| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, LEI N.° 146/2001, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N°. 749/2009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI COMPLEMENTAR N.o 001/97 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997, LEI N° 146/2001, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO - a existência de normas e recomendações constantes do Código Tributário do Município de Fernão Lei Complementar n.? 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, com novas alterações introduzidas pela Lei Complementar nO 003/98 de 03 de Dezembro de 1998, Lei Complementar nO 004/99 de 03 de Dezembro de 1999 e pela Lei Complementar n? 005/2000 de 22 de Dezembro de 2000, Lei n? 146/2001 e Lei Complementar n.? 010/2003 de 02 Dezembro de 2003. CONSIDERANDO - que cabe privativamente ao Município proceder) à regulamentação e aplicação dos impostos e Tributos Municipais. D E C R E T A: Art. 1° - Os tributos incidentes sobre a propriedade serão cobrados conjuntamente, em um único carnê de lançamento, segundo as disposições contidas na legislação tributária municipal vigente, regulamentadas por este Decreto e de conformidade com a especificação abaixo: a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Propriedade Predial; c) Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar; d) Taxa de Conservação de Vias Públicas; e) Emolumentos. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 2° - Todos os valores constantes das tabelas da Lei Complementar n? 001/97 e posteriores alterações, serão lançados conforme Lei Municipal nO 146/2001, de 01 de fevereiro de 2001. Art. 3° - Os valores venais das propriedades territoriais urbanas para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Urbana são constantes da codificação da Planta Genérica de Valores e expressos em Reais através da Tabela constante do Anexo I, da Lei Complementar n.? 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, de acordo com o Artigo 1°, com novas alterações introduzidas por Leis Complementares posteriores e por último, pela Lei Complementar nO 010/2003 de 02 de Dezembro de 2003. § Único - A codificação da Planta Genérica de Valores, e constantes da Tabela do Anexo I, da Lei Complementar n.? 001/97 de 26 de Dezembro de 1997 e suas posteriores alterações, corresponde ao valor tributário do terreno, por metro linear de testada devidamente corrigido. Art. 4° - Os valores das edificações para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial, será apurado em função do Sistema de Pontuação e cobrado de acordo com a Tabela constante do Anexo 11, da Lei Complementar n.? 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, com novas alterações introduzidas por Leis Complementares posteriores e por último, pela Lei Complementar nO 010/2003 de 02 de Dezembro de 2003. Art. 5° - As Taxas de Serviços Urbanos, serão lançadas e cobradas de acordo com a tabela constante do anexo IX, da Lei Complementar n.? 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, com novas alterações introduzidas por Leis Complementares posteriores e por último, pela Lei Complementar nO 010/2003 de 02 de Dezembro de 2003. Art. 6° - Os serviços burocráticos prestados em razão de requerimento, representações e petições submetidas ao exame, apreciação ou despacho das autoridades municipais, ou ainda, a expedição de avisos de lançamentos, certidões, lavraturas de termos e contratos, serão cobrados através de preços públicos de acordo com a Tabela constante de Anexo X, da Lei Complementar n.? 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, com novas alterações introduzidas pela Lei Complementar nO 004/99 de 03 de Dezembro de 1999. Art. 7° - A Taxa de Licença de Localização e a Taxa de Licença e Fiscalização e Funcionamento, possuem vencimento único para o dia 10 de fevereiro de 2009, e serão cobradas de conformidade com a Tabela constante do Anexo IV, da Lei Complementar n.? 001/97 de 26 de Dezembro de 1997, com novas alterações introduzidas pela Lei Complementar nO 004/99 de 03 de Dezembro de J / 1999. .)Y Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 8° - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando tributado por alíquotas fixas em Reais, serão calculados pela Fazenda Municipal e recolhido pelos contribuintes, nos seguintes vencimentos: 1 a) Parcela em 10 de Fevereiro de 2010; 2a) Parcela em 10 de Maio de 2010; 3a) Parcela em 10 de Agosto de 2010; 4a) Parcela em 10 de Novembro de 2010. § Único - O contribuinte do imposto que trata este artigo, se efetuar o pagamento da parcela única até o dia 10 de Fevereiro de 2010, gozará de um desconto de 10% (dez por cento), que constará da parcela única. Art. 9° - Os Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e as Taxas de Serviços serão parceladas em função dos seus valores, cujos vencimentos estão fixados na Tabela I em anexa. § Único - O pagamento da parcela única poderá ser efetivado a qualquer tempo, sendo o vencimento máximo de 10 de Dezembro de 2010, sendo que os demais vencimentos de acordo com o previsto ao Anexo I deste, que ficam fazendo parte integrante, e propiciará ao contribuinte o gozo de um desconto de 10% (dez por cento), já lançado na parcela, para pagamento até 10 de março de 2010, e 5% (cinco por cento) para os demais vencimentos. Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de Dezembro de 2009. ~/1(ÀM;r. Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ANEXO I DECRETO N" 749/2009 EXERCíCIO 2010 VENCIMENTO DE LP.T.U E TAXAS DE SERViÇOS URBANOS VALOR TOTAL PARCELADOS VENCIMENTOS DAS PARCELAS EXERCICíos EM 'EM REAIS 1- 2- 3- 4- 5- 6- 7- 8- g- 10· ATE 10,00 REAIS 1 10/05/2010 DE 10,01 A 15,00 2 10/05/2010 12/07/2010 REAIS DE 15,01 A 20,00 3 10/05/2010 12/07/2010 . 10/09/2010 REAIS DE 20,01 A 25,00 4 10/05/2010 12/07/2010 10/09/2010 . 10/11/2010 REAIS DE 25,01 A 30,00 5 12/04/2010 10/06/2010 10/09/2010 11/10/2010 10/12/2010 REAIS DE 30,01 A 35,00 6 12/04/2010 r1 0/05/201 O 10/06/2010 12/07/2010 10/08/2010 10/09/2010 REAIS - DE 35,01 A 40,00 7 12/04/2010 10/05/2010 10/06/2010 12/07/2010 10/08/2010 10/09/2010 11/10/2010 REAIS DE 40,01 A 45,00 8 12/04/2010 10/05/2010 10/06/2010 12/07/2010 10/08/2010 10/09/2010 11/10/2010 10/11/2010 REAIS DE 45,01 A 50,00 9 10/03/2010 12/04/2010 10/05/2010 10/06/2010 12/07/2010 10/08/2010 10/09/2010 11/10/2010 10/11/2010 REAIS ACIMA DE 50,01 10 10/03/2010 12/04/2010 10/05/2010 10/06/2010 12/07/2010 10/08/2010 10/09/2010 11/10/2010 10/11/2010 10/12/2010 REAIS - --- -- - VENCIMENTO DA PARCELA UNICA DATA DE VENCIMENTO 10/03/2010 12/04/2010 10/05/2010 10/06/2010 12/07/2010 10/08/2010 10/09/2010 11/10/2010 10/11/2010 10/12/2010 DESCONTO 10% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% ~ ri (