| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL N° 10.540, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FI'[: ern Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1342, DE 04 DE MAIO DE 2021. "DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL N° 10.540, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORCAMENT ÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SISFIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: Art. 1 º_ Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação as disposições do Decreto Federal n" 10.540, de 5 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no anexo único deste Decreto. Art. 2º- A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no anexo único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela administração municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540, e a qual será composta por: 1- ° 1 (um) servidor titular do cargo de Contador do Município; 11 - 01 (um) servidor municipal da área de Tecnologia da Informação; Ill - 01 (um) servidor da Câmara Municipal do Município; § 1 º. A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos. § 2º. Os servidores designados para compor a Comissão Especial referendada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos à contratação do SIAFIC. Art. 3° _ Fica a cargo da comissão criada por esse decreto, a elaboração do diagnóstico, planejamento e implantação do SIAFIC, nos termos do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste decreto. Art. 4º- A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do art. 2º deste Decreto. I Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F"L~ ern Pequena, mas atrevida Art. sº- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Femão, 04 de maio de 2021. José ~m Fodra RG n" 7.962.857-6 Prefeito Municipal CPJv1ARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tomado público por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. Fernão, 0i~~20-ªl EDNA ss GARCIA Auxiliar de ServIços REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL ATA SUPRA. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernào-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br .' ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Cronograma para Implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle Decreto n? 10.540, de 05, de novembro de 2020 Ordem Objetivos 2021 2022 2023 1° Tri 2° Tri 3°Tri 4°Tri 1° Tri 2°Tri 3°Tri 4°Tri IOTri 2° Tri 3°Tri 4°Tri Criação de uma Comissão I Gestora para a implantação do X SIAFIC Realização de diagnóstico dos 2 r sistemas atuais das entidades da X I. administração direta e indireta 3 Decisão sobre o Sistema Único X 4 Planejamento para adoção do X Sistema Único 5 Desenvolvimento do Projeto X escolhido I 6 Implantação do SIAFIC X " Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br