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norma nº 1343/2021

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 1343 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADO PELA LEI N° 590, DE 15 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
DECRETO N° 1.343, DE 19 DE MAIO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADO 
PELA LEI N° 590, DE 15 DE ABRIL DE 2011, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONSIDERANDO O disposto no artigo 23 da Lei n? 590 de 15 de 
abril de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos do Idoso, a criação do 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica regulamentado, por meio do presente Decreto, o Fundo 
Municipal dos Direitos do Idoso criado pela Lei Municipal n° 590 de 15 de abril de 2011, de 
duração indeterminada e natureza contábil, consistindo em instrumento de captação, repasse e 
aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na 
manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos a idosos do Município de 
Fernão. 
Art. 2°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos do 
Idoso: 
I - as transferências do Município; 
II - as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas 
autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista; 
III - as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, 
bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos 
públicos ou privados, nacionais ou internacionais; 
IV - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; 
V - valores decorrentes de multas por condenações em ações CIVIS ou 
imposições de penalidades administrativas previstas em Lei Federal ou Estadual. 
VI - as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos do 
Idoso. 
Art. 3°. Os recursos do Fundo Municipal do Direitos do 
depositados em conta bancária específica aberta em instituição financeira 
denominação "Fundo Municipal dos Direitos do Idoso". 
Idoso serão 
oficial, sob 
/ 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel/Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273-1041 
E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r/L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Art. 4°. O resultado financeiro apurado no balanço do Fundo será 
transferido para o exercício seguinte a conta do próprio Fundo. 
Art. 5° - O Fundo terá como gestor o Prefeito do Município, a quem cabe 
sua gerência, sob controle e orientação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - 
CMDI, a ele cabendo: 
I - solicitar o plano de aplicação de recursos ao CMDI; 
II - submeter ao CMDI, a aprovação das contas anuais do Fundo, bem como 
outros dados que o conselho julgar relevante para o regular acompanhamento das contas no 
decorrer do exercício; 
III - submeter ao conselho a liberação prévia das despesas; 
IV - em conjunto com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, 
assinar cheques, notas de empenho, ordens de pagamento, pagamentos referentes às despesas, 
bem como contratos, licitações, homologações e outros atos administrativos do Fundo; 
V - tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, 
ajustes, acordos e contratos firmados pelo Município e que digam respeito ao CMDI; 
VI - manter controle dos contratos, convênios e ajustes firmados com 
instituições governamentais e não governamentais financiados com recursos do Fundo; 
VII - manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito 
no Município, nos termos das Resoluções do CMDI; 
VIII - prestar contas ao CMDI, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público 
e às entidades governamentais das quais tenha recebido dotação, subvenção ou auxílios e 
apresentar o balanço anual a ser publicado na imprenso oficial do município. 
IX - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. 
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de maio d CNJ.ARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
PUBLICAÇÃO 
Este documento foi tomado púbüco 
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA 
MUNICIPAL de Femão. Fernão.-tt!!ifJ;: .. Q, /20dJ 
EDN USS GARCIA 
Auxiliar de ServIços 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br 

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