| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADO PELA LEI N° 590, DE 15 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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•••• PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida DECRETO N° 1.343, DE 19 DE MAIO DE 2021. "DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CRIADO PELA LEI N° 590, DE 15 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O disposto no artigo 23 da Lei n? 590 de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos do Idoso, a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; DECRETA: Art. 1°. Fica regulamentado, por meio do presente Decreto, o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso criado pela Lei Municipal n° 590 de 15 de abril de 2011, de duração indeterminada e natureza contábil, consistindo em instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos a idosos do Município de Fernão. Art. 2°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso: I - as transferências do Município; II - as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista; III - as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; IV - o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V - valores decorrentes de multas por condenações em ações CIVIS ou imposições de penalidades administrativas previstas em Lei Federal ou Estadual. VI - as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Art. 3°. Os recursos do Fundo Municipal do Direitos do depositados em conta bancária específica aberta em instituição financeira denominação "Fundo Municipal dos Direitos do Idoso". Idoso serão oficial, sob / Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel/Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273-1041 E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r/L F ern Pequena, mas atrevida Art. 4°. O resultado financeiro apurado no balanço do Fundo será transferido para o exercício seguinte a conta do próprio Fundo. Art. 5° - O Fundo terá como gestor o Prefeito do Município, a quem cabe sua gerência, sob controle e orientação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, a ele cabendo: I - solicitar o plano de aplicação de recursos ao CMDI; II - submeter ao CMDI, a aprovação das contas anuais do Fundo, bem como outros dados que o conselho julgar relevante para o regular acompanhamento das contas no decorrer do exercício; III - submeter ao conselho a liberação prévia das despesas; IV - em conjunto com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, assinar cheques, notas de empenho, ordens de pagamento, pagamentos referentes às despesas, bem como contratos, licitações, homologações e outros atos administrativos do Fundo; V - tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes, acordos e contratos firmados pelo Município e que digam respeito ao CMDI; VI - manter controle dos contratos, convênios e ajustes firmados com instituições governamentais e não governamentais financiados com recursos do Fundo; VII - manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos termos das Resoluções do CMDI; VIII - prestar contas ao CMDI, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público e às entidades governamentais das quais tenha recebido dotação, subvenção ou auxílios e apresentar o balanço anual a ser publicado na imprenso oficial do município. IX - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de maio d CNJ.ARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tomado púbüco por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Femão. Fernão.-tt!!ifJ;: .. Q, /20dJ EDN USS GARCIA Auxiliar de ServIços Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br . Site: www.fernao.sp.gov.br