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norma nº 758/2010

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 758 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E AS TAXAS DE SERVIÇOS PREVISTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9° DO DECRETO N° 749/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N°. 758/2010, DE 02 DE MARÇO DE 2010. 
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA 
PAGAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A 
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E 
AS TAXAS DE SERViÇOS PREVISTOS NO 
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9° DO DECRETO N° 
749/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLC/O APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de 
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
CONSIDERANDO - o atraso no recebimento dos carnês para pagamento dos 
impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e as 
taxas de serviços; 
CONSIDERANDO - que cabe privativamente ao Município proceder à 
regulamentação e aplicação dos impostos e Tributos 
Municipais. 
D E C R E T A: 
Art. 1° - O prazo limite para pagamento dos Impostos sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana e as Taxas de Serviços, com desconto de 
10%, previsto no § único do artigo 9° do Decreto nO 749/2009, de 29 de dezembro de 
2009, fica prorrogado para o dia 31 de março de 2010. 
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de Março de 2010. 
~J{EPaík!ião Martms 
,p v. Prefeito Municipal 
, JDJ,Wvy\Ov ~ . 
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio· Data Supra. 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000· FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 

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