| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OPCÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INSTITUÍDO PELO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62/2009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO DECRETO N° 760/2010, DE 08 DE MARÇO DE 2.010 "DISPÕE SOBRE A OpçÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INSTITUÍDO PELO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62/2009.' "ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI," DECRETA: Art. 1°_ Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Fernão, nos termos do "caput" do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 2°_ O Município de Fernão opta pela adoção do regime especial pelo prazo de 15 ( quinze) anos, para o pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, cujo percentual a ser depositado na conta especial criada para tal fim, corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento, na forma do inciso II do § 1 ° do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo único - Os depósitos serão efetuados até o último dia útil de dezembro de cada exercício de competência na conta n? 1200131216223, para débitos pendentes em atenção à ordem cronológica na forma do § 5° e conta n? 2400131216247 paro os débitos na forma do § 8°, ambos na agência n" 1897- X , no Banco do Brasil, conforme § 1°, II do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. =: RUA JOSÉ BONIFÁCIO W 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 3°_ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos destinados ao seu pagamento. Femão, 08 de Março de 2.010. ~ ttô ~p: - ' CIO APARECIDO MARTINS Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. RUA JOSÉ BONIFÁCIO ND 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br