| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N.o 744/2009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO: que o parágrafo único, do art. 9 do Decreto n" 697/2008 de 15 de dezembro de 2008, limitou até 10 de dezembro de 2009, o pagamento da parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana gozando de um desconto de 5%. CONSIDERANDO: que foram ínfimos os recebimentos dos tributos de direito do Município, arrecadados até a presente data. CONSIDERANDO FINALMENTE: que o pagamento do 13° salário aos trabalhadores, aposentados e pensionistas, aquecerá a economia, permitindo desta forma a quitação dos impostos pendentes. DECRETA: Art. 1° - Fica prorrogado até 29 de dezembro de 2009, o direito caracterizado no parágrafo único, art. 9° do Decreto n° 697/2008 de 15 de dezembro de 2008, permitindo ao contribuinte dilação no prazo para quitação do tributo de dever. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 2009. r1atwv~ '1(NK. . RlilllSTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br