br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 760/2010

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 760 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OPCÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INSTITUÍDO PELO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62/2009
native_id41573

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
DECRETO N° 760/2010, DE 08 DE MARÇO DE 2.010 
"DISPÕE SOBRE A OpçÃO DO MUNICÍPIO 
DE FERNÃO - SP PELO REGIME ESPECIAL 
DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 
INSTITUÍDO PELO ART. 97 DO ATO DAS 
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS 
TRANSITÓRIAS, INTRODUZIDAS PELA 
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62/2009.' 
"ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS POR LEI," 
DECRETA: 
Art. 1°_ Fica instituído o regime especial de pagamento de 
precatórios no Município de Fernão, nos termos do "caput" do artigo 97 dos Atos das 
Disposições Constitucionais Transitórias. 
Art. 2°_ O Município de Fernão opta pela adoção do regime 
especial pelo prazo de 15 ( quinze) anos, para o pagamento dos precatórios vencidos, 
relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de 
vigência do regime especial, cujo percentual a ser depositado na conta especial criada 
para tal fim, corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, 
acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros 
simples no mesmo percentual de juros incidentes para fins de compensação da mora, 
excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido 
pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento, na forma do inciso II 
do § 1 ° do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. 
Parágrafo único - Os depósitos serão efetuados até o último 
dia útil de dezembro de cada exercício de competência na conta n? 1200131216223, 
para débitos pendentes em atenção à ordem cronológica na forma do § 5° e conta n? 
2400131216247 paro os débitos na forma do § 8°, ambos na agência n" 1897- X , no 
Banco do Brasil, conforme § 1°, II do artigo 97 dos Atos das Disposições 
Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. =: 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO W 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Art. 3°_ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos 
destinados ao seu pagamento. 
Femão, 08 de Março de 2.010. 
~
ttô ~p: - 
' CIO APARECIDO MARTINS 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. 
RUA JOSÉ BONIFÁCIO ND 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP 
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br 

open original →