br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 729/2009

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 729 / 2009
Date 2009-07-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA NESTE MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41545

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N.O 729/2009, DE 23 DE JULHO DE 2009. 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA 
NESTE MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" . 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, 
PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
DECRETA: 
Art. 10 - Fica declarada de Utilidade Pública para o fim de ser 
desapropriada por este Executivo, seja por via amigável, seja pelo âmbito judicial, 
área de terras localizada na zona rural do Município, a qual possui as seguintes 
características: 
DENOMINAÇÃO: Propriedade agrícola denominada Sítio 
Recanto dos Ipês, anteriormente destacada do Sítio Sol Nascente, a ser 
Desapropriada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO com o objetivo de 
implantar Aterro Sanitário para disposição dos resíduos sólidos, munindo o local de 
equipamentos para individualização do lixo reciclável; fixação do Campo 
Esperimental atrelado ao Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio 
Ambiente e, recomposição de mudas de árvores nativas em área ociosa, 
reflorestando-a, tudo para promover consciência sócio arnbiental. 
PROPRIETÁRIO: Pertence exclusivamente a VALDIR APARECIDO FODRA, 
conforme faz prova a matrícula n021.405 do Serviço Registral da Comarca de Garça, ~ 
neste Estado. c:::r 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
LOCALIZAÇÃO: Estrada Fernão à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, 
KM 01, Município de Fernão, Estado de São Paulo, cadastrado no INCRA sob o nO 
0000193030971 com a área total de 8,4702 hectares, igual a 3,5001 alqueires de 
terras. 
ROTEIRO: Inicia-se no marco 1A, situado na divisa de terras de Benedito Gomes e 
terras da Área 2 (remanescente do Sítio Sol Nascente) de Maria de Lourdes 
Gonçalves Sanchez; do marco 1A segue com rumo 37°0T30"NW, confrontando com 
Benedito Gomes, percorrendo uma distância de 335,27 metros, até encontrar o 
marco 6; daí segue rumo 68°59'50"SW, confrontando com a área desmembrada da 
Fazenda Santa Rita, tendo como elemento divisor a Estrada Municipal Fernão￾Rodovia João Ribeiro de Barros, e no sentido à Fernão, percorre uma distância de 
150,00 metros até encontrar o marco 80; daí segue com o rumo 42°01'00"SW, 
confrontando com a área desmembrada da Fazenda Santa Rita, tendo como 
elemento divisor a Estrada Municipal Fernão-Rodovia João Ribeiro de Barros, e no 
sentido à Fernão, percorre uma distância de 38,00 metros até encontrar o marco 8C; 
daí segue com rumo 31°02'10"SW, confrontando com a área desmembrada da 
Fazenda Santa Rita, tendo como elemento divisor a Estrada Municipal Fernão￾Rodovia João Ribeiro de Barros, e no sentido à Fernão, percorre uma distância de 
88,70 metros até encontrar o marco 1C; daí segue com rumo 22°50'50"SE, 
confrontando com a área 2 (remanescente do Sítio Sol Nascente) de Maria de 
Lourdes Gonçalves Sanchez, percorrendo uma distância de 281,93 metros até 
encontrar o marco 1 B; do marco 1 B deflete à esquerda e segue com o rumo 
64°51 '29"NE, confrontando com a Área 2 (Remanescente do Sítio Sol Nascente) de 
Maria de Lourdes Gonçalves Sanchez, percorrendo uma distância de 256,18 metros 
até o marco 1 A, ponto de partida da descrição. 
ÁREA: O pollqono acima descrito, segundo Memorial Descritivo a cargo do 
Topógrafo Luiz Antonio Tortorelli, inscrito no CREA sob o nO-640752899-SP, /:~ 
abrange uma área de 3,5001 alqueires, conforme explicitado. /' 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: pmfernao@yahoo.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de 
urgência no eventual processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto 
no Artigo 15, do Decreto-Lei Federal nO 3.365/41, alterado pela Lei Federal nO 
2.786/56. 
Art. 3°_As despesas decorrentes do presente Decreto onerarão 
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de julho de 2009. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
A te APARECIOO MARTINS 
RG 7.164.985 
Prefeito Municipal 
cipal em igual data. 
Rua José Bonifácio, 106 • Centro· Fernão·SP • CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01. 2.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 • E·mail: pmfernao yahoo.com.br 

open original →