra, ( dicionando-se a expedição e entrega do Alvará de Habite-se somente após a comprovação da origem legal da madeira utilizada na referida obra. Art. 5° - O Departamento de Governo deverá informar ao Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, sobre a expedição de Alvará de Habite-se desde que atendido ao previsto no Artigo 4° do presente Decreto, para fins de fiscalização. Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 1i cefe'.~CiPal de Femão, 10 de abril de 2008. 1;;;10 M rques da Fonseca Prefei o Municipal çÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF W 01,612,848/0001-34 - E-mail ternao.blveaterra.corn.br