br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 680/2008

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 680 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id41519

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

f~ 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N.o 680/2008, DE 30 DE JUNHO DE 2008. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL 
PARA FINS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" . 
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica alterados o anexo II - Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição 
dos Programas Governamentais e o anexo III - Planejamento Orçamentário - PPA - 
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, a 
Lei n." 297/2005, de 04 de julho de 2005 - Lei do Plano Plurianual para os exercícios de 2006 
a 2009, os programas criados ealterados pela presente Lei. 
Art. 2° - Fica alterados o anexo V - Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição 
dos Programas Governamentais/Metas/Custos e o anexo VI - Planejamento Orçamentário - 
LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa 
Governamental, a Lei n.? 388/2007, de 04 de JULHO de 2007 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - L.D.O. para o exercício de 2008, os programas criados e alterados pela 
presente Lei. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Programa do Município de Fernão, para o exercício de 2008, crédito adicional suplementar, 
no valor de R$ 107.000,00 (Cento e Sete Mil Reais), para reforço da seguinte rubrica 
orçamentária abaixo: 
01 01.01 06 3-3-90-30 01-031-0001-2-0001-1 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 
01 01.01 08 3-3-90-39 01-031-0001-2-0001-1 OUTROS SERVIÇOS PESSOA J 3.000,00 
02 05.01 224 4-4-90-51 04-122-0009-1-0009-2 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 
TOTAL 107.000,00 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do 
Município de Fernão, para o corrente exercício, credito adicional especial no valor de R$ 
258.500,00 (Duzentos e Cinqüenta e Oito Mil, e Quinhentos Reais) para criação das 
seguintes rubricas orçamentárias: 
02 23.01 234 3-3-90-32 10-301-0037 -2-0018-2 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO 30.000,00 
02 29.01 235 4-4-90-52 20-606-0047-2-0024-5 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 214.500,00 
02 02.02 236 4-4-90-52 04-131-0005-2-0003-2 EQUIPAMENTO E MATERIAL 14.000,00 
TOTAL 258.500,00 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 2 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 
" - 
· \ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Art. 5° - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o 
artigo 3° e 4° são provenientes de: 
I - recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o inciso Ill, do § 
1 ° do artigo 43, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo, no valor de R$ 
7.000,00 (Sete mil Reais): 
01 01.01 10 4-4-90-51 01-031-0001-2-0001-1 OBRAS E INSTALAÇOES 6.000,00 
01 01.01 12 9-9-99-99 01-031-0001-2-0001-1 RESERVA CONTIGENCIA 1.000,00 
TOTAL 7.000,00 
111 - - Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o 
artigo 4°, é proveniente de excesso de arrecadação conforme inciso 11 do parágrafo 1 ° do 
artigo 43, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, proveniente de recursos do 
convênio firmando com o Governo Estadual, e Federal: 
I - Secretaria de Economia e Planejamento - Pavimentação - R$ 100.000,00 
11 - Secretaria de Saúde - Aquisição de Matewrial de Consumo - R$ 30.000,00 
111- Ministério da Agricultura - Aquisição de Trator e Implemento Agrícola - R$ 214.500,00 
IIU - Fundo Social de Solidariedade do Estadode São Paulo Permanente - R$ 14.000,00 
TOT AL - R$ 358.500,00 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Registrada e publicada por afíxaçào, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 

open original →