| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | ESTENDE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID19 (NOVO CORONA VÍRUS) ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO À REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS. |
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N PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida DECRETO N°1340, DE 03 DE MAIO DE 2021. "ESTENDE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID19 (NOVO CORONA VÍRUS) ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO À REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS." JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO O disposto na Lei Federal n? 13.979, de 6 de fevereiro 2020, no Decreto n? 1.264, de 24 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Femão, bem como as demais normativas federais, estaduais e municipais que tratam de medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus); CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde consubstanciadas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ ANVISA n° 04/2020 e ainda a resolução SS-32, da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, DECRETA: Art. 10 Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de COVID-19 (Novo Coronavírus) deverão obedecer às seguintes medidas: I - o número de familiares presentes à cerimônia de velório fica limitado a 10 (dez) pessoas; 11 - o tempo da cerimônia de velório fica limitado a 6 (seis) horas de duração; 111 - as pessoas presentes ao velório deverão manter distância social de 1,5 metros; IV - a cerimônia de velório deverá ocorrer obrigatoriamente entre as 7h (sete horas) e 16h (dezesseis horas); e V - os responsáveis pela organização e realização da cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas, crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de morbidades não ingressem no local. Art. r Nos casos de realização de cerimônia de velório de acordo com o previsto no artigo 1 ° deste Decreto, deve o responsável pelo serviço Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br ) #W PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento), para a higienização das mãos. § 1 ° As umas funerárias deverão ser higienizadas com álcool líquido a 70% (setenta por cento), antes de serem levadas para as cerimônias de velório. § 2° Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias. Art. 3° No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito de COVID-19 (Novo Coronavírus), os corpos deverão ser embalados em sacos de óbito, colocados em umas lacradas, que não devem ser abertas em nenhuma hipótese, e seguir diretamente para o sepultamento, sem a realização de cerimônia de velório. Art. 4° Todos aqueles que forem manusear os corpos de pessoas suspeitas ou confirmadas de contaminação pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) devem estar equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados pelas normas técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias responsáveis. Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 03 de maio de 2021. JOSé'dra Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento tol tomado público por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. FernãO~~ o._./20dJ. ED HUSS GARCIA Auxiliar de Serviços Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br