| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA NESTE MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 41545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N.O 729/2009, DE 23 DE JULHO DE 2009. "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA SITUADA NESTE MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. DECRETA: Art. 10 - Fica declarada de Utilidade Pública para o fim de ser desapropriada por este Executivo, seja por via amigável, seja pelo âmbito judicial, área de terras localizada na zona rural do Município, a qual possui as seguintes características: DENOMINAÇÃO: Propriedade agrícola denominada Sítio Recanto dos Ipês, anteriormente destacada do Sítio Sol Nascente, a ser Desapropriada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO com o objetivo de implantar Aterro Sanitário para disposição dos resíduos sólidos, munindo o local de equipamentos para individualização do lixo reciclável; fixação do Campo Esperimental atrelado ao Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e, recomposição de mudas de árvores nativas em área ociosa, reflorestando-a, tudo para promover consciência sócio arnbiental. PROPRIETÁRIO: Pertence exclusivamente a VALDIR APARECIDO FODRA, conforme faz prova a matrícula n021.405 do Serviço Registral da Comarca de Garça, ~ neste Estado. c:::r Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LOCALIZAÇÃO: Estrada Fernão à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, KM 01, Município de Fernão, Estado de São Paulo, cadastrado no INCRA sob o nO 0000193030971 com a área total de 8,4702 hectares, igual a 3,5001 alqueires de terras. ROTEIRO: Inicia-se no marco 1A, situado na divisa de terras de Benedito Gomes e terras da Área 2 (remanescente do Sítio Sol Nascente) de Maria de Lourdes Gonçalves Sanchez; do marco 1A segue com rumo 37°0T30"NW, confrontando com Benedito Gomes, percorrendo uma distância de 335,27 metros, até encontrar o marco 6; daí segue rumo 68°59'50"SW, confrontando com a área desmembrada da Fazenda Santa Rita, tendo como elemento divisor a Estrada Municipal FernãoRodovia João Ribeiro de Barros, e no sentido à Fernão, percorre uma distância de 150,00 metros até encontrar o marco 80; daí segue com o rumo 42°01'00"SW, confrontando com a área desmembrada da Fazenda Santa Rita, tendo como elemento divisor a Estrada Municipal Fernão-Rodovia João Ribeiro de Barros, e no sentido à Fernão, percorre uma distância de 38,00 metros até encontrar o marco 8C; daí segue com rumo 31°02'10"SW, confrontando com a área desmembrada da Fazenda Santa Rita, tendo como elemento divisor a Estrada Municipal FernãoRodovia João Ribeiro de Barros, e no sentido à Fernão, percorre uma distância de 88,70 metros até encontrar o marco 1C; daí segue com rumo 22°50'50"SE, confrontando com a área 2 (remanescente do Sítio Sol Nascente) de Maria de Lourdes Gonçalves Sanchez, percorrendo uma distância de 281,93 metros até encontrar o marco 1 B; do marco 1 B deflete à esquerda e segue com o rumo 64°51 '29"NE, confrontando com a Área 2 (Remanescente do Sítio Sol Nascente) de Maria de Lourdes Gonçalves Sanchez, percorrendo uma distância de 256,18 metros até o marco 1 A, ponto de partida da descrição. ÁREA: O pollqono acima descrito, segundo Memorial Descritivo a cargo do Topógrafo Luiz Antonio Tortorelli, inscrito no CREA sob o nO-640752899-SP, /:~ abrange uma área de 3,5001 alqueires, conforme explicitado. /' Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no eventual processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei Federal nO 3.365/41, alterado pela Lei Federal nO 2.786/56. Art. 3°_As despesas decorrentes do presente Decreto onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de julho de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A te APARECIOO MARTINS RG 7.164.985 Prefeito Municipal cipal em igual data. Rua José Bonifácio, 106 • Centro· Fernão·SP • CEP 17.455·000 • CNPJ/MF 01. 2.848/0001·34 Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 • E·mail: pmfernao yahoo.com.br