| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E AS TAXAS DE SERVIÇOS PREVISTOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9° DO DECRETO N° 749/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
DECRETO N°. 758/2010, DE 02 DE MARÇO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA
PAGAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E
AS TAXAS DE SERViÇOS PREVISTOS NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9° DO DECRETO N°
749/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLC/O APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO - o atraso no recebimento dos carnês para pagamento dos
impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana e as
taxas de serviços;
CONSIDERANDO - que cabe privativamente ao Município proceder à
regulamentação e aplicação dos impostos e Tributos
Municipais.
D E C R E T A:
Art. 1° - O prazo limite para pagamento dos Impostos sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana e as Taxas de Serviços, com desconto de
10%, previsto no § único do artigo 9° do Decreto nO 749/2009, de 29 de dezembro de
2009, fica prorrogado para o dia 31 de março de 2010.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de Março de 2010.
~J{EPaík!ião Martms
,p v. Prefeito Municipal
, JDJ,Wvy\Ov ~ .
Registrado e Publicado por afixação no Saguão da Prefeitura Municipal de Fernão, em local próprio· Data Supra.
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