| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | ESTENDE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL PREVISTAS NO DECRETO N°1334/2021, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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•• PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequenar mas atrevida DECRETO N°1337/2021, DE 12 DE ABRIL DE 2021. "ESTENDE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL PREVISTAS NO DECRETO N°1334/2021, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. relativas conforme ao Considerando risco ambiental de as análises contágio pela técnicas COVID-19 o setor econômico e social; Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública; parágrafo 2 ° , 2021; Considerando a recomendação prevista no do Decreto Estadual n065.563, de 11 de março de Considerando a necessidade de serem estendidas o lapso temporal das restrições em consonância com as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado de São Paulo; DECRETA: Art. 1°. Ficam estendidas as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos Estaduais n064.881, de 22 de março de 2020 e n064.994, de 28 de maio de 2020, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19. Parágrafo único Salvo disposição em contrário, as medidas emergenciais a que se referem o "caput" deste artigo serão observadas em todo o território municipal enquanto perdurar a fase vermelha imposta pelo Governo do Estado de São Paulo. Art. 2° As medidas emergenciais instituidas por este decreto consistem na vedação de: Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br I j •••• PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida I atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", em bares, adegas, pesqueiros, restaurantes e estabelecimentos congêneres permi tidos tão somente os serviços de entrega (deli very pelo período de 24 horas com exceção a venda de bebidas alcoólicas) e (drive-thru até às 20 horas) ; II realização de: a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo; b) aulas presenciais na rede municipal e estadual, eventos esportivos e culturais de qualquer espécie; III reunlao, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, praças, parques, quadras e campo de futebol. IV repartições públicas municipais (esta respeitará o § 10, deste art.), exceto os serviços de saúde, limpeza pública, coleta de lixo, manutenção de vias pública, obras públicas, fiscalização de posturas; § 10• Fica mantido o horário de expediente normal de trabalho nas repartições municipais consideradas não essenciais, entretanto o atendimento presencial ocorrerá no horário que compreende das 8h às llh, e após por e-mail e telefones fixos e móveis divulgados no site desta Prefeitura. Art. 30• Ficam autorizadas e mantidas as atividades essenciais, assim consideradas: I- distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, farmácias, açougues, hortas e padarias; I I - prestação de serviços de higiene e limpeza; sendo permitido o I I I Cabeleireiros e atendimento e permanência salões de beleza de somente uma pessoa por vez; IV- postos de combustíveis; V - tratamento e abastecimento de água; VI - captação e tratamento de esgoto; VII - segurança pública; VIII - serviços funerários; IX oficinas mecânicas e depósitos de materiais de construção. X - serrarias, serralherias e tratamentos de madeira. Parágrafo primeiro em hipótese alguma será permitido o consumo de gêneros alimentícios ou bebidas no local) . Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br #W PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida Parágrafo segundo - Os estabelecimentos e atividades previstas no caput deste artigo deverão adotar as seguintes medidas cumulativamente: I aferir a temperatura dos clientes, bem como disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; II higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas); III higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária; IV - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; V manter disponível higiene de mãos nos sanitários de clientes utilizando sabonete líquido, álcool em gel e não reciclado; kit completo de e funcionários, toalhas de papel do uso de aglomeração atendimento; VI - fazer a utilização, se necessário, senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar de pessoas dentro do estabelecimento aguardando de espera, que VII - determinar, em caso seja mantida distância mínima de haver fila de 2 (dois) metros entre as pessoas; Art. 4 ° . A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio da sua estrutura e com o apoio dos demais órgãos competentes, deverá reorganizar as atividades sócio assistenciais de forma a minimizar o impacto àqueles em situação de vulnerabilidade social. Art. 5°. Haverá toque de recolher no horário compreendido entre as 20 às 5 horas. na data de contrário. sua Art. 6° publicação, - Este Decreto entrará em vigor revogando-se as disposições em Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~Fldad~~ ern Pequena, mas atrevida Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de abril de 2021. José v~ Fodra Prefeito Municipal José Valentim Fodra RG: 7.962.857-6 Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tomado [>Úbllco por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNIOPAL de ~ FernãO'~ /2oill <o: Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura M próprio - Data Supra. em local Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br